| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1975 |
| Date | 1975-11-11 |
| Ementa | Permuta terreno com a TELEPAR. |
| native_id | 1900 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno, com a TELEPAR. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar uma área de terras com 852 m2 (oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados) do setor RE com o lote nº 8(oito) da quadra nº 23 (vinte e três), setor RE, com 600 m2 (seiscentos metros quadrados), nesta cidade, de propriedade da TELEPAR Companhia de Telecomunicações do Paraná. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de novembro de 1975. Registre-se e Publique-se Marli Lucca Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal