| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1967 |
| Date | 1967-06-16 |
| Ementa | Autoriza a fixação de horário nos pontos de táxi. |
| native_id | 1912 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 8/67 Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema, com aprovação da Câmara Municipal, sanciona e aprova a seguinte, LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a exigir que táxis dos diversos pontos desta cidade permaneçam nos mesmos até 23 horas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema 16 de junho de 1967. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal