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norma nº 1580/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E VENDA EM HASTA PÚBLICA.
native_id199

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Município de Capanema - PR
LEINº 1.580 DE 3 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre desafetação de bens imóveis e venda
em hasta pública.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público
denominado Lote Urbano nº 10 (dez), da quadra nº 110 (cento e dez), do Setor S.E., da
Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 438,00m? (quatrocentos
e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com
matrícula junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº
32.347
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público
denominado Lote Urbano nº 11 (onze), da quadra nº 48 (quarenta e oito), do Setor S.E., da
Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 1.000,00m? (um mil
metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com matrícula junto ao
Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 21.777.
Art. 3º Autorizada a desafetação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder a venda em hasta pública dos bens imóveis descritos nos artigos 1º e 2º dessa Lei,
mediante procedimento licitatório conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, precedida de
avaliação por Comissão de Avaliação nomeada especificamente para o ato.
Art. 4º O produto da alienação dos bens será destinado exclusivamente na aquisição
equipamentos para fomento de empresas locais, em conformidade com as Leis 1488/2013 e
1521/2014.
Art. 5º O pagamento do valor do Imóvel que se refere a presente Lei será efetuado
preferencialmente em uma única parcela, antes de efetuada a transferência da propriedade,
mediante condições contidas no Edital.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 3 dias do mês
março de 2016.
Prefeita Municipal
Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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