| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria o Serviço Rodoviário Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1946 |
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SÚMULAS Cria é Serviço Rodoviário Muntetpal é dá outras previdéntias, | l Faço Saber quê « Cônara funtoipal decretou o eu Bêl. ÉMILIO BS. WEBER, Prefeito Manto Fei de Capanema, sanciono a seguintes ES po CanÃTER E DOS FINS DO senyvico roDoOviÁfizo MUNICIPAL Ayt. Xº - Figa criado o Serviço Rodovário Mu. nicipal [S.R,8.), diretamente subórijnado ao Prefeito, e Coma autông, mia administrativa e financeira mos fêrmos sy presente Lei. drt. 22 = Ao 5,R,M:; competes 2) - Etabtitar o plano rodoviário munitipal e prepeder à sua revisão, quando necessário, em hermppfa com 08 pfenos rogaviários do Estado e Nacional. 6) » Dar execução sistematiça 4 dese plano, / efetuando ou fiscalizando todbã 0% serviços técnicos & administrativos, concersentes a estados, profetos, especificações, orfflmentos , Abcações, construções & melhoramentos das roleetas Municipais, ei - Apltówr integralmente em egtradas de rom dagems 1 - & quota que lhe Gouber do Fundo edeviario Municipal; , 1ã « e prodato das operações de crédito realiza do com gárantia da receita aciffá: d) - Consérvar, permitnente, as rodovias munici peis, o el - Exerger à Folâgia de trárego nas rodovias muntoipais nos termos da Jegistaçao em vigor q em cataboração com o 7 Departamento de Estradas de Rodagem (DER), £) - Autorizar e fiscalizar a exploração dos Serriças de transmente necessario, “tado um engenheira eívir, poderá sheijar & 2R,M, mz Ficencíado, devidi- “mente Jicengibão pelo EREA da 7º Begiao, oixeunscrita àb suss atívidades "nos Timites de habilitação de die fôr portador, % o É o j ] : | Egtadudos e Projetos “Estrudas-obros d'arte , Fiano Bogeviario | Resenha Trabalno * Programa. é ' Quais e 58 respectivos stoviário Nacicmal; te com suas “nãcessidades, obedccsndo au ergutógrana seguinio: $ Unica » Havendo impossibilidade ge ser tequira. Art, 69 - D $.M.M. teta a organização condizer MURSDIVTO DEE GaPARMA - ni AmpINiTSTRAÇÃO ) Eagf Ehese do $eM., cu ticoptiaag devidamente nebinttade peto Q.R.É.Ã. » Ft * Rogião. “CONTA APos, Comtabíilidone Leis Figimario INFORMAÇÕES R «— 1º Earrespondencia ns Arquivo | consERvação Br ustraDas, AVEMENTAÇÃO, “E PESQUI À ROGOVIARIAS, BENALÍZAÇÃO, POLICIAMENTO E ESTATISTICA PO TRAPEGO, art, 5º - à chefia do S.2,M, competer . i aj - Elaborar é súbretor ao Profesto os programas argimentos ; É Bj Birigir e fiscalizar à execução deste prograse. E Lo JL art, 6º - A receita do S.kM, será coRstttuidaf aj - da quota que couber “ao munieipto do Findo Ro | $$ - Qã Wortribuição crgumentaria do mifrtelpio em ilibortancia nao inferiores, em tada municipio, a cifeo por cento (sujas receita gera? ôxçamentada, excluidos as rendaé frdestiiais; cj) — do groguto de: contribuiças de Neliorra, ce / 'pedagio, rodúgio ou de quaisquer tosealiifbaul tas ou Hcenças, provinientos ide qhrlizeçee das rogontas cu respestivas tatxas de dominio « aj - de credito espóctals . e) « das dismeis ponáhio que por | sue deturesa eu A aisposigio especiai déve Sampeiir so Ea : É) | da produto “fas operações de credito rontiza o da com garantias cam: receitas acina refsridas 3 : het, 7 - és recursos mencionados! ne artigo ante rior serão o deposs tados em conta, especial A minpósi ição do ERA: ed E Trico À À contribuição do Hunsefpio será àsposi tada ná mesma conta espotaf “por trimestre, : , Art. 8º - A-reseita s à despesa do S.K.M, serão contabflizadas separadasenia dns do municipios, Incúrpórando-se entre Sento, em globo nos Balanços da 7; refeiltura, respeitando-se no que fêr respettável, as normas da contabilidade estatefecidas pela D.EçR, CAPITULO, E | DA CONSEITUIÇÃO E APRIBU IÇão DO CONSELHO RODOVIARIS MUNICIPAL; Arto 2º » O Gonselho adorviária Municipal (crM) será. rgão delidberaitro rodoviário do Município. ari, 230º = Compor-se-ã O Conselho Rodoviário Funicipil dos. seguintes mewbros indicados pelas entidades represem tantes “ nomeadas pelo. Prefeito Muntcipale 2) - um Pregideúte que será um dos senbros do G.R.M, sieitos pelos, consalheiros, DJ» o Fretolto-Membro nato do conselho, ec) » O chefe go S.ReMy 0 - Te representanto « da Câmara Legislativa Mu nieipada e) = Um representante dá cóanstris. ecomércio RA Tocal; . £) - Um representante da lavoura; &) - Um engenheiro civil, ou um Xicenciado, devi - damente habilitado pelo CREA da 7º Região que seja c chefe de Distrito Rodovlario, / que tenha: jurisdição sôture o munteípio. & ntes = O & lho terá um Ssoretário executivo de livre nomenças do Presidente, 0 quê se encarregara dg tonos os ser viços di Secretaris, Arte? e E Mandato &os membros do CE doviario Municipal se go tandora | por dois anos, exoetuando ode Pr to, Chefê do S.R,H. e o representante do DER, os Art, 12? « Competera am C.HeMs 1 i-a elaboraças do Regimento Ihtérno; A 13 - apróvagão do plano rodoviario municipal à de ' seu programa de chras anual; Ii - tomar gunheçimento de, andamento. geral. dos / trabalnros do S RM, a “encaminsar parecer, sobre os balancetes dos mesm: . Iv - Encaminhar e dar parecer sobre os relatorios a serem apresentados; V- Poimir-se pélo menos uma voz.por mes. VI - dubmeter-se ao Conselho Rodoviario Estadual, por intermédio do Serviço de Assistencia Rodoviaria aos Municípios do | DER, para conhecimento e aprovação dos trabalhos, constantes: deste ar tigo . , : o Art. 18º - Bentro, em so cias, o. cm. H, elaborará o seu Regimento interno, . : Art, 14€ — As dúvidas e omigsoss desta Let serao resolvidas pelo C.H,M, "ag Rererendum" da Camara Municipal; Art. 15º - Esta Jei enirarã em vigor na data dé ana publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. fetgol AA Eg, Dr, Emilio 5. Weber Prefeito Nomeado . Gabinete do Prefeito Mi tado do Paranã, em IU de daneíro de 2970, |