br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 35/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1976
Date 1976-09-25
EmentaAprova o Orçamento Plurianual para o Triênio 1977-1979.
native_id1892

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 35, DE 25 DE SETEMBRO DE 1976.
SUMULA: Aprova o Orçamento Plurianual 
de Investimento do Município de Capanema, 
Estado do Paraná, para o triênio 1977/1979 e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono o seguinte
LEI
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1977/1979 de 
conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Emenda Constitucional nº 
1,17 de outubro de 1969, compreende a estimativa das Despesas de Capital para o período, que 
será de Cr$ 18.803.200,00 (dezoito milhões oitocentos e três mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Empresas de Capital, incluídos 
no Orçamento Plurianual de Investimentos 1977/1979, provirão das seguintes fontes:
I – RECURSOS DO MUNICIPIO 1977 1978 1979 TOTAL
- Receita Tributária 500.000 800.000 900.000 2.200.000
- Transferências da União 1.490.000 1.900.000 2.200.000 5.680.000
- Outras Receitas 2.642.200 2.942.000 3.339.000 8.923.200
II – RECURSOS DE OUTRAS FONTES
- Operações de Crédito 500.000 700.000 800.000 2.000.000
III – TOTAIS 5.132.200 6.432.000 7.239.000 18.803.200
Art. 3º - As despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei serão 
programadas para execução como segue:
FUNÇÕES 1977 1978 1979 TOTAL
01 – Legislativo 24.200 32.000 39.000 95.200
03 – Adm. E Planejamento 398.000 500.000 600.000 1.498.000
08 – Educação e Cultura 1.630.000 2.000.000 2.300.000 5.930.000
10 – Habitação e Urbanismo 1.360.000 1.900.000 2.000.000 5.260.000
13 – Saúde e Saneamento 280.000 500.000 500.000 1.280.000
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
16 – Transportes 1.440.000 1.500.000 1.800.000 4.740.000
II – TOTAIS 5.138.200 8.4322.000 7.239.000 18.803.200
Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais serão reajustadas as importâncias 
consignadas nos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita serem 
criados novos, suprimidos e/ou alterados.
Art. 5º - As importâncias estimadas o preço atual corrigidos quando da elaboração das 
propostas anuais ou mediante crédito adicionais.
Art. 6º - Os anexos de desconto das despesas serão confeccionados e aprovados por 
Decreto Executivo, obedecendo rigorosamente as importâncias expressas nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1977, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 25 dias do mês de 
setembro de 1976.
Rolando Demétrio Marussi
Prefeito Municipal

open original →