| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1967 |
| Date | 1967-01-05 |
| Ementa | Venda e compra de trator. |
| native_id | 1905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 01/67 Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema Pr. Faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado em vender o trator Caterpiller D-7 de propriedade desta Prefeitura pela importância de Cr$ 25.000.000 e para substituir a referida máquina à compra de um Trator F, mg D6 pela importância de Cr$ 35.000.000, aproximadamente. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado em efetuar uma de Cr$ 5.000.000 – em telhas para serem distribuídas aos proprietários de casas neste Município atingidos pela tempestade de granizo que ocorrem em setembro de 1965. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade em 5 de janeiro de 1967. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal