| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2016 |
| Date | 2016-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E VENDA EM HASTA PÚBLICA. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Município de Capanema - PR LEINº 1.580 DE 3 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre desafetação de bens imóveis e venda em hasta pública. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público denominado Lote Urbano nº 10 (dez), da quadra nº 110 (cento e dez), do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 438,00m? (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com matrícula junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 32.347 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel público denominado Lote Urbano nº 11 (onze), da quadra nº 48 (quarenta e oito), do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com a área de 1.000,00m? (um mil metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema — PR, com matrícula junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 21.777. Art. 3º Autorizada a desafetação, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a venda em hasta pública dos bens imóveis descritos nos artigos 1º e 2º dessa Lei, mediante procedimento licitatório conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, precedida de avaliação por Comissão de Avaliação nomeada especificamente para o ato. Art. 4º O produto da alienação dos bens será destinado exclusivamente na aquisição equipamentos para fomento de empresas locais, em conformidade com as Leis 1488/2013 e 1521/2014. Art. 5º O pagamento do valor do Imóvel que se refere a presente Lei será efetuado preferencialmente em uma única parcela, antes de efetuada a transferência da propriedade, mediante condições contidas no Edital. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 3 dias do mês março de 2016. Prefeita Municipal Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR