| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1971 |
| Date | 1971-11-18 |
| Ementa | Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal. |
| native_id | 1982 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 18, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971. SÚMULA: Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Capanema, e da outras providencias. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º O Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Capanema, - parte permanente – compõe-se dos seguintes cargos e funções: I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Escriturários G a P 5 Aux. Contabilidade H a R 1 Contínuo A a E 1 Encar. Sv. Câmara A a H 1 II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Secretário CC 2 1 Diretor do Sv. Fazenda CC 2 1 Tesoureiro CC 2 1 Contador CC 1 1 Ch. SV. Mecânica CC 2 1 Ch. Sv. Obras CC 5 1 Inspetor Ensino CC 5 1 Ch. Sv. Rodoviário CC 6 1 Sub-Prefeitos CC 8 4 Eip. Secr. Câmara CC 7 1 Chefe do SAAE CC 2 1 Ch. Depart. Compras e Sv CC 3 1 III – FUNÇOES GRATIFICADAS Chefe Secr. Pessoal FG 2 Chefe do Sv. Fazenda FG 2 Chefe do Sv. Rodoviário FG 3 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Chefe de Contadoria FG 2 Ch. Do Sv. Obras Urbanas FG 3 Ch. Do Dep. E Serv. FG 3 Tesouraria FG 2 Insp. Ensino FG 3 Ch. Mecânica FG 3 Art. 2º Os vencimentos dos cargos serão representados por ordem alfabética e as funções gratificadas por referencias numéricas, fixadas nos seguintes valores mensais: PROVIMENTO EFETIVO PADRÃO VENCIMENTOS A Cr$ 187,20 B Cr$ 195,00 C Cr$ 212,00 D Cr$ 225,00 E Cr$ 250,00 F Cr$ 275,00 G Cr$ 287,00 H Cr$ 312,50 I Cr$ 337,50 J Cr$ 350,00 L Cr$ 375,00 M Cr$ 373,60 N Cr$ 437,50 O Cr$ 500,00 P Cr$ 525,00 Q Cr$ 537,50 R Cr$ 575,00 S Cr$ 600,00 T Cr$ 625,00 U Cr$ 687,00 V Cr$ 725,00 X Cr$ 750,00 Z Cr$ 760,00 PROVIMENTO EM COMISSÃO CC 1 Cr$ 900,00 CC 2 Cr$ 850,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR CC 3 Cr$ 800,00 CC 4 Cr$ 700,00 CC 5 Cr$ 600,00 CC 6 Cr$ 550,00 CC 7 Cr$ 350,00 CC 8 Cr$ 180,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FG 1 Cr$ 250,00 FG 2 Cr$ 220,00 FG 3 Cr$ 180,00 Art. 3º Os demais cargos necessários aos contratos nesta Lei, com objetivo de alcançar melhores rendimentos evitando novos encargos permanentes a ampliação desnecessária do quadro de servidores a Prefeitura poderá por intermédio da Secção de Pessoal contratar em caráter temporário na Legislação vigente (CLT). § 1º A contratação de pessoal na forma prevista neste artigo só pode ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função do mercado do trabalho local, no ato de admissão ou contratação. § 2º Ressalvada ulterior proposta do Poder Executivo reger-se-ão pelo disposto neste artigo as admissões e contratação de professores municipais, cujos direitos, deveres e vantagens, bem como as demais normas pertinentes a classe serão regulamentadas em decretos do Prefeito Municipal. Art. 4º No caso de nomeação de cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão será permitida a opção pelos vencimentos do cargo efetivo. Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes nesta Lei, só poderão ser preenchidas mediante concurso público para o qual fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir comissão municipal de concursos a ser integrada por funcionário da Prefeitura, de pessoas estranhas ao serviço público municipal, de reconhecida capacidade profissional e idoneidade. Art. 6º Toda vez que forem revistos os níveis de vencimento federais, o Prefeito Municipal poderá proceder o estudo visando reajustamento dos vencimentos do funcionalismo, enviando mensagem a Câmara Municipal. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 7º Serão inscritos obrigatoriamente nos concursos públicos que a Prefeitura realizar os servidores não estáveis ocupante das funções ou cargos análogos nos termos dos deveres e atribuições aos cargos objeto de concurso. Art. 8º O prefeito mandará abrir pela secção pessoal em ficha cadastral próprio os assentamentos relativos a vida funcional de cada servidor da Prefeitura. Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias de orçamento para o exercício de 1.972. Art. 10º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de novembro de 1.971. Emilio S. Weber Prefeito Nomeado Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Secretário