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norma nº 9/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1971
Date 1971-06-18
EmentaDispõe sobre a contribuição de operações de crédito até Cr$ 107.640,36.
native_id1973

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 1971.
SUMULA: Dispõe sobre a contratação de 
operação de crédito até Cr$ 107.640,36 (cento 
e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e 
trinta e seis centavos).
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a presente.
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com entidade de 
crédito, o financiamento de parte do preço de uma Pá-Carregadeira equipada com 
Retroescavadeira, nova, de marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 65R/250/252, a ser 
adquirida pelo Município de Capanema, operação de crédito, cujo principal atinge o montante 
de Cr$ 79.840,00 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) acrescidos de despesas 
contratuais de financiamento, na importância de Cr$ 27.800,36 (vinte e sete mil oitocentos 
cruzeiros e trinta e seis centavos), perfazendo a operação de crédito o total de Cr$ 107.640,36
(cento e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos).
§ Único – A amortização e o resgate do principal e despesas acessórias do 
financiamento, previstas neste artigo, poderão ser contratadas para pagamento em parcelas 
mensais consecutivas, pelo prazo máximo de até 18 (dezoito) meses.
Art. 2º O equipamento referido no artigo 1º, desta Lei, será adquirido da Firma 
TRANSPARANA S.A. com sede à Rua André Barros, 678 – Curitiba-Pr, por ter sido vencedora 
da tomada de preço nº 3/71, realizada em 02 de junho de 1971, de acordo o Decreto Estadual 
nº 21.380 de 23 de outubro de 1970.
Art. 3º Para ocorrer com os pagamentos dos encargos assumidos na execução desta 
Lei, entrada inicial e as parcelas de contrato de financiamento, no corrente exercício, será usada 
a dotação orçamentária vigente 4.1.3.0-42- Equipamento e Instalação assim distribuídos:
Entrada Inicial a vista ..............................Cr$ 19.960,00
Parcela do principal..................................Cr$ 22.177,00
Parcela dos Enc. do Financiamento..........Cr$ 7.722,30
T O T A L..................................................Cr$ 49.860,10
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 4º Os orçamentos do Município, para os exercícios de 1972 e 1973, consignarão, 
obrigatoriamente as dotações necessárias a liquidação total de débito ora assumido, para 
pagamento do principal e encargos assim distribuídos:
Exercício de 1.972
Principal............................... Cr$ 53.226,72
Encargos do financiamento...Cr$ 18.533,52
T O T A L .............................Cr$ 71.760,24
Exercício de 1.973
Principal.................................Cr$ 4.435,56
Encargos de Financiamento...Cr$ 1.544,46
T O T A L ..............................Cr$ 5.980,02
Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a assinar em nome do 
Município, os documentos de valores e vencimentos equivalentes as obrigações contrárias do 
financiamento dando como garantia em alienação fiduciária, em favor da Entidade de crédito, 
o equipamento, objeto deste financiamento, na forma de Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro 
de 1.969.
Art. 6º Como garantia do financiamento previsto nesta Lei, o Prefeito Municipal de 
Capanema, autoriza o Gerente da Agência do Banco do Brasil S.A. de Francisco Beltrão, a 
transferir as importâncias bastantes para a amortização do referido financiamento, diretamente 
a Entidade Financiadora, da quota do Fundo de Participação dos Municípios, a que tem direito 
do Município de Capanema, considerando-se que foram observadas as determinações dos itens 
1º e 4º da Instrução Nominativa das Resoluções 90/70 e 93/70 constantes da Ata 71/70 do 
Tribunal de Contas da União, publicado no Diário Oficial da União de 13/11/1970.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 18 dias do mês 
de junho de 1.971.
Emilio S. Weber
Prefeito Nomeado 
Registre-se e Publique-se 
Egon Paulo Grams
Secretário

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