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norma nº 21/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1975
Date 1975-09-17
EmentaAbertura de Crédito Adicional.
native_id1898

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1975.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, até 
a importância de Cr$ 36.000,00(trinta e seis mil cruzeiros), para atender despesas da 
remuneração dos vereadores, obedecendo a especificação abaixo:
01 – LEGISLATIVA
00 - Câmara Municipal
3.000-00 Despesas Correntes
3100-00 Despesas de Custeio
3110-00 Pessoal
3111-00 Pessoal Civil
01- Subsídios fixos dos vereadores Cr$ 18.000,00
02- Subsídios variáveis dos vereadores Cr$ 18.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, de 
acordo com o item III, do artigo 43, da Lei 4320/64, o cancelamento parcial de;
1º - TRANSPORTES
42 Dpto. Rodoviário Municipal
4000-42 Despesas de Capital
4100-42 Investimentos
4140-42 Material Permanentes Cr$ 20.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 Administrações Regionais
3000-07 Despesas Decorrentes
3100-07 Despesas de Custeio
3110-07 Pessoal
3111-07 Pessoal Civil
01- Vencimento e vantagens fixas Cr$ 9.000,00
Materiais de consumo Cr$ 5.000,00
Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de 
setembro de 1975. 
Registre-se e Publique-se
Odilon Domingos Botton Rolando Demetrio Marussi
Chefe do dpto de Finanças Prefeito Municipal

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