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norma nº 17/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1975
Date 1975-03-07
EmentaAutoriza o Executivo a expedir Cartas de Datas.
native_id1894

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 17, DE 07 DE MARÇO DE 1975.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a expedir Cartas de Datas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono à seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Cartas de Datas em 
favor dos adquirentes dos terrenos urbanos e suburbanos remanescentes da Planta Geral da 
cidade de Capanema.
§ 1º - Consideram-se remanescentes os imóveis que não constem de nenhum título de 
domínio expedido pelo Município, mesmo que figurem no cadastro ou em comprovante de 
pagamento de tributos.
§ 2º - São adquirentes, para efeitos desta Lei, aqueles em cujos nomes estejam 
cadastrados os imóveis, ou que venham a provar esta condição através de documento de compra 
ou recibo de imposto.
Art. 2º - A carta da data, de que trata o artigo anterior, só será expedida após prévia 
comprovação, feita pelo interessado, de que o imóvel não consta de nenhum registro imobiliário 
em nome do requerente ou de seu antecessor, quando for o caso.
Art. 3º - A expedição de Carta de Data, nos termos desta Lei, obriga o interessado ao 
pagamento das taxas e emolumentos, instituídas pelo Código Tributário do Município.
Art. 4º - A expedição de Cartas de Datas de que trata o Art. 1º da presente Lei, só poderá 
ser efetuada após a Inscrição da Planta Geral da Cidade do Registro de Imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, aos 07 dias do mês de março de 1975.
Registre-se e Publique-se
ROLANDO DEMETRIO MARUSSI
EGON PAULO GRAMS Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete

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