| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1969 |
| Date | 1969-11-26 |
| Ementa | Fixa o quadro único de Funcionários do Município de Capanema e dá outras providências. |
| native_id | 1943 |
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E SÚMULAS Fíxa'o quadro único de Funcionários do Munitipie de qunpntna a dá gutras pro- vidências. : À Gimera Municipal de abanema, Estado do Fara náo aprovou e eu Prefetto Municipal sanciono a presente, Art, 2º » Para dxecução dos serviços my ntetpaia, haverá io Municipio [E pessoki abaixo discriminado. CARGO! 1 Contador, o : RR. 1 Tenouretro o QE X CheZe do Serviço, da Fazenda o E É: Chefe dm Oficina. Hécenica id E 1 Secretário Cc a 1 Diretor da Secretaria da Camara nec OS %- Chefs dos Serviços de Obras sc QDS 1 Inspetor decEns io E E “Aigheto-de- Borviço Rod. Nunicipal RS ARRE + * [Subelrefeitos. º . sa “e 6 Vs Il = QÊBSOS DE FROVIEM TEYO “4 Bocritáfários o na = RR “Rad 1 auailiar de Contabt Bad Y Encarregado &» Serviço da Câmara | Aas PADRÃO náo rsnrmoOonNorãEUmrnãosmõmo im ua e jo pi : bos & PG 1 PG & 8 i I = E! ARGOS DE PROVIMENTO, BRETIVO VENCIMENTOS MENSAIS “Her 124,80 Ntr$ 150,00 Ncré 160,00 NCr$ 186,00 Ncrg 200,60 “Ncrg 220506 NCr$ 230,00 Ncrg 250,00 NCr$ 270,00 NCrã 290,00 NOrg 500,00. .KCr$ 320,00 - NCr$ 350,00 “NOr$ 380,00 Nor dog, O NCrf 420,00 HCr$ 430,00 Ncrg 450,00 Ncr$ 480,00 NCr 500,00 NCr$ 550,00 Nor 580,00 Nrg 600,60 GRATIFICAÇÃO NCr$ 180,00 NCrg 150,00 — NUr$ 100,60 z Arte 3º - Tóda vez que forem revistos os nÁ veix de vencimentos federais o Prefoito Hunioipal- podera proces der o estudo visando o reajustamento dos vencimentos do funcio nalismo enviando Bensagem à Câmara Municipal a respeito, CARGO PADRAO L 1 Servente . A as & Zeladores à a B i Continuo . 445. 1 Guardião ABB 2 Bletregistas Sab % Motoristas . Das & Carpinteiros : Ge FP. 1 Almoxarifs Bam i Bibliotecário Aa E & Operadores de Náquina Har 3 Fiscais de Renda Bal à Mecânico . Hab IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS EUNÇAO SIMBOLO 1 Chefe de Secrátaria F6 2. 2 Chefe ão Serviço da Fazenda PG 1 Chefe dc Departamento Sv,Rodoviário FG 2 ) Chefe do Bepartamento do Ensino FG 2 1 Chefe do Serviço fributação Pe 3 1 Chefe Tesouraria Fê 3 Art. &* - Sao rixados os seguintes valores mensais para o simbolo, padróes e funções gratificadas a que se refere a presente Leis ato E s EMC ão SIMBOLOS VENCIMENTOS MENSAIS cc 8 Ncr$ 500,00 ec e NCxf 450,00. cs . Ncr$ 400,00 Cc 4 Ê Ntrê 350,00 e 5 NCrg 250,00 cc 6 NCr$ 120,00 Z 1! ârã, hº - Alem do Pessoal figo de aque drata sta bel, a Profeitera poderá contar com Págsoal admitido tem poráriamente para Jules uu gontratado para fungaeo ge natureza têcitioz ou especielizada, regidos conetá tuotonhdente pelas Leis tramaluistas, a + £ » 1º « À£ túnicupes serao autorizadas em ca da enso, vedimite pronasta do Chefe da Secretaria respectiva, i és bónvor saldo na dotação prórnria pare É tender ns despesas, 3 St - Com gonclusas de trabaiho pare que ha jam silo albitidos, ficarão automáticamenta dispensados os f trabalhadores, nao lhos sendo contado, o Es q de serviço, mes mo-que-gostericrmente, sejam admitidos para o serviço do maturs n za permantntã, 32 » Ressalvada anterior proposta de poder ixrentivo, rogerese-êo pelo disposto neste artigo as admissões ES contratações de Proteegares Municipais, cujos áilreltos, deva res vencimentos & veningóns, bem como as Vemata normas pertinca tus à glãsse, serac regulamentados em decreto do Fregeslo Muni- vipado. ária 52. O) salário do pessog] admitido ou coz tratado na forma do ariigo antestme, sera fixados no ato da númicsao ou cortratageão, ds agórdo com a capacidade ou esp Eni a lidade de cauda mm, Ars, 6º - G Frefeito Municipal mandarã abrir / em ficha ca Mastral própria es assentamento s relatívos & vida Funciona? de. anda, servidor da FPretestura, . . “o Art. 78 - 08 ocupantes dos cargos denominados ROVIMENTO BPETIVG, corso Totados, mediante ato do Prefeito, / nss respecíivas vepirtições. Art, 8º = Nº proposia orgimentária atutag só ae inciuírgio cargos de Ch feia providos.” : árb. 9% » No gago de ser noiendD. finciondr cenpante de sargo vs Provimento efetivo, para exoreer em comis sa, cargo de mhefia va Sub-Prereji ioa, podera Ble óptar pelo / vencimegto daquele cargo, o ANT, 10º « So serão conendidas outras ventag sos funcionariva, que constem em leis musicirais vigentes, Art; 31º » Og funcionários responsáveis pela ar= recadação Gas rendas, são obrigados a prester fiança arbitráda pelo Prefeito Municipal, através de desreto, emo Sinheiro ou tis tulos da divida pública da Unido ou Estado, . Arte 18º » Esta Lei entrará em vigor “Pe data de 1º de Janeíro de 1970, revogadas as disposições em contrário, Gabigete do Prefeito Muhicipal de Capanéua, Es tado do Paraná, sos 26 dies do mês Ge Novembro de 1969, Dra Emilio Se veber. | Frefelto Nomeado