| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1971 |
| Date | 1971-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Comércio Ambulante. |
| native_id | 1986 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971. SUMULA: Dispõe sobre o Comércio Ambulante no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente. LEI Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 25/69 de 14 de outubro – Código Tributário –Secção 5] artigo 198, o seguinte parágrafo: § 4º - E considerado ainda comercio ambulante a compra de produtos agrícolas, dentro do Município, por firmas ou pessoas não inscritas na Prefeitura Municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná aos 29 dias do mês de dezembro de 1971. Emilio S. Weber Prefeito Nomeado Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Secrtário