| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OS CARGOS DE COLETOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 2010, ALTERA A LEI 1.476/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e: e D/7 CAPANEMA da Município de Capanema - PR LEINº 1.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar os cargos de Coletor de Materiais Recicláveis, altera os Anexos II e II da Lei Municipal nº 1.280/2010, altera a Lei 1.476/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Coletor de Materiais Recicláveis — CM, de provimento efetivo, por meio de concurso público de prova objetiva de múltipla escolha e teste de aptidão física, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (40h/s) e vencimento inicial de R$ 854,81 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos) mensais. Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos de Coletor de Materiais Recicláveis, altera-se o Anexo II — Dos Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL 04 — SERVIÇOS AUXILIARES, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, para incluir a seguinte tabela: GRUPO OCUPACIONAL 04 SERVIÇOS AUXILIARES Código | Denominação Nível Número de Cargos CM Coletor de Materiais Recicláveis 18 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 19 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 20 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 21 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 22 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 23 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 24 03 CM Coletor de Materiais Recicláveis 25 03 Parágrafo único: No Anexo II, permanecem inalteradas as demais tabelas do Grupo Ocupacional 04. Av. Pedro Viriato Parigot de Souzê, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — “POBERIRDO NO JORNAL Õ TRAB, NO DIA 4 hultors PÁGIO-MUB.LEénis Município de Capanema - PR TD RE ->— = Art. 3º Em decorrência da criação dos cargos de Coletor de Materiais Recicláveis, altera-se o Anexo III - TABELA DE VENCIMENTOS — GRUPO OCUPACIONAL 04 — SERVIÇOS AUXILIARES, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, incluindo a seguinte tabela: GRUPO OCUPACIONAL 04 SERVIÇOS AUXILIARES [ Nível BEM [18 Irsssa8 19 R$ 880,45 20 R$ 906,87 21 R$ 934,07 | [22 R$ 962,10 23 R$ 990,96 | 24 R$ 1.020,69 [25 IR$1051,31 ] Parágrafo único: No Anexo HI, permanecem inalteradas as demais tabelas do Grupo Ocupacional 04. Art. 4º Os cargos de Coletor de Materiais Recicláveis sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário, regulamentado na Lei nº 877/2001. Art. 5º Os cargos de Coletor de Materiais Recicláveis são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de serviço. Art. 6º O Coletor de Materiais Recicláveis deverá preencher, além dos pré-requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município, previstos no art. 5º, da Lei nº 877/2001, Os seguintes pré-requisitos para o exercício do cargo: I- Comprovar Ensino Fundamental Incompleto; II - Ter sido aprovado em Concurso Público, de prova de múltipla escolha e teste de aptidão física; II - Comprovar boas condições de saúde, mediante exames médicos. Art. 7º Constituem atribuições gerais do cargo de Coletor de Materiais Recicláveis: I- Realizar coleta de materiais recicláveis domiciliares, comerciais e industriais; II - Realizar a coleta de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade; Fone:46-3552-1327 — Fax:46-3552.1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 ÃO CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR DT >>> HI - Participar do transporte dos materiais recicláveis até o seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; IV - Obedecer às normas de segurança do trabalho; V - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; VI - Executar outras atividades correlatas ao cargo e ou determinadas pelo superior imediato. Art. 8º Pelo exercício de atividade insalubre, no grau máximo, o Coletor de Materiais Recicláveis fará jus ao índice de insalubridade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, Art. 9º É terminantemente proibida a disponibilidade, o aproveitamento e a movimentação (remoção, redistribuição, cessão) dos servidores ocupantes dos cargos ora criados, bem como o desvio de função, sob pena de responsabilidade do Titular do Órgão. Art. 10 Esta Lei inclui o art. 23-A, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 23-A, Ao COLETOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares — Código CM, da Lei 1.280/2010, compete: I - Realizar coleta de materiais recicláveis domiciliares, comerciais e industriais; II - Realizar a coleta de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade; HI - Participar do transporte dos materiais recicláveis até o seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; IV - Obedecer às normas de segurança do trabalho; V - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; VI - Executar outras atividades correlatas ao cargo e ou determinadas pelo superior imediato. $ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Coletor de Materiais Recicláveis é o Ensino F undamental Incompleto. $2º A carga horária para o cargo de Coletor de Materiais Recicláveis é de 40 horas semanais. As atribuições deste cargo serão exercidas em ambiente externo, Portanto será condição de trabalho o uso de uniforme e proteção individual, ” Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552.1327 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR lo Município de Capanema - PR TT —————==—. Art. 11 Em decorrência da criação dos 3 (três) cargos de Coletor de Materiais Recicláveis, extingue-se 3 (três) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I, permanecendo no quadro de servidores efetivos o saldo de 62 (sessenta e dois) cargos, o que consequentemente, altera o Anexo II — Dos Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL 04 — SERVIÇOS AUXILIARES, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, incluindo em substituição a seguinte tabela: GRUPO OCUPACIONAL 04 o SERVIÇOS AUXILIARES Código | Denominação Nível Nitmero L L | Cargos AG Auxiliar de Serviços Gerais I [01 62 | AG Auxiliar de Serviços Gerais “102 [62 AG Auxiliar de Serviços Gerais I 03 62 AG Auxiliar de Serviços Gerais I [04 62 AG Auxiliar de Serviços Gerais 105 62 AG “| Auxiliar de Serviços Gerais I 06 62 LAG Auxiliar de Serviços Gerais I “107 62 + AG Auxiliar de Serviços Gerais I 08 62 Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de setembro de 2015. Prefeita Municipal Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1327 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR