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← Capanema (PR)

norma nº 1/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria o Serviço Rodoviário Municipal e dá outras providências.
native_id1946

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SÚMULAS Cria é Serviço Rodoviário Muntetpal
é dá outras previdéntias,
|
l
Faço Saber quê « Cônara funtoipal decretou
o eu Bêl. ÉMILIO BS. WEBER, Prefeito Manto Fei de Capanema, sanciono
a seguintes
ES
po CanÃTER E DOS FINS DO
senyvico roDoOviÁfizo MUNICIPAL
Ayt. Xº - Figa criado o Serviço Rodovário Mu.
nicipal [S.R,8.), diretamente subórijnado ao Prefeito, e Coma autông,
mia administrativa e financeira mos fêrmos sy presente Lei.
drt. 22 = Ao 5,R,M:; competes
2) - Etabtitar o plano rodoviário munitipal e
prepeder à sua revisão, quando necessário, em hermppfa com 08 pfenos
rogaviários do Estado e Nacional.
6) » Dar execução sistematiça 4 dese plano, /
efetuando ou fiscalizando todbã 0% serviços técnicos & administrativos,
concersentes a estados, profetos, especificações, orfflmentos , Abcações,
construções & melhoramentos das roleetas Municipais,
ei - Apltówr integralmente em egtradas de rom
dagems
1 - & quota que lhe Gouber do Fundo edeviario
Municipal;
, 1ã « e prodato das operações de crédito realiza
do com gárantia da receita aciffá:
d) - Consérvar, permitnente, as rodovias munici
peis, o
el - Exerger à Folâgia de trárego nas rodovias
muntoipais nos termos da Jegistaçao em vigor q em cataboração com o 7
Departamento de Estradas de Rodagem (DER),
£) - Autorizar e fiscalizar a exploração dos
Serriças de transmente necessario,
“tado um engenheira eívir, poderá sheijar & 2R,M, mz Ficencíado, devidi-
“mente Jicengibão pelo EREA da 7º Begiao, oixeunscrita àb suss atívidades
"nos Timites de habilitação de die fôr portador,
%
o
É
o
j
]
:
|
Egtadudos e Projetos
“Estrudas-obros d'arte
, Fiano Bogeviario
| Resenha Trabalno
* Programa.
é
' Quais e 58 respectivos
stoviário Nacicmal;
te com suas “nãcessidades, obedccsndo au ergutógrana seguinio:
$ Unica » Havendo impossibilidade ge ser tequira.
Art, 69 - D $.M.M. teta a organização condizer
MURSDIVTO DEE GaPARMA - ni
AmpINiTSTRAÇÃO )
Eagf Ehese do $eM., cu ticoptiaag devidamente
nebinttade peto Q.R.É.Ã. » Ft * Rogião.
“CONTA APos, Comtabíilidone
Leis Figimario
INFORMAÇÕES
R «— 1º Earrespondencia
ns Arquivo |
consERvação Br ustraDas, AVEMENTAÇÃO, “E PESQUI
À ROGOVIARIAS, BENALÍZAÇÃO, POLICIAMENTO E ESTATISTICA PO TRAPEGO,
art, 5º - à chefia do S.2,M, competer . i
aj - Elaborar é súbretor ao Profesto os programas
argimentos ; É
Bj Birigir e fiscalizar à execução deste prograse.
E Lo JL
art, 6º - A receita do S.kM, será coRstttuidaf
aj - da quota que couber “ao munieipto do Findo Ro |
$$ - Qã Wortribuição crgumentaria do mifrtelpio em
ilibortancia nao inferiores, em tada municipio, a cifeo por cento (sujas
receita gera? ôxçamentada, excluidos as rendaé frdestiiais;
cj) — do groguto de: contribuiças de Neliorra, ce /
'pedagio, rodúgio ou de quaisquer tosealiifbaul tas ou Hcenças, provinientos
ide qhrlizeçee das rogontas cu respestivas tatxas de dominio «
aj - de credito espóctals
. e) « das dismeis ponáhio que por | sue deturesa eu A
aisposigio especiai déve Sampeiir so Ea :
É) | da produto “fas operações de credito rontiza o
da com garantias cam: receitas acina refsridas 3
: het, 7 - és recursos mencionados! ne artigo ante
rior serão o deposs tados em conta, especial A minpósi ição do ERA: ed
E Trico À À contribuição do Hunsefpio será àsposi
tada ná mesma conta espotaf “por trimestre, : ,
Art. 8º - A-reseita s à despesa do S.K.M, serão
contabflizadas separadasenia dns do municipios, Incúrpórando-se entre
Sento, em globo nos Balanços da 7; refeiltura, respeitando-se no que fêr
respettável, as normas da contabilidade estatefecidas pela D.EçR,
CAPITULO, E |
DA CONSEITUIÇÃO E APRIBU IÇão DO
CONSELHO RODOVIARIS MUNICIPAL;
Arto 2º » O Gonselho adorviária Municipal (crM)
será. rgão delidberaitro rodoviário do Município.
ari, 230º = Compor-se-ã O Conselho Rodoviário
Funicipil dos. seguintes mewbros indicados pelas entidades represem
tantes “ nomeadas pelo. Prefeito Muntcipale
2) - um Pregideúte que será um dos senbros do
G.R.M, sieitos pelos, consalheiros,
DJ» o Fretolto-Membro nato do conselho,
ec) » O chefe go S.ReMy
0 - Te representanto « da Câmara Legislativa Mu
nieipada
e) = Um representante dá cóanstris. ecomércio RA
Tocal; .
£) - Um representante da lavoura;
&) - Um engenheiro civil, ou um Xicenciado, devi
- damente habilitado pelo CREA da 7º Região
que seja c chefe de Distrito Rodovlario, /
que tenha: jurisdição sôture o munteípio.
& ntes = O & lho terá um Ssoretário executivo
de livre nomenças do Presidente, 0 quê se encarregara dg tonos os ser
viços di Secretaris,
Arte? e E Mandato &os membros do CE
doviario Municipal se go tandora | por dois anos, exoetuando ode Pr
to, Chefê do S.R,H. e o representante do DER, os
Art, 12? « Competera am C.HeMs 1
i-a elaboraças do Regimento Ihtérno;
A 13 - apróvagão do plano rodoviario municipal à de
'
seu programa de chras anual;
Ii - tomar gunheçimento de, andamento. geral. dos /
trabalnros do S RM, a “encaminsar parecer, sobre os balancetes dos mesm:
. Iv - Encaminhar e dar parecer sobre os relatorios
a serem apresentados;
V- Poimir-se pélo menos uma voz.por mes.
VI - dubmeter-se ao Conselho Rodoviario Estadual,
por intermédio do Serviço de Assistencia Rodoviaria aos Municípios do |
DER, para conhecimento e aprovação dos trabalhos, constantes: deste ar
tigo . , :
o Art. 18º - Bentro, em so cias, o. cm. H, elaborará
o seu Regimento interno, .
: Art, 14€ — As dúvidas e omigsoss desta Let serao
resolvidas pelo C.H,M, "ag Rererendum" da Camara Municipal;
Art. 15º - Esta Jei enirarã em vigor na data dé
ana publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
fetgol AA Eg,
Dr, Emilio 5. Weber
Prefeito Nomeado
. Gabinete do Prefeito Mi
tado do Paranã, em IU de daneíro de 2970, |

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