br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1576/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Capanema para o exercício
financeiro de 2016.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná. para
o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais).
Art, 2º À Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor.
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 50.986.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA º 8.527.440,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.380.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 202.310,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.366.800,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 509.450,00
RECEITAS DE CAPITAL . 14.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 14.000,00
TOTAL 51.000.000,00
Art, 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.513.000,00
PODER EXECUTIVO
02 GOVERNO MUNICIPAL 509.500,00
03 ASSESSORIAS 362.500,00
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
04 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 37.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.505.200,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 490.000,00
07 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 15.009.699,00
08 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 9.339.550,00
09 SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde 10,524.571,00
10 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.717.700,00
11 SECRET, DA FAMÍLIA E DESENVOLV. SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social 255.550,00
Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 757.000,00
Outras Unidades da Secretaria 1.512.500,00
12 SECRET, DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 1.057.130,00
13 SECRET. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 335.000,00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 819.100,00
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 255.000,00
TOTAL R$ 51.000.000,00
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicações dos seguintes Fundos Municipais
de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo
2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do
Município:
I Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91,
que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 10.524.571,00 (dez milhões,
quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais).
H Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em
R$ 757.000,00 (setecentos e cinquenta e sete mil reais).
HI Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95
de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 255.550,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais até o limite de 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos. servindo como recursos para tais suplementações. quaisquer das formas
definidas no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
$ 1º Fica autorizado o remanejamento de dotações do orçamento de um para
outro elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda abertura ou
reforço de dotações orçamentárias provenientes de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, respeitado o limite previsto no caput.
$ 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus
créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, servindo
como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de
dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a
efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros
órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite legalmente permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária
ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei
Federal nº 4320/64 de 17/03/64.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública,
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro 1, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de
órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão
da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal
e seguridade social para o exercício de 2016 aprovados por esta Lei, visando a
compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017 (Lei
Municipal nº 1469 de 16/09/2013) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 1569 de 23/09/2015) e com o layout do Sistema SIM/AM 2016 definido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias
do mês de dezembro de 2015.
A neijosamente,
t
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552.1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

open original →