| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o GETSOP, para construção de uma Escola de Alvenaria com duas Salas de Aula na Localidade de Duas Barras, Faraday. |
| native_id | 1963 |
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L E 1 Nº 18/70 ” SUMULA: Sutoriza o Poder Executivo 4 firmar convenio com o GEESOP, para constru ção de uma Escola de Alvenaria comu dups Salas de Aula na Localidade de Suas Barras, Paradag. fá A Câmara Municipal de Capanema, Estado de Paranã, aprovon e eu Prefeito Municipal sançiono a presentes LE Art, 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com à GETSOP = frupo Executivo das Terras do Sudoes, te do Paranã, para construção de uma Escola de Alvenaria com dy jas de Aula, na Localidade ds Duas Barras, Distritu qe Faraday, neste” Municipios - Para face as despesas oriunda da presente Lei, será uLilizada a verba 4,1.1.2,=61 » FEDUCAÇSO E CULT RA” despesa de Capital = OBRAS PUBLICAS, . Arte 5º - À presente Lei entrará em vigor Árbe na duts de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capaneua, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de “DL Dr. Emilio S, air — 3 Prefeito Nomeado N,