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← Capanema (PR)

norma nº 4/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1967
Date 1967-01-17
EmentaConcede parada de ônibus.
native_id1908

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 04/67
A Câmara Municipal de Capanema Pr, aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte, 
LEI:
Súmula: Concede parada de ônibus na localidade de S. Antonio de Siemens a Maria 
Thomais Cardoso.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a senhora Maria 
Thomais Cardoso a parada de ônibus na localidade de S. Antônio do Siemens.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 17 de janeiro de 1967.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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