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← Capanema (PR)

norma nº 25/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1975
Date 1975-12-11
EmentaReconhece a AMSOP.
native_id1902

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.
SÚMULA: Reconhece a Associação dos 
Municípios do sudoeste Paranaense –
AMSOP – como representante do Município 
junto a quaisquer órgãos públicos ou outras 
Pessoas de Direito.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense – AMSOP￾reconhecida como representante do Município junto a quaisquer órgãos públicos ou outras 
pessoas de Direito no que diz respeito ao interesse coletivo dos Municípios da Região.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de 
dezembro de 1975.
Registre-se e Publique-se
Marli Lucca Rolando Demetrio Marussi
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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