| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1971 |
| Date | 1971-02-05 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências. |
| native_id | 1965 |
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SUMULA: Cris o Fundo Municipak de “Pancamenta e dê outras. providencias A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para nã, sprovou c eu Prefeito Municipal souclono a prusenieç Art, 1º - Fica constétuida um fundo, de natureza contábil, dencminado Fundo Municipal de Saneamento - FHS, É l Art, 2º - O PxS será destinado para rea lizaçio de estudos, projetos, construção, reforço de ampliação des cf. Serviços de absstecimento Ce àgua potável e sistemas de esgõtos sani- tarios do Município de Copanema, astravês de entidade institulda espe- cinlmente para atingir os objetivos neste artigo previstos, o ârte 5º — Os recursos do FNS, exceto os deus patrimoniais, poderão ser aplicados como garantia e (ou) ua amor cnçao dos fins mencionados no artigo 2º Jesta Lel, inclusive na ix» fé! iz cegralização do Capital de So e de Econâmia Mista Municipal, 4º Q PME, serã constituído de; ' I - Bens patrimoniais por doação e por “Imobilização de recursos, II - Outros recursess as - pareela da receita municipal compa- tivel com os compromissos efetivados ou a efetivar na conta &o PMS, b) - dotaçao do crçamento municigel e 4 creditos adicionais destinados a obras e serviços de água e esgetos & sanitários municápaise Cc) - juros ds recursos do Fundo, deposi tados em estabelecimento bancario, 3) — recursos nao reembolsaveis provent dna Uniao do Estado e de outras fontes, destinados a obras e Sex ts BH o Eu oo w inttário municipais. «4 “3 s.de “gua e esgoto 5 e) - contribuiçao de melhoria para obras abas . [54 “tecimento y . . . a - no . «o âgua- potável e de sistemas de esgõôtos sanitarios previsto .eto Lei nº 195, de 24/02/67, + S Único - O Poder Executivo fica autorizado a / asa fixar"nas propostas orçamentárias, as Gotaçoes wencionadas na alínea no Deer "ar a fim de atender as necessidades de amortização de empréstimo, pré visto no artigo 5º, . Art. 59º - Os recursos do FNS serão recolhidos a um estabelecimento de credito idôneo, preferencialmente ao Banco do Es tado do Paraná S,Ã. em conta especial denominada Fundo Hunicipal de Sa neamento - FHS, à conta de entidade prevista no Artigo 2º de forma de / Lei que a institui. Art, 6º presente Lei entrarê rm viger na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es Dad ' Dr. Emílio S, Weber Prefeito Nomeado tado do Paranã, aos 05 dias do mes de Fevereiro de 1931 Hegistre-sne e Publique-se Secreta