br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 6/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1971
Date 1971-04-25
EmentaInclui no Quadro Urbano da cidade de Capanema o terreno sub-urbano - Chácara nº 85, do Setor S.E.
native_id1970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 1971.
SÚMULA: Inclui no Quadro Urbano da
cidade de Capanema o terreno suburbano, 
chácara nº 85, do setor S.E.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sancionou a presente.
LEI
Art. 1º Fica fazendo parte do quadro urbano da cidade de Capanema, Estado do 
Paraná, o terreno suburbano (chácara) nº85, Setor S.E da planta geral da cidade de Capanema, 
com a área superficial de 9.600 m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade da 
“Casa Santa Catarina”.
Art. 2º O desmembramento do terreno acima, em lotes urbanos, dependerá da previa 
aprovação do Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 23 dias do mês 
de abril de 1971.
Emílio S. Weber
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams
Secretário

open original →