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norma nº 8/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1969
Date 1969-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os serviços de nivelamento, alinhamento, cadastramento fiscal e galerias de águas pluviais e da outras procidências.
native_id1927

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E IN 6 CJ
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal &
realizar os serviços de nivelamento, /
“alinhamento, cadastramento fiscal e ga-
lerias de águas pluviais e da outras /
providências,
A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do Para
nê, aprovou e eu Prefeito Municípal sanciono a presente,
LEI
Arte 1º - Fica o Poder Executivo ante ri,
zado a realizar os serviços de nivelamento, alinhamento, cadas » -
tramentã fiscal e galerias de âguas, pluviais, dentro do atual pg
rimegro urbano da Cidade de Capaneus, -
Art. 2º — Fica, o Poder. Executivo autori
sado a abrir em crédito especial de Ner$ 10.900,00 (Dez o” crno
eeiros novos), para atender às despesas eriundas desta Le
Art, 3º - 08 recursos einancetros a que
retere o Art, 2º desta Lei serao suportadas, até.o concorrente /
valor, pela venda das ações da Petrobrás, pertéêncentes no Menici
nie e a diferença se houver, será por conte da maior arrecadação
e economia nas diversas dotações orçamentárias,
Art. 4º » Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em dontrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca-
panema, Estedo ão Paraná aos 17 dias
:
Dr. Emilão S, Weber
Prefeito Nomeado

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