| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-04-03 |
| Ementa | Concede aumento de 25 aos professores. |
| native_id | 1914 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 10/67 A Câmara Municipal aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Súmula: Concede aumento de 25% aos professores. Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a majorar em 25% os vencimentos dos professores a partir de abril de c/ ano. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Capanema em 3 de abril de 1967. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal