| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1969 |
| Date | 1969-12-26 |
| Ementa | Cria o Serviço Autônomo de Televisão e da outras providências. |
| native_id | 1945 |
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LE IN? 26/69 SUMULA: Cria o Serviço Autonomo de Tlevisao e ia outras providencias, EM % Camara Munici i A pal de Copenema, Astado do Pa tana, sproven e eu Prefeito Municipal sangiono a sogrinia o 2 1 ' ] byte 1º = Fios oriado, como entidade autérquica municipal, q Servico Aub nono, ga Televisav, abreviadam io SAT, com personalidade jurídica propria, sede o fôre aa cidade | de Capanema, dispondo de autonomia financeira, .econouica e administra tiva Gentro dos liuitea da presente Lei, AXL £º = O Sat, atuara eu todo o igrri tório do Buníicípios, coumpetinidoslhe, com cxclusividade, diretamente ou hesionte fundação, comsóreio ou convenic con os demais Municipios da logias a ceptaçae « retransmianão de imagem e som de conformidade com o normas tecnicos, srt. 5º =» Fica q SAT autorizado a part d - ipar de tundaçao municipal, intermunicipal que vier as ser constitui a fim de preenct ONTEL formalidagos legais, exigidas pela / Axto ET» & SAY sera adminiatrado por Conselho composto às ires membros, com mandata Se. dois ancs, nomeg e por ata do Frefeito e que se compora des ) 1 representante da Cemara Municipal 2) = | representante do Comereia j representante das Glasses Liborais,. É 5 — AS entidade lasss licc, ao savendgo no Menicipi rãs : anseative cmtargo eo Pyets irezeito a escelgn 5 2º - Cabera aos membrem do Consgino escolner f anire si um viretor ds SAT, que szercers o manânto, nºBus CAVgo, sa ! pOr um ante . | Art, 5º «o 4 roctita do SAT será vonsiltuida sos. - aj - Da contriuuíção espontânea dos usuarios 2) « De recursos crgamentários; c)J - Bg doações aquailiosf & Enivo gito para execugas Go curas, Art, 08 a expresamenta mi a) - proceder aquisição de equipamento necessário para recerção o transnisnão de imagem e SOB; v) - celebrar contratos & convênios com) E = Estações trans mpesõras c retransmnlssoras de imngem & som IL » Prefetturos Municípeis do regico, em congõgr- e o que obtiverem o mesmo Fim a LLE = Firmas técnicas para instalação, ampilação - e uelioria d sertiçor; LV » Orgao estatais fisoalitaadores o conceasicna ritos 2) Pomar tidas as providências necessúrias pa ra 5 perfeita manutençao Gas serviços; . Arda 78 » O SAT prostara contas amvalmente até 1º às março de cads ano, ae Excontivo Municipal, mediante a presta E gas Co reletorics balanços, que por sua vez os encaiiahará à Cães mara de Vereado para apreciação, 9º - 4 Prefeitura Municipe? sorante q exe cugno dos serviços, case sogra soluçao de continuidade por partie ga fundação, previsto no ariiga 5º ds presente Leio Art. 9º = Piva o Poder Exesutivo autorizado a / abrir um crédito espe vital até a importância de NCrf 8.300,00 foiio mil e quinnentos cruzeiros novos) para aquísição de equipansento pa va recepção & iranamissas da imagãmu & Sit, Unico - Para cobcrtura do 5 Petlol far-se-ã use ua maior arrecadação relati ZOO. . Arte 26º - Rovogadas as dispósições em contrario em vigor na data ve qua peblicação. Gnhinete do Prertalte cipal de Capanema, Es * tado do Paranã, aos. 26 dias do mês de Dezembro de 1960, Bel Emílio 5, WHevor rrafelio Nomendo