| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1967 |
| Date | 1967-04-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5-67, de 10-02-67. |
| native_id | 1913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 09/67 A Câmara Municipal de Capanema Pr. Aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Súmula: Dá nova Redação ao art. 1º da Lei nº 5/67, de 10-2-67. Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5/67, de 10 de fevereiro de 1967 passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda da Pick-Up Willys de propriedade do Município e adquirir, em substituição outra caminhonete ou Jeep para atender as necessidades do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 5 de abril de 1967. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal