| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1971 |
| Date | 1971-04-25 |
| Ementa | Inclui no Quadro Urbano da cidade de Capanema o terreno sub-urbano - Chácara nº 85, do Setor S.E. |
| native_id | 1970 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 1971. SÚMULA: Inclui no Quadro Urbano da cidade de Capanema o terreno suburbano, chácara nº 85, do setor S.E. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sancionou a presente. LEI Art. 1º Fica fazendo parte do quadro urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná, o terreno suburbano (chácara) nº85, Setor S.E da planta geral da cidade de Capanema, com a área superficial de 9.600 m2 (nove mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade da “Casa Santa Catarina”. Art. 2º O desmembramento do terreno acima, em lotes urbanos, dependerá da previa aprovação do Poder Executivo. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 23 dias do mês de abril de 1971. Emílio S. Weber Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Secretário