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norma nº 20/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1971
Date 1971-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo de Estado do Paraná.
native_id1984

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971.
SÚMULA: Estima a Receita e fica despesa do 
Município de Capanema, para o exercício de 
1.972.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono o presente,
LEI
Art. 1º O orçamento Geral do Município de Capanema, para o exercício de 1.972, 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a despesa de Cr$ 
1.730,00 (hum milhão e setecentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A receita geral será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
Receitas tributárias ...................................Cr$ 610.880,00
Transf. Correntes.......................................Cr$ 472.300,00
Receitas Diversas.......................................Cr$ 74.000,00
2- RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens Mov. e Im. ..................Cr$ 15.000,00
Transf. Capital ...........................................Cr$ 411.500,00
Aux. a Contribuição ...................................Cr$ 147.000,00
T O T A L R E C E I T A.....................Cr$ 1.730.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo 2 conforme o seguinte 
desdobramento:
Governo e Adm. Geral ................................Cr$ 275.530,00
Adm. Financeira ..........................................Cr$ 126.530,00
Defesa e Segurança ......................................Cr$ 6.150,00
Rec. Nat. e Agr. Pecuária .............................Cr$ 19.800,00
Viação Transp. e Comum. ............................Cr$ 404.600,00
Educação e Cultura .......................................Cr$ 277.350,00
Saúde .............................................................Cr$ 5.860,00
Bem-estar social ............................................Cr$ 68.200,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Serviços Urbanos ...........................................Cr$ 545.980,00
T O T A L G E R A L ............................Cr$ 1.730.000,00
Art. 4º Fica o executivo autorizado:
a) Efetuar apuração de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal de 1970).
b) – Proceder a abertura de credito suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) 
do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, 
observando-se o que dispõe o artigo 43 da mesma Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 08 dias do mês 
de novembro de 1971.
Emilio S. Weber
Prefeito Nomeado
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams 
Secretário

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