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norma nº 18/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1975
Date 1975-03-09
EmentaCria e delimita o distrito de Pinheiro.
native_id1895

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texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 18, DE 09 DE MARÇO DE 1975.
SÚMULA: Cria e delimita o distrito de 
Pinheiro neste Município.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito de Pinheiro, neste município, com as divisas assim 
discriminadas: tem como ponto inicial a Foz do Lajeado Grande no Rio Iguaçu, e desta o 
Lajeado Grande acima, até a barra do Lajeado Timbaúva no Lajeado Cedro, e o Lajeado Cedro 
acima até sua cabeceira, e da cabeceira deste em direção Nordeste, por linha seca deflexões 
sucessivas, pelo limite com o Município de Planalto até a cabeceira do Arroio da Queda e por 
este até sua barra no Rio Capanema, e pelo Rio Capanema abaixo até a barra do Lajeado Jacaré 
e por este acima até sua cabeceira e desta por Linha seca reta até a cabeceira do Lajeado 
Tamanduá, e por este abaixo até sua Foz no Rio Iguaçú, e por este abaixo pela margem esquerda 
até a Foz do Lajeado Grande, ponto inicial.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de 
março de 1975.
Registre-se e Revogue-se
ROLANDO DEMETRIO 
EGON PAULO GRAMS Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete

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