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norma nº 26/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1969
Date 1969-12-26
EmentaCria o Serviço Autônomo de Televisão e da outras providências.
native_id1945

Documents (1)

texto integral #

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LE IN? 26/69
SUMULA: Cria o Serviço Autonomo de Tlevisao e
ia outras providencias,
EM %
Camara Munici
i
A pal de Copenema, Astado do Pa
tana, sproven e eu Prefeito Municipal sangiono a sogrinia
o 2 1
'
] byte 1º = Fios oriado, como entidade
autérquica municipal, q Servico Aub nono, ga Televisav, abreviadam
io SAT, com personalidade jurídica propria, sede o fôre aa cidade |
de Capanema, dispondo de autonomia financeira, .econouica e administra
tiva Gentro dos liuitea da presente Lei,
AXL £º = O Sat, atuara eu todo o igrri
tório do Buníicípios, coumpetinidoslhe, com cxclusividade, diretamente ou
hesionte fundação, comsóreio ou convenic con os demais Municipios da
logias a ceptaçae « retransmianão de imagem e som de conformidade com
o normas tecnicos,
srt. 5º =» Fica q SAT autorizado a part
d
-
ipar de tundaçao municipal, intermunicipal que vier as ser constitui
a fim de preenct
ONTEL
formalidagos legais, exigidas pela /
Axto ET» & SAY sera adminiatrado por
Conselho composto às ires membros, com mandata Se. dois ancs, nomeg
e por ata do Frefeito e que se compora des
) 1 representante da Cemara Municipal
2) = | representante do Comereia
j representante das Glasses Liborais,.
É 5 — AS entidade
lasss
licc,
ao savendgo no Menicipi rãs : anseative
cmtargo eo Pyets
irezeito a escelgn
5 2º - Cabera aos membrem do Consgino escolner f
anire si um viretor ds SAT, que szercers o manânto, nºBus CAVgo, sa !
pOr um ante . |
Art, 5º «o 4 roctita do SAT será vonsiltuida sos.
- aj - Da contriuuíção espontânea dos usuarios
2) « De recursos crgamentários;
c)J - Bg doações aquailiosf
& Enivo
gito para execugas Go curas,
Art, 08
a expresamenta mi
a) - proceder aquisição de equipamento necessário
para recerção o transnisnão de imagem e SOB;
v) - celebrar contratos & convênios com)
E = Estações trans mpesõras c retransmnlssoras de
imngem & som
IL » Prefetturos Municípeis do regico, em congõgr-
e o que obtiverem o mesmo Fim
a LLE = Firmas técnicas para instalação, ampilação
- e uelioria d sertiçor;
LV » Orgao estatais fisoalitaadores o conceasicna
ritos
2) Pomar tidas as providências necessúrias pa
ra 5 perfeita manutençao Gas serviços;
. Arda 78 » O SAT prostara contas amvalmente até
1º às março de cads ano, ae Excontivo Municipal, mediante a presta
E
gas Co reletorics
balanços, que por sua vez os encaiiahará
à Cães
mara de Vereado para apreciação,
9º - 4 Prefeitura Municipe? sorante q exe
cugno dos serviços, case sogra soluçao de continuidade por partie ga
fundação, previsto no ariiga 5º ds presente Leio
Art. 9º = Piva o Poder Exesutivo autorizado a /
abrir um crédito espe
vital até a importância de NCrf 8.300,00 foiio
mil e quinnentos cruzeiros novos) para aquísição de equipansento pa
va recepção & iranamissas da imagãmu & Sit,
Unico - Para cobcrtura do
5
Petlol far-se-ã use ua maior arrecadação relati
ZOO.
. Arte 26º - Rovogadas as dispósições em contrario
em vigor na data ve qua peblicação.
Gnhinete do Prertalte cipal de Capanema, Es *
tado do Paranã, aos. 26 dias do mês de Dezembro de 1960,
Bel Emílio 5, WHevor
rrafelio Nomendo

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