br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 29/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1972
Date 1972-07-29
EmentaAutoriza a Poder Executivo a conceder a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o estudo, projeto, execução, exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água potável e remoção de esgotos sanitários municipais e da outras providências.
native_id1993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

LE I NºS 2 2 é
SUMULA! Autoriza o Poder Pxecntivo a conceder à 7
Companhia de Saneamentn ag Parená - 5/4MB
PAR, o estydii, preteto, execução, explora
gado e operaçao dos sísteiimas de abasteei +
mento de agua potável q remoção de gato «
tos sanitários munteipaif 4 dá Quiras pro
videncias, o
A Câmara Municipal de Capetiama, Estado de Paraná,
apriyvou e eu Prefíito Municipal sanciont a prosente
LE
Ar&, É? - Fica o Poder Emetutiva autortas
oa gonceder, mediante termo de contrato, a Compannzn às Saneamento.
né Paraná « SANEPAR, entidade mista estadunk, triada Pera fer Este =
cual nº 4684 do 23/01/63, à «ijeraçao e explóraçao dos strriços pribia
cos de abastecimento ds agua e remoçao de ssgntus sanitará ds na cida
as de Capanoma, na
& Único » Á concessionária cabera agvouter
ag ÉEtuttos, projetos, respectivas obras e instalações netessárias as
efmprimento dos objetos da congessão,
Art. 2º - Fica, igualmente, o Poder Frey
tivo aAgtorizado a participar do investimento nétessario a Raia saco
das obras, num montante mínimo de 82 (oitenta e deta + por cénts, bra
como quando ocorrerem ampliação e modifícações ns sistemas, de acer
de conj orçamento apresentado pela congesslonarime
S$-18º - A participaçao do Simmicipio será
tí£ta em dinheiro e/ez através de todos os Hens e digeftos que Inte-
gram q acervo patriímenia: do Municipão ou Entídade Murici val, destie
prados e utilizados nos sistemas de abastecimento de agia e/ou remeoçao
te esgotos sanritarios, quando em operaçao ou sa fase &a conclusao, /
gesde que os referidos beng e direitos sejam de inigrtfse fa SANEPAR
e integrem o projeto final,
Úalico 1 olloado Pole. L ei ne 3/4
$ 2º - Os bens e direitos utilizados em sis
“atualmente em operaçao do Município, quando não incorporados na forma
do artigo anterior, serão cedidos gratuitamente à SANEPAR para operação
até a conclusão das óbras de novo sistema,
$ 5º - No caso de bens e aireitos aludidos no /
Paragrafo anteior, o valor dos masmos será fimados por avaltação, na /
forma do Decreto Lei nº 2627, de 26 de Dezembro de 1940 (Let das Socie
dades por Ações), .
Art. 35º = Para garantia do pagamento das parcelas
de particigação financeira do Municipio, na forma do artigo anterior, /
fica o Prefeito Municipal autorizado a autorgar a Compânhia de Saneamen
to do Paraná = SANEPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretrata
veis para eata receber junto aos orgãos pagadores os valores correspen-
dentes as parcelas das receitas municipais referentes ao Fundo de Parti
cipação, Imposto Sobre Cirenlação de Mercadorias - ICM, ou outros tri
butos, presentes ou futuramente devidos ao Municipio que venham a subs
tituir ou alterar as receitas acima indicadss, tudo de acôrdo com o /
cronegrama de desembolso fixado zela SANEPAR,
Arto 4º. - E obrigatoria a ligação de toda cons -
trução considerada habitavel a rede publica dê abastecimento do agna.
e aos coletores publicos de esgotos, em operação pela concessionaria .
ds conformidade com o artigo 36 do Decreto 49,97!4=A ds 21/01/61 (cadi-
go Nacional de Saúde),
Art. 5º - A concegsioraria podera embargar o /
funcionamento dos poços artesianos, Ireátivos e cisternas existentes
nos locais onde existe rede publica de distribuição de agua, podendo
lacrar as referidas fontes de abastecimento, não cabendo qualquer /
indenização aos proprietários ou usuários, ,
$ Único - Fica desde já entendido que as disposi
ções constantes deste arftiga, somente serão aplicadas quando o sistema
operado pela concessionaria possuir condições tecnicas para atender usu
ários abastecidos por poços particulares,
Art, 6º —- A Companhia de Saneamento do Paraná - SA
NEPAR, fica deseo já autorizada a fixar tarifas que permitam a justa
:- remuneraçao do investimento, o melhoramento e a expansão do serviço
e assegurem o equilibrio economico e financeiro dos sistemas explora
do nós termos do convenio firmado êntre o Governo do Estado e o BNH
respeitados os íncises I e II do artigo 167 da Sertatituição Federal,
Arto 78 = A congessicn'.. Sa assegurado o direito /
de promover desapropriações ou estabeiccer servidoss ie bens e direi
tos necessários aos serviços, seus melhoramentos, extenções e amplia
gões nos fermos da legislação em vigor, depois de decretada a utili-
dade pública pelo Poder Executivo Municipal,
$ Unico - Nog essos mencionados neste artigo o ônus
das indenizações poderá ficar a cargo da concessionaria,
Art. 8º = Fica assegurado à concessionária o direl
to de sustar o fornecimento de água aos usuários, sempre que o dóbi-
to de imóvel ultrapassar 30 (trinta) dias do vencimento, -
Art. 9º - À concessao, ebjeto desta Lei, será pelo
prezo de 30 (trinta) anos, prorrogávei, a critério de Pader Executivo
por igual ou menor prazo, o -
$ Unico - Na hipotese de não haver a prerrogação /
prevista neste artigo, o acervo dos sístemas de àgua e esgotos sanie
tarirs aegrá geansferido ao patrimonio municipal, respeitados os esta
tutos da concessionsria os compromíssos financeiros existentes a in-
Genizar a SANEPAR pelos investimentos que exesdem a participaçao do
Município na forma do artigo 2º e seus parágrafos desta Lei,
Art, 10º - Ag áreas de terreno não loteados que, /
estiverem fora da zona atingida pelas redes de distribuição de água
e coletores de esgotos da concessionaria, somente terão a planta /
de beteaga de acôrde com projeto previamente aprurado pela SANEPAR,
Art, 11º — Cabsra ao Poder Executivo na forma da
legislação vigenis a fiscalização dos servidores prestados pela con
cessionaria,
Art. 12º - A eoneessíonaria gozará de total isenção
do imposto muint «pois, relativamente a seus bens e serviços,
Bat
Art. 13º - A Prefeitura Municipal, fica responsa
vel peles eventuais indenização de bens e direitos, reclamando per ter
ceiros concessicnarios ou não, de gitemas de sbastecimento de agua é
coleta de esmotos sanitarios,
Art. 14º - Esta Lei entrará cs vigor na data de
sua publicação revozsdas «as disposições em contrário, o
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta
do do Paranã, aos 29 dias do mês de julhe ds ZA
Emi li levo
é 12,61 : Nomeado
Registre se e Publique-se
Secretario
Ea
É)
EE

open original →