| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1967 |
| Date | 1967-06-10 |
| Ementa | Autoriza a reajustar os vencimentos de Leopoldino Vilhalba e conceder-lhe gratificação. |
| native_id | 1919 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 15/67 Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos de Leopoldino Vilhalba como também conceder-lhe uma gratificação a partir de janeiro do c/ ano por serviços técnicos prestados em máquinas do Município e na construção da ponte s/ o rio L. Grande. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema 10 de junho de 1967. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal