| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1969 |
| Date | 1969-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a iniciar as obras de calçamento ou pavimentação da cidade e da outras providências. |
| native_id | 1940 |
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El aus 7 SEMULA! Autoriza o Peder Executivo Municipal a iniciar as obrak de calçamento oui pari mentação da cidade € dá outras providen cles, 4 Câmara Municipal do Capanema, Estado do Para nê, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente: LE empre Arte 1º - Figa o Executivo Municipal au torizado a iniciar as obras de ctalçamento ou pavimentação da ci- dade àrt, 2º » A Prefeitura Municipal pagarã a Terraplanagem, prepãro da cancha, meio - fit, ajardinamento, / galerias de águas pluviais e crizamento de rues., Art. Fº =» Cada proprietário pagará meta de do calçamento em pavimentação do frente de seu terreno, Art, 4º o AO ser iniciado o esiç ento ou pavimentação de uma rua, os proprietários des lotes serao no- tificados e terao 15 (quirize) dias para óoptar por um dos sistemas de pagamento determinados pela presente Lei e assinar o respocti- vo documento, Art, 5º » Quatro serao as modalidades de pagamento: à viata, seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (IS) mêses, acrescendo-se às prestações os juros e despesas bancarias, Art. 6º » de proprietários que infringir qualquer artigo desta Loi gera apiivêdo a modalidade de cobrança * judicial, alem da multa de t0% por trimestre aírasado a interdi- gago do terreno, Art. 7º = Esta Lei entrará em vigor na da te de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tabinete ds Prefeito Eunicipal de Capang ma, Estado do Paramã, aos 18 dias do mes de Outubro de 1969, Dr, Emilio 3. Weber | Prefeito Nomeado É