| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1975 |
| Date | 1975-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a expedir Cartas de Datas. |
| native_id | 1894 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 17, DE 07 DE MARÇO DE 1975. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Cartas de Datas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Cartas de Datas em favor dos adquirentes dos terrenos urbanos e suburbanos remanescentes da Planta Geral da cidade de Capanema. § 1º - Consideram-se remanescentes os imóveis que não constem de nenhum título de domínio expedido pelo Município, mesmo que figurem no cadastro ou em comprovante de pagamento de tributos. § 2º - São adquirentes, para efeitos desta Lei, aqueles em cujos nomes estejam cadastrados os imóveis, ou que venham a provar esta condição através de documento de compra ou recibo de imposto. Art. 2º - A carta da data, de que trata o artigo anterior, só será expedida após prévia comprovação, feita pelo interessado, de que o imóvel não consta de nenhum registro imobiliário em nome do requerente ou de seu antecessor, quando for o caso. Art. 3º - A expedição de Carta de Data, nos termos desta Lei, obriga o interessado ao pagamento das taxas e emolumentos, instituídas pelo Código Tributário do Município. Art. 4º - A expedição de Cartas de Datas de que trata o Art. 1º da presente Lei, só poderá ser efetuada após a Inscrição da Planta Geral da Cidade do Registro de Imóveis. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, aos 07 dias do mês de março de 1975. Registre-se e Publique-se ROLANDO DEMETRIO MARUSSI EGON PAULO GRAMS Prefeito Municipal Chefe de Gabinete