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norma nº 15/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1967
Date 1967-06-10
EmentaAutoriza a reajustar os vencimentos de Leopoldino Vilhalba e conceder-lhe gratificação.
native_id1919

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 15/67
Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema, com a aprovação da Câmara 
Municipal, sanciona a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos de 
Leopoldino Vilhalba como também conceder-lhe uma gratificação a partir de janeiro do c/ ano 
por serviços técnicos prestados em máquinas do Município e na construção da ponte s/ o rio L. 
Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema 10 de junho de 1967.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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