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norma nº 1/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1971
Date 1971-02-05
EmentaCria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.
native_id1965

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SUMULA: Cris o Fundo Municipak de “Pancamenta e
dê outras. providencias
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para
nã, sprovou c eu Prefeito Municipal souclono a prusenieç
Art, 1º - Fica constétuida um fundo, de
natureza contábil, dencminado Fundo Municipal de Saneamento - FHS,
É l Art, 2º - O PxS será destinado para rea
lizaçio de estudos, projetos, construção, reforço de ampliação des cf.
Serviços de absstecimento Ce àgua potável e sistemas de esgõtos sani-
tarios do Município de Copanema, astravês de entidade institulda espe-
cinlmente para atingir os objetivos neste artigo previstos,
o ârte 5º — Os recursos do FNS, exceto os
deus patrimoniais, poderão ser aplicados como garantia e (ou) ua amor
cnçao dos fins mencionados no artigo 2º Jesta Lel, inclusive na ix»
fé!
iz
cegralização do Capital de So e de Econâmia Mista Municipal,
4º Q PME, serã constituído de;
' I - Bens patrimoniais por doação e por
“Imobilização de recursos,
II - Outros recursess
as - pareela da receita municipal compa-
tivel com os compromissos efetivados ou a efetivar na conta &o PMS,
b) - dotaçao do crçamento municigel e 4
creditos adicionais destinados a obras e serviços de água e esgetos
&
sanitários municápaise
Cc) - juros ds recursos do Fundo, deposi
tados em estabelecimento bancario,
3) — recursos nao reembolsaveis provent
dna Uniao do Estado e de outras fontes, destinados a obras e Sex
ts
BH
o Eu
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inttário municipais.
«4
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s.de “gua e esgoto 5
e) - contribuiçao de melhoria para obras abas
. [54
“tecimento y . . . a - no .
«o âgua- potável e de sistemas de esgõôtos sanitarios previsto
.eto Lei nº 195, de 24/02/67, +
S Único - O Poder Executivo fica autorizado a /
asa
fixar"nas propostas orçamentárias, as Gotaçoes wencionadas na alínea
no Deer
"ar a fim de atender as necessidades de amortização de empréstimo, pré
visto no artigo 5º, .
Art. 59º - Os recursos do FNS serão recolhidos a
um estabelecimento de credito idôneo, preferencialmente ao Banco do Es
tado do Paraná S,Ã. em conta especial denominada Fundo Hunicipal de Sa
neamento - FHS, à conta de entidade prevista no Artigo 2º de forma de /
Lei que a institui.
Art, 6º
presente Lei entrarê rm viger na deta de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
Dad
' Dr. Emílio S, Weber
Prefeito Nomeado
tado do Paranã, aos 05 dias do mes de Fevereiro de 1931
Hegistre-sne e Publique-se
Secreta

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