| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1975 |
| Date | 1975-12-11 |
| Ementa | Reconhece a AMSOP. |
| native_id | 1902 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975. SÚMULA: Reconhece a Associação dos Municípios do sudoeste Paranaense – AMSOP – como representante do Município junto a quaisquer órgãos públicos ou outras Pessoas de Direito. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense – AMSOPreconhecida como representante do Município junto a quaisquer órgãos públicos ou outras pessoas de Direito no que diz respeito ao interesse coletivo dos Municípios da Região. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 1975. Registre-se e Publique-se Marli Lucca Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal