| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1971 |
| Date | 1971-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição de operações de crédito até Cr$ 107.640,36. |
| native_id | 1973 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 1971. SUMULA: Dispõe sobre a contratação de operação de crédito até Cr$ 107.640,36 (cento e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos). A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente. LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com entidade de crédito, o financiamento de parte do preço de uma Pá-Carregadeira equipada com Retroescavadeira, nova, de marca MASSEY FERGUSON, modelo MF 65R/250/252, a ser adquirida pelo Município de Capanema, operação de crédito, cujo principal atinge o montante de Cr$ 79.840,00 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) acrescidos de despesas contratuais de financiamento, na importância de Cr$ 27.800,36 (vinte e sete mil oitocentos cruzeiros e trinta e seis centavos), perfazendo a operação de crédito o total de Cr$ 107.640,36 (cento e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e trinta e seis centavos). § Único – A amortização e o resgate do principal e despesas acessórias do financiamento, previstas neste artigo, poderão ser contratadas para pagamento em parcelas mensais consecutivas, pelo prazo máximo de até 18 (dezoito) meses. Art. 2º O equipamento referido no artigo 1º, desta Lei, será adquirido da Firma TRANSPARANA S.A. com sede à Rua André Barros, 678 – Curitiba-Pr, por ter sido vencedora da tomada de preço nº 3/71, realizada em 02 de junho de 1971, de acordo o Decreto Estadual nº 21.380 de 23 de outubro de 1970. Art. 3º Para ocorrer com os pagamentos dos encargos assumidos na execução desta Lei, entrada inicial e as parcelas de contrato de financiamento, no corrente exercício, será usada a dotação orçamentária vigente 4.1.3.0-42- Equipamento e Instalação assim distribuídos: Entrada Inicial a vista ..............................Cr$ 19.960,00 Parcela do principal..................................Cr$ 22.177,00 Parcela dos Enc. do Financiamento..........Cr$ 7.722,30 T O T A L..................................................Cr$ 49.860,10 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 4º Os orçamentos do Município, para os exercícios de 1972 e 1973, consignarão, obrigatoriamente as dotações necessárias a liquidação total de débito ora assumido, para pagamento do principal e encargos assim distribuídos: Exercício de 1.972 Principal............................... Cr$ 53.226,72 Encargos do financiamento...Cr$ 18.533,52 T O T A L .............................Cr$ 71.760,24 Exercício de 1.973 Principal.................................Cr$ 4.435,56 Encargos de Financiamento...Cr$ 1.544,46 T O T A L ..............................Cr$ 5.980,02 Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a assinar em nome do Município, os documentos de valores e vencimentos equivalentes as obrigações contrárias do financiamento dando como garantia em alienação fiduciária, em favor da Entidade de crédito, o equipamento, objeto deste financiamento, na forma de Decreto Lei nº 911, de 1º de outubro de 1.969. Art. 6º Como garantia do financiamento previsto nesta Lei, o Prefeito Municipal de Capanema, autoriza o Gerente da Agência do Banco do Brasil S.A. de Francisco Beltrão, a transferir as importâncias bastantes para a amortização do referido financiamento, diretamente a Entidade Financiadora, da quota do Fundo de Participação dos Municípios, a que tem direito do Município de Capanema, considerando-se que foram observadas as determinações dos itens 1º e 4º da Instrução Nominativa das Resoluções 90/70 e 93/70 constantes da Ata 71/70 do Tribunal de Contas da União, publicado no Diário Oficial da União de 13/11/1970. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 18 dias do mês de junho de 1.971. Emilio S. Weber Prefeito Nomeado Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Secretário