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norma nº 18/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1971
Date 1971-11-18
EmentaDá nova estrutura ao Quadro de Pessoal.
native_id1982

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 18, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.
SÚMULA: Dá nova estrutura ao Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Capanema, e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º O Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Capanema, - parte permanente 
– compõe-se dos seguintes cargos e funções:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE
Escriturários G a P 5
Aux. Contabilidade H a R 1
Contínuo A a E 1
Encar. Sv. Câmara A a H 1
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Secretário CC 2 1
Diretor do Sv. Fazenda CC 2 1
Tesoureiro CC 2 1
Contador CC 1 1
Ch. SV. Mecânica CC 2 1
Ch. Sv. Obras CC 5 1
Inspetor Ensino CC 5 1
Ch. Sv. Rodoviário CC 6 1
Sub-Prefeitos CC 8 4
Eip. Secr. Câmara CC 7 1
Chefe do SAAE CC 2 1
Ch. Depart. Compras e Sv CC 3 1
III – FUNÇOES GRATIFICADAS
Chefe Secr. Pessoal FG 2
Chefe do Sv. Fazenda FG 2
Chefe do Sv. Rodoviário FG 3
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Chefe de Contadoria FG 2
Ch. Do Sv. Obras Urbanas FG 3
Ch. Do Dep. E Serv. FG 3
Tesouraria FG 2
Insp. Ensino FG 3
Ch. Mecânica FG 3
Art. 2º Os vencimentos dos cargos serão representados por ordem alfabética e as 
funções gratificadas por referencias numéricas, fixadas nos seguintes valores mensais:
PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO VENCIMENTOS
A Cr$ 187,20
B Cr$ 195,00
C Cr$ 212,00
D Cr$ 225,00
E Cr$ 250,00
F Cr$ 275,00
G Cr$ 287,00
H Cr$ 312,50
I Cr$ 337,50
J Cr$ 350,00
L Cr$ 375,00
M Cr$ 373,60
N Cr$ 437,50
O Cr$ 500,00
P Cr$ 525,00
Q Cr$ 537,50
R Cr$ 575,00
S Cr$ 600,00
T Cr$ 625,00
U Cr$ 687,00
V Cr$ 725,00 
X Cr$ 750,00
Z Cr$ 760,00
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC 1 Cr$ 900,00
CC 2 Cr$ 850,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
CC 3 Cr$ 800,00
CC 4 Cr$ 700,00
CC 5 Cr$ 600,00
CC 6 Cr$ 550,00
CC 7 Cr$ 350,00
CC 8 Cr$ 180,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG 1 Cr$ 250,00
FG 2 Cr$ 220,00
FG 3 Cr$ 180,00
Art. 3º Os demais cargos necessários aos contratos nesta Lei, com objetivo de alcançar 
melhores rendimentos evitando novos encargos permanentes a ampliação desnecessária do 
quadro de servidores a Prefeitura poderá por intermédio da Secção de Pessoal contratar em 
caráter temporário na Legislação vigente (CLT).
§ 1º A contratação de pessoal na forma prevista neste artigo só pode ser feita quando 
existir dotação orçamentária que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser 
fixada em função do mercado do trabalho local, no ato de admissão ou contratação.
§ 2º Ressalvada ulterior proposta do Poder Executivo reger-se-ão pelo disposto neste 
artigo as admissões e contratação de professores municipais, cujos direitos, deveres e 
vantagens, bem como as demais normas pertinentes a classe serão regulamentadas em decretos 
do Prefeito Municipal.
Art. 4º No caso de nomeação de cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento 
em comissão será permitida a opção pelos vencimentos do cargo efetivo.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes nesta Lei, só poderão ser 
preenchidas mediante concurso público para o qual fica o Prefeito Municipal autorizado a 
constituir comissão municipal de concursos a ser integrada por funcionário da Prefeitura, de 
pessoas estranhas ao serviço público municipal, de reconhecida capacidade profissional e 
idoneidade.
Art. 6º Toda vez que forem revistos os níveis de vencimento federais, o Prefeito 
Municipal poderá proceder o estudo visando reajustamento dos vencimentos do funcionalismo, 
enviando mensagem a Câmara Municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 7º Serão inscritos obrigatoriamente nos concursos públicos que a Prefeitura 
realizar os servidores não estáveis ocupante das funções ou cargos análogos nos termos dos 
deveres e atribuições aos cargos objeto de concurso.
Art. 8º O prefeito mandará abrir pela secção pessoal em ficha cadastral próprio os 
assentamentos relativos a vida funcional de cada servidor da Prefeitura.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das 
verbas próprias de orçamento para o exercício de 1.972.
Art. 10º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 08 dias do mês 
de novembro de 1.971.
Emilio S. Weber
Prefeito Nomeado
Registre-se e Publique-se 
Egon Paulo Grams
Secretário

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