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norma nº 7/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre aquisição a permuta de equipamento e dá outras providências.
native_id1952

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

Nem to
E! Rar,
nispós sôbre aquisição e
pauento e
à Câmara Municipal
apfuvou q eu
autor -Ieado
“uu WARCO,
DIC-70/395 de 32 do março de 16
a adquerir da Firma
+ pr
ve
pra Go equipamen mencionado ”
pal
ca NOMB, de propriedade festa
(quince mi?
pai Ltda,
autorizalo a entregar
em Buriiibas,
prezo, mediante financiamento de institulções financeiras legalmente
torizada a funcionar no pais,
no
ão eguipamento mencionado
Pe
ros de qualquer natureza,
siver direito o Municipio
instituldos pelo
cof
jua o Municipio uc Imposto te Circulação de Mercadorias “ICN”
go Pundo Rodoviário Nacional,
a autorgar prucuração, em
junto ao Banco do
Municipio vo Imposto de Ci
do Brasil s/a, a quota que coub
nula montante necessário
cxcouçgao desta Lei, podendo
suns
art. 2º FP
704
+
Art
AX be
a
non
Estudo do Paraná S/A a
er
para
au
a firma FRANS.
Prefeitura,
28
jeto desta Leis, poderã revertir-se na forma de compra para paguuento
+
3 Ônico
do
culaçao de Mer
talecor
ae
Prefeito Municipal sanciono a
jo 205H-500, contorno aondiçoes
“Como parte de
A
sera feito mediante a aplicação
no Funde de Par -ticípaçao dos Estados ec Municip
Art. 25 da Constituição Federal e/0u ds
ms
-
Munic
4
So As
ss
[6
artigo primeiro,
vaderias “ICM"
j
peruuia de equi
ia outras providências,
àe Capanema, Estado do Fargná
presente,
ca o Poder Exeeulivo Municipal
apresentadas na proposta
nto
fica o Toder Exccutivo liunici-
ANA S.4, uma Metoniveladora mar.
pelo prêço de NCL% 15.000,00 4
cruzeiros), das condiçoes em que se encontra ua Retífica Bros
che
a
aquisição do cquipamento
Eu
alão de preço pura aquisiças
am
inclusive encargos financei
das cotas
a que
4 ou ainda
ica o Foder Executivo autori-
ipio, a fixa PRANSPANANA Se ão
gnota que couber as
uma Motoniveladora marca /
pera com
“e
1a
Art.
&
pof devidasente autorizado a abrir um crelito especial de até à xens 55.009
sessenta e cinco uil exnggsiros movos), por conta dn arrecadação à maiur /
verificada no presenie exorecicio, :
Art, 9º - Às operaçoes de créditos previstas na
presente Lei, pogderao ser garantidas mediante nlienaçao fiduciária do /
oral nº
eynipamento nos tórmos e para os efeitos ac artigo 66 da Lei Pu
4.728 de Sã de Julho de 1,965,
Art, 6º — À prosonte Lei entrara em vigor na data
de aua publicação, revcgadas as disposições em contrário.
Fabiueto do Prefeito Munici al de Capaneua, Esta
E:
Dr. Eullio 5, YVetbes
Frefeito Nomeado
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Eta
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de de Paranã, dias do nas de maio de

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