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norma nº 8/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1967
Date 1967-06-16
EmentaAutoriza a fixação de horário nos pontos de táxi.
native_id1912

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 8/67
Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema, com aprovação da Câmara 
Municipal, sanciona e aprova a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a exigir que táxis dos diversos pontos 
desta cidade permaneçam nos mesmos até 23 horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema 16 de junho de 1967.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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