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norma nº 16/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1975
Date 1975-02-21
EmentaIsenta do pagamento dos impostos municipais as instituições financeiras.
native_id1893

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Prefeitura Wunicipal de Capanema
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 16/75
Súmula: Iseírta: do pagamento dos impostos municipa-
is as instituições financeirass
A Câmara Kunicipal de Capanema, Estado do Paranã,
aprovou e eu, Prefeito nunicipal;sanciono a seguintes
LEI:
Art. 1º - Ficam isentos dospagamento de todos os
impostos municipais, as instituições financeiras que aplicarem, no mini
mo, 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos
ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecug
ria do Hunicípio.
Abt. 2º — Condiciona-se a isenção à apresentação ,
até o dia 15 do mes seguinte, dos balancetes mensais, referentes a mar-
ço, junho, setembro e dezembro de cada anos
Art, 3º - AS aplicações referidas no artigo 1º,5e-
xão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º,
Arte 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete ão Prefeito Municipal de Capanema, Estado
ão Paraná, aos 21 dias do mes de fevereiro de 1.975.
Prefeito lunicipal
Registre-se e Publique-se
Chefe de

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