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← Capanema (PR)

norma nº 21/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1969
Date 1969-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a iniciar as obras de calçamento ou pavimentação da cidade e da outras providências.
native_id1940

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El aus 7
SEMULA! Autoriza o Peder Executivo Municipal a
iniciar as obrak de calçamento oui pari
mentação da cidade € dá outras providen
cles,
4 Câmara Municipal do Capanema, Estado do Para
nê, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente:
LE
empre
Arte 1º - Figa o Executivo Municipal au
torizado a iniciar as obras de ctalçamento ou pavimentação da ci-
dade
àrt, 2º » A Prefeitura Municipal pagarã
a Terraplanagem, prepãro da cancha, meio - fit, ajardinamento, /
galerias de águas pluviais e crizamento de rues.,
Art. Fº =» Cada proprietário pagará meta
de do calçamento em pavimentação do frente de seu terreno,
Art, 4º o AO ser iniciado o esiç ento
ou pavimentação de uma rua, os proprietários des lotes serao no-
tificados e terao 15 (quirize) dias para óoptar por um dos sistemas
de pagamento determinados pela presente Lei e assinar o respocti-
vo documento,
Art, 5º » Quatro serao as modalidades de
pagamento: à viata, seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (IS)
mêses, acrescendo-se às prestações os juros e despesas bancarias,
Art. 6º » de proprietários que infringir
qualquer artigo desta Loi gera apiivêdo a modalidade de cobrança *
judicial, alem da multa de t0% por trimestre aírasado a interdi-
gago do terreno,
Art. 7º = Esta Lei entrará em vigor na da
te de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
tabinete ds Prefeito Eunicipal de Capang
ma, Estado do Paramã, aos 18 dias do mes de Outubro de 1969,
Dr, Emilio 3. Weber |
Prefeito Nomeado É

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