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norma nº 22/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1971
Date 1971-12-29
EmentaDispõe sobre o Comércio Ambulante.
native_id1986

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971.
SUMULA: Dispõe sobre o Comércio 
Ambulante no Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a presente.
LEI
Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 25/69 de 14 de outubro – Código Tributário 
–Secção 5] artigo 198, o seguinte parágrafo:
§ 4º - E considerado ainda comercio ambulante a compra de produtos agrícolas, dentro 
do Município, por firmas ou pessoas não inscritas na Prefeitura Municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná aos 29 dias do mês de 
dezembro de 1971.
Emilio S. Weber
Prefeito Nomeado
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams
Secrtário

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