| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1971 |
| Date | 1971-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo de Estado do Paraná. |
| native_id | 1984 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971. SÚMULA: Estima a Receita e fica despesa do Município de Capanema, para o exercício de 1.972. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono o presente, LEI Art. 1º O orçamento Geral do Município de Capanema, para o exercício de 1.972, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa de Cr$ 1.730,00 (hum milhão e setecentos e trinta mil cruzeiros). Art. 2º A receita geral será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES Receitas tributárias ...................................Cr$ 610.880,00 Transf. Correntes.......................................Cr$ 472.300,00 Receitas Diversas.......................................Cr$ 74.000,00 2- RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Mov. e Im. ..................Cr$ 15.000,00 Transf. Capital ...........................................Cr$ 411.500,00 Aux. a Contribuição ...................................Cr$ 147.000,00 T O T A L R E C E I T A.....................Cr$ 1.730.000,00 Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo 2 conforme o seguinte desdobramento: Governo e Adm. Geral ................................Cr$ 275.530,00 Adm. Financeira ..........................................Cr$ 126.530,00 Defesa e Segurança ......................................Cr$ 6.150,00 Rec. Nat. e Agr. Pecuária .............................Cr$ 19.800,00 Viação Transp. e Comum. ............................Cr$ 404.600,00 Educação e Cultura .......................................Cr$ 277.350,00 Saúde .............................................................Cr$ 5.860,00 Bem-estar social ............................................Cr$ 68.200,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Serviços Urbanos ...........................................Cr$ 545.980,00 T O T A L G E R A L ............................Cr$ 1.730.000,00 Art. 4º Fica o executivo autorizado: a) Efetuar apuração de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1970). b) – Proceder a abertura de credito suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, observando-se o que dispõe o artigo 43 da mesma Lei. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de novembro de 1971. Emilio S. Weber Prefeito Nomeado Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Secretário