| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1975 |
| Date | 1975-02-21 |
| Ementa | Isenta do pagamento dos impostos municipais as instituições financeiras. |
| native_id | 1893 |
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Prefeitura Wunicipal de Capanema ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 16/75 Súmula: Iseírta: do pagamento dos impostos municipa- is as instituições financeirass A Câmara Kunicipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito nunicipal;sanciono a seguintes LEI: Art. 1º - Ficam isentos dospagamento de todos os impostos municipais, as instituições financeiras que aplicarem, no mini mo, 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecug ria do Hunicípio. Abt. 2º — Condiciona-se a isenção à apresentação , até o dia 15 do mes seguinte, dos balancetes mensais, referentes a mar- ço, junho, setembro e dezembro de cada anos Art, 3º - AS aplicações referidas no artigo 1º,5e- xão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º, Arte 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete ão Prefeito Municipal de Capanema, Estado ão Paraná, aos 21 dias do mes de fevereiro de 1.975. Prefeito lunicipal Registre-se e Publique-se Chefe de