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norma nº 24/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1971
Date 1971-12-29
EmentaDispõe sobre a contratação do Empréstimo destina ao financiamento para aquisição de equipamento rodoviário e dá outras providências.
native_id1988

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LE JIN? 24/70 ' f
“SUMULAS Diapãe sôbre a contratação de Empréstimo
destinado ao financiamento para aquisição
de equipamento redoviário-e dá curas pro
videncias,
A Câmara Municípal de Capanéma, Estado do Paraná,
aproveu e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEA
Art. 1º = 6 Prefeito Municipal fica autori
zado à contrair empréstimo até o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquen
ta mil cruzeiros) dentre do esquema operacional de aplicação dos recursos
io Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Públise (PASEP), insti-
tutdo pela Lei Complementar nº 8, de-05:-12, 70, regulamentada. pela Reso-
lação nº 183, de 27.4.7Al, do Conselhe Monetário Nacional, e de que é admi
nistrador do BANCO DO BRASIL S.A,
Art. 2º - O empréstimo se destinará exelu-
sivamente ao financiamento parcial de aquisição de 1 (uma) Motonivelado-
ra marca HUBER-HARCO, . modêlo 10-D, de fabricação nacional, motor Mercedes
Bonz 0M-326 de CV a 1800 RPM, da firma Transparaná S,A. ou faturamento ai
rato da fabrica, pera es serviços de conservação de ruas e estradas do /
Eanicipte, e o Prefeito Municípal peoderê assinar com o Banco do Brastl S.A,
o contrato que for necessario a cbtenção do empréstimo, coil as clausulas
éa praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancario e mais as que forem
pormítidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Naciena, para es operações
às que se trate inclusive correçao monótéria e guros,
& Unico - O equipamento mencionado no presen-
ta artigo, poderá ser adquirido independente da licitação nã forma do arti
£> 126, letra “Dº do Decreto Estadual nº 21,380 de 23,10.70, por se tratar
é> maguinario distribuído com excludividade para o Estado do Parana, pela
- K.rms Transparavá 8.4, e considerando-se ainda que ests Municipio já possuí
maquivario da mesma marca modêlo, com ótimo desempenho,
Ei
Arão 3º = Fica p Prefeito Municipal autorizado, tag
bém a dar as saguinies serantias, para cobertura do empréstimos :
à) - Alienação fiduciária em garantia, des Ro]
nanceiros part q que podera incluir no contrato clausulas que permita ao
credor vender os bens fiduciáriamente alienados, para aplicar e produto
da venda nc pagamento do debite, independentemente de concorrência ou de
qualquer especie de licitação,
b) - Vinculação de parte dos quotas do Munisípio no
Fundo de Particiapação inatituído pelo Artigo 25 da Constituição Federal,
destinadas a despesas de capital, em mentante suficiente para ecbrir o
débito resultante das obrigações assumidas.
Art, 4º - Para cumprimento de parte das obrigações
decsrrentes desta Lei, como condição para obtenção do empréstimo fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL de cr$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS) em vigência plurianual, até 31
de dezembro de 1972, de acôrdo com o dispesto no artigo 6% Paragrafo 4º
da Emenda Constitucional nº 1 de 17,10,69 no Serviço Rodoviário Munici-
pei da Secretaria de Viaçao Transporte e Comunicação... ...
Art. 5º - Servirá de recurso de açôrdo com. o grti>
ge 43, $ 1º, do item IV da Lei nº 4,320 de 17. 03,64, para atender o dig
pesto no artigo anterior,- e produto da Operação de. Créd: to antorizado
nesta Lei, E ” Totem joe
Art,6º - Para cumprimento dos. obrigações decorrea
tes desta Leí, inclusive na parte dos recursos própridá a que o Muniei-
pie terá gue ocorrer, no exercicio de 197%, serno utilizados os recursos
constentes da verba orçamentária consêgnada no orçamento daquele exerci-
cio, ,
é Art, 7º - Nos exercicios seguintes :: orçamento con-
signará as verbas necessárias so atendimento das obrigaçães respectivas,
para à hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municipios, /
por qualquer motivo, se revelaresm insuficientes para o pagamento das /
obrigações contratuais,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor as data de sus
publicaçao revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Ca; anema, Estado
do Barauá, aos 29 dias do mês de “dezembro de 1971.
ALA
milio 8. Weber
. Preteito Nome. da
Registroóxse e Publique-se

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