| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.476 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 192 |
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Da? CAPANEMA Município de Capanema - PR DD LEI Nº 1.572 DE 8 DE OUTUBRO DE 2015. Altera a Lei nº 1.476/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Altera-se para 20 (vinte) horas semanais, a carga horária do cargo de Procurador Jurídico. Art. 2º Aos Procuradores efetivos que fazem parte do quadro permanente atual é assegurada a redução da carga horária, sem alteração dos seus atuais vencimentos. Art. 3º O art. 54 da Lei nº 1.476/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. (...) $1º(..) $ 2º A carga horária para o cargo de Procurador Jurídico é de 20 horas semanais. ” Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2015. [ea ' amir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR