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norma nº 34/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1976
Date 1976-09-30
Ementa- Estima a Receita Fixa e Despesa para o exercício financeiro de 1977.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 34, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Capanema Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 1977, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 1977, especificado pelos anexos integrantes desta Lei, 
que estima a Receita em Cr$ 11.135.000,00 (onze milhões, cento e cinco mil cruzeiros) e fixa 
a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos, fundos 
e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do 
anexo 2-a e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES Cr$ 8.595.000,00
- Receita Tributária Cr$ 2.650.000,00
- Receita Patrimonial Cr$ 20.000,00
- Receita Industrial Cr$ 10.000,00
- Transferências Correntes Cr$ 5.600.000,00
- Receitas Diversas Cr$ 315.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.540.000,00
- Operações de Crédito Cr$ 500.000,00
Alienação Bens Móv. E Imóveis Cr$ 50.000,00
Transferências de Capital Cr$ 1.990.000,00
III – TOTAL DA PREVISÃO Cr$ 11.135.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos I e II e respectivamente sub anexos, obedecendo as seguintes especificações:
I – DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
I.I – LEGISLATIVO
00.00 – Câmara municipal Cr$ 308.000,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
I.2 – EXECUTIVO
01.00 – Gabinete do Prefeito Cr$ 490.000,00
02.00 – Departamento de Administração Cr$ 550.000,00
03.00 – Administrações Regionais Cr$ 33.000,00
04.00 – Departamento de Finanças Cr$ 806.000,00
30.00 – Departamento de Educação Cr$ 3.435.000,00
35.00 – Dpto. Saúde B. Estar Social Cr$ 768.000,00
40.00 – Dpto. De Obras e Serviços Cr$ 2.205.000,00
45.00 – Dpto. Rodoviário Municipal Cr$ 2.540.000,00 Cr$ 11.135.000,00
II – DESPESAS DE GOVERNO POR FNÇÃO
01 – Legislativo Cr$ 301.000,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 1.829.000,00
04 – Agricultura Cr$ 50.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 3.435.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 1.935.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 433.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 612.000,00
16 – Transportes Cr$ 2.540.000,00 Cr$ 11.135.000,00
III – TOTAL DA FIXAÇÃO
Cr$ 11.135.000,00
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com o artigo 67, da 
emenda constitucional nº 1/69 e artigo 129, da Lei Complementar nº 02/73:
II – Realizar Operações de Crédito até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), 
para manter equilíbrio orçamental.
III – Durante a execução orçamentária, abrir crédito Adicional Suplementar, nos limites e com 
as finalidades seguintes:
a) Até 50% (cinquenta por cento) da despesa geral orçada para atender insuficiência de 
dotações, utilizando como recursos os indicados no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Para atender despesas vinculadas às receitas, até o limite de excesso de arrecadação 
efetivo das receitas a que estiverem vinculadas.
Art. 5º - As despesas de pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização 
de obras, quando realizadas por administração direta, correrão à conta do elemento 4.1.1.0-
Obras Públicas:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1977, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 30 de novembro 
de 1976.
Rolando Demetrio Marussi
Prefeito Municipal

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