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norma nº 24/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1969
Date 1969-11-26
EmentaFixa o quadro único de Funcionários do Município de Capanema e dá outras providências.
native_id1943

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E SÚMULAS Fíxa'o quadro único de Funcionários do
Munitipie de qunpntna a dá gutras pro-
vidências. :
À Gimera Municipal de abanema, Estado do Fara
náo aprovou e eu Prefetto Municipal sanciono a presente,
Art, 2º » Para dxecução dos serviços my
ntetpaia, haverá io Municipio [E pessoki abaixo discriminado.
CARGO!
1 Contador, o : RR.
1 Tenouretro o QE
X CheZe do Serviço, da Fazenda o E
É: Chefe dm Oficina. Hécenica id E
1 Secretário Cc a
1 Diretor da Secretaria da Camara nec OS
%- Chefs dos Serviços de Obras sc QDS
1 Inspetor decEns io E E
“Aigheto-de- Borviço Rod. Nunicipal RS ARRE +
* [Subelrefeitos. º . sa “e 6
Vs Il = QÊBSOS DE FROVIEM TEYO
“4 Bocritáfários o na = RR “Rad
1 auailiar de Contabt
Bad
Y Encarregado &» Serviço da Câmara | Aas
PADRÃO
náo rsnrmoOonNorãEUmrnãosmõmo im
ua
e
jo
pi :
bos
&
PG 1
PG &
8
i
I
= E! ARGOS DE PROVIMENTO, BRETIVO
VENCIMENTOS MENSAIS
“Her 124,80
Ntr$ 150,00
Ncré 160,00
NCr$ 186,00
Ncrg 200,60
“Ncrg 220506
NCr$ 230,00
Ncrg 250,00
NCr$ 270,00
NCrã 290,00
NOrg 500,00.
.KCr$ 320,00
- NCr$ 350,00
“NOr$ 380,00
Nor dog, O
NCrf 420,00
HCr$ 430,00
Ncrg 450,00
Ncr$ 480,00
NCr 500,00
NCr$ 550,00
Nor 580,00
Nrg 600,60
GRATIFICAÇÃO
NCr$ 180,00
NCrg 150,00
— NUr$ 100,60
z
Arte 3º - Tóda vez que forem revistos os nÁ
veix de vencimentos federais o Prefoito Hunioipal- podera proces
der o estudo visando o reajustamento dos vencimentos do funcio
nalismo enviando Bensagem à Câmara Municipal a respeito,
CARGO PADRAO L
1 Servente . A as
& Zeladores à a B
i Continuo . 445.
1 Guardião ABB
2 Bletregistas Sab
% Motoristas . Das
& Carpinteiros : Ge FP.
1 Almoxarifs Bam
i Bibliotecário Aa E
& Operadores de Náquina Har
3 Fiscais de Renda Bal
à Mecânico . Hab
IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS
EUNÇAO SIMBOLO
1 Chefe de Secrátaria F6 2.
2 Chefe ão Serviço da Fazenda PG
1 Chefe dc Departamento Sv,Rodoviário FG 2
) Chefe do Bepartamento do Ensino FG 2
1 Chefe do Serviço fributação Pe 3
1 Chefe Tesouraria Fê 3
Art. &* - Sao rixados os seguintes valores mensais
para o simbolo, padróes e funções gratificadas a que se refere a
presente Leis ato
E s EMC ão
SIMBOLOS VENCIMENTOS MENSAIS
cc 8 Ncr$ 500,00
ec e NCxf 450,00.
cs . Ncr$ 400,00
Cc 4 Ê Ntrê 350,00
e 5 NCrg 250,00
cc 6 NCr$ 120,00
Z 1!
ârã, hº - Alem do Pessoal figo de aque drata
sta bel, a Profeitera poderá contar com Págsoal admitido tem
poráriamente para Jules uu gontratado para fungaeo ge natureza
têcitioz ou especielizada, regidos conetá tuotonhdente pelas Leis
tramaluistas, a
+ £
» 1º « À£ túnicupes serao autorizadas em ca
da enso, vedimite pronasta do Chefe da Secretaria respectiva,
i
és bónvor saldo na dotação prórnria pare É tender ns despesas,
3 St - Com gonclusas de trabaiho pare que ha
jam silo albitidos, ficarão automáticamenta dispensados os f
trabalhadores, nao lhos sendo contado, o Es
q de serviço, mes
mo-que-gostericrmente, sejam admitidos para o serviço do maturs
n
za permantntã,
32 » Ressalvada anterior proposta de poder
ixrentivo, rogerese-êo pelo disposto neste artigo as admissões
ES contratações de Proteegares Municipais, cujos áilreltos, deva
res vencimentos & veningóns, bem como as Vemata normas pertinca
tus à glãsse, serac regulamentados em decreto do Fregeslo Muni-
vipado.
ária 52. O) salário do pessog] admitido ou coz
tratado na forma do ariigo antestme, sera fixados no ato da
númicsao ou cortratageão, ds agórdo com a capacidade ou esp Eni a
lidade de cauda mm,
Ars, 6º - G Frefeito Municipal mandarã abrir /
em ficha ca Mastral própria es assentamento s relatívos & vida
Funciona? de. anda, servidor da FPretestura, . .
“o Art. 78 - 08 ocupantes dos cargos denominados
ROVIMENTO BPETIVG, corso Totados, mediante ato do Prefeito, /
nss respecíivas vepirtições.
Art, 8º = Nº proposia orgimentária atutag só
ae inciuírgio cargos de Ch
feia providos.” :
árb. 9% » No gago de ser noiendD. finciondr
cenpante de sargo vs Provimento efetivo, para exoreer em comis
sa, cargo de mhefia va Sub-Prereji ioa, podera Ble óptar pelo /
vencimegto daquele cargo, o
ANT, 10º « So serão conendidas outras ventag
sos funcionariva, que constem em leis musicirais vigentes,
Art; 31º » Og funcionários responsáveis pela ar=
recadação Gas rendas, são obrigados a prester fiança arbitráda
pelo Prefeito Municipal, através de desreto, emo Sinheiro ou tis
tulos da divida pública da Unido ou Estado, .
Arte 18º » Esta Lei entrará em vigor “Pe data de
1º de Janeíro de 1970, revogadas as disposições em contrário,
Gabigete do Prefeito Muhicipal de Capanéua, Es
tado do Paraná, sos 26 dies do mês Ge Novembro de 1969,
Dra Emilio Se veber. |
Frefelto Nomeado

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