| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1969 |
| Date | 1969-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os serviços de nivelamento, alinhamento, cadastramento fiscal e galerias de águas pluviais e da outras procidências. |
| native_id | 1927 |
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E IN 6 CJ SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal & realizar os serviços de nivelamento, / “alinhamento, cadastramento fiscal e ga- lerias de águas pluviais e da outras / providências, A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do Para nê, aprovou e eu Prefeito Municípal sanciono a presente, LEI Arte 1º - Fica o Poder Executivo ante ri, zado a realizar os serviços de nivelamento, alinhamento, cadas » - tramentã fiscal e galerias de âguas, pluviais, dentro do atual pg rimegro urbano da Cidade de Capaneus, - Art. 2º — Fica, o Poder. Executivo autori sado a abrir em crédito especial de Ner$ 10.900,00 (Dez o” crno eeiros novos), para atender às despesas eriundas desta Le Art, 3º - 08 recursos einancetros a que retere o Art, 2º desta Lei serao suportadas, até.o concorrente / valor, pela venda das ações da Petrobrás, pertéêncentes no Menici nie e a diferença se houver, será por conte da maior arrecadação e economia nas diversas dotações orçamentárias, Art. 4º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em dontrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Ca- panema, Estedo ão Paraná aos 17 dias : Dr. Emilão S, Weber Prefeito Nomeado