| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1976 |
| Date | 1976-09-25 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual para o Triênio 1977-1979. |
| native_id | 1892 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 35, DE 25 DE SETEMBRO DE 1976. SUMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o triênio 1977/1979 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono o seguinte LEI Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1977/1979 de conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 60, da Emenda Constitucional nº 1,17 de outubro de 1969, compreende a estimativa das Despesas de Capital para o período, que será de Cr$ 18.803.200,00 (dezoito milhões oitocentos e três mil e duzentos cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Empresas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos 1977/1979, provirão das seguintes fontes: I – RECURSOS DO MUNICIPIO 1977 1978 1979 TOTAL - Receita Tributária 500.000 800.000 900.000 2.200.000 - Transferências da União 1.490.000 1.900.000 2.200.000 5.680.000 - Outras Receitas 2.642.200 2.942.000 3.339.000 8.923.200 II – RECURSOS DE OUTRAS FONTES - Operações de Crédito 500.000 700.000 800.000 2.000.000 III – TOTAIS 5.132.200 6.432.000 7.239.000 18.803.200 Art. 3º - As despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei serão programadas para execução como segue: FUNÇÕES 1977 1978 1979 TOTAL 01 – Legislativo 24.200 32.000 39.000 95.200 03 – Adm. E Planejamento 398.000 500.000 600.000 1.498.000 08 – Educação e Cultura 1.630.000 2.000.000 2.300.000 5.930.000 10 – Habitação e Urbanismo 1.360.000 1.900.000 2.000.000 5.260.000 13 – Saúde e Saneamento 280.000 500.000 500.000 1.280.000 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 16 – Transportes 1.440.000 1.500.000 1.800.000 4.740.000 II – TOTAIS 5.138.200 8.4322.000 7.239.000 18.803.200 Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais serão reajustadas as importâncias consignadas nos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita serem criados novos, suprimidos e/ou alterados. Art. 5º - As importâncias estimadas o preço atual corrigidos quando da elaboração das propostas anuais ou mediante crédito adicionais. Art. 6º - Os anexos de desconto das despesas serão confeccionados e aprovados por Decreto Executivo, obedecendo rigorosamente as importâncias expressas nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 25 dias do mês de setembro de 1976. Rolando Demétrio Marussi Prefeito Municipal