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← Capanema (PR)

norma nº 22/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1975
Date 1975-10-15
EmentaCede salas à Empresa de Correios.
native_id1899

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 22, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
ceder 2(duas) salas do antigo prédio da 
Prefeitura Municipal á Empresa Brasileira de 
Correios e Telégrafos.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sancionou a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 2 (duas) salas da 
Prefeitura Municipal a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
§ Único – A referida cessão tem como finalidade a instalação da Agência de Correios e 
Telégrafos, conforme solicitação da mesma no ofício nº 51/75.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de 
outubro de 1975.
Registre-se e Publique-se
Marli Lucca Rolando Demetrio Marussi
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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