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norma nº 1572/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaALTERA A LEI Nº 1.476 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

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Da? CAPANEMA
Município de Capanema - PR
DD
LEI Nº 1.572 DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 1.476/2013 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Altera-se para 20 (vinte) horas semanais, a carga horária do cargo de
Procurador Jurídico.
Art. 2º Aos Procuradores efetivos que fazem parte do quadro permanente atual é
assegurada a redução da carga horária, sem alteração dos seus atuais vencimentos.
Art. 3º O art. 54 da Lei nº 1.476/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. (...)
$1º(..)
$ 2º A carga horária para o cargo de Procurador Jurídico é de 20
horas semanais. ”
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês
de setembro de 2015.
[ea '
amir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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