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norma nº 10/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-04-03
EmentaConcede aumento de 25 aos professores.
native_id1914

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 10/67
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Súmula: Concede aumento de 25% aos professores.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a majorar em 25% os 
vencimentos dos professores a partir de abril de c/ ano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Capanema em 3 de abril de 1967.
Marcelino Ampessan 
Prefeito Municipal

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