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norma nº 17/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1971
Date 1971-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir verbas.
native_id1981

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 17, DE 13 DE SETEMBR DE 1971.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
transferir verbas. 
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sancionou a presente.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância de Cr$ 19.000,00
(dezenove mil cruzeiros) da verba 4.3.3.1-63- INICIO OBRAS INST.VOC. SANTA CRUZ –
para as seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.2-02 – Combustível e Lubrificante .............................Cr$ 2.500,00
3.1.4.2-02 – Despesas de viagem.........................................Cr$ 1.000,00
3.1.4.9-02 – Outros encargos................................................Cr$ 1.000,00
SECRETARIA
3.1.2.1-02 – Material Expediente .........................................Cr$ 400,00
TESOURARIA
3.1.2.9-11 – Outros Materiais................................................Cr$ 250,00
CONTABILIDADE
3.1.2.2-16 – Material de Expediente......................................Cr$ 250,00
3.1.4.4-16 – Diárias para viagem...........................................Cr$ 500,00
SERV. ROD. MUNICIPAL
3.1.4.2-42 – Despesa de Acampamento e Alimentação .........Cr$1.500,00
3.1.4.3-42 – Diárias para viagem ............................................Cr$ 1.600,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.4.1-61 – Construção de Escolas Municipais .....................Cr$ 10.000,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias de mês 
de setembro de 1.971.
Emilio S. Weber
Prefeito nomeado
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams
Secretário

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