| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1972 |
| Date | 1972-07-29 |
| Ementa | Autoriza a Poder Executivo a conceder a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o estudo, projeto, execução, exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água potável e remoção de esgotos sanitários municipais e da outras providências. |
| native_id | 1993 |
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LE I NºS 2 2 é SUMULA! Autoriza o Poder Pxecntivo a conceder à 7 Companhia de Saneamentn ag Parená - 5/4MB PAR, o estydii, preteto, execução, explora gado e operaçao dos sísteiimas de abasteei + mento de agua potável q remoção de gato « tos sanitários munteipaif 4 dá Quiras pro videncias, o A Câmara Municipal de Capetiama, Estado de Paraná, apriyvou e eu Prefíito Municipal sanciont a prosente LE Ar&, É? - Fica o Poder Emetutiva autortas oa gonceder, mediante termo de contrato, a Compannzn às Saneamento. né Paraná « SANEPAR, entidade mista estadunk, triada Pera fer Este = cual nº 4684 do 23/01/63, à «ijeraçao e explóraçao dos strriços pribia cos de abastecimento ds agua e remoçao de ssgntus sanitará ds na cida as de Capanoma, na & Único » Á concessionária cabera agvouter ag ÉEtuttos, projetos, respectivas obras e instalações netessárias as efmprimento dos objetos da congessão, Art. 2º - Fica, igualmente, o Poder Frey tivo aAgtorizado a participar do investimento nétessario a Raia saco das obras, num montante mínimo de 82 (oitenta e deta + por cénts, bra como quando ocorrerem ampliação e modifícações ns sistemas, de acer de conj orçamento apresentado pela congesslonarime S$-18º - A participaçao do Simmicipio será tí£ta em dinheiro e/ez através de todos os Hens e digeftos que Inte- gram q acervo patriímenia: do Municipão ou Entídade Murici val, destie prados e utilizados nos sistemas de abastecimento de agia e/ou remeoçao te esgotos sanritarios, quando em operaçao ou sa fase &a conclusao, / gesde que os referidos beng e direitos sejam de inigrtfse fa SANEPAR e integrem o projeto final, Úalico 1 olloado Pole. L ei ne 3/4 $ 2º - Os bens e direitos utilizados em sis “atualmente em operaçao do Município, quando não incorporados na forma do artigo anterior, serão cedidos gratuitamente à SANEPAR para operação até a conclusão das óbras de novo sistema, $ 5º - No caso de bens e aireitos aludidos no / Paragrafo anteior, o valor dos masmos será fimados por avaltação, na / forma do Decreto Lei nº 2627, de 26 de Dezembro de 1940 (Let das Socie dades por Ações), . Art. 35º = Para garantia do pagamento das parcelas de particigação financeira do Municipio, na forma do artigo anterior, / fica o Prefeito Municipal autorizado a autorgar a Compânhia de Saneamen to do Paraná = SANEPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretrata veis para eata receber junto aos orgãos pagadores os valores correspen- dentes as parcelas das receitas municipais referentes ao Fundo de Parti cipação, Imposto Sobre Cirenlação de Mercadorias - ICM, ou outros tri butos, presentes ou futuramente devidos ao Municipio que venham a subs tituir ou alterar as receitas acima indicadss, tudo de acôrdo com o / cronegrama de desembolso fixado zela SANEPAR, Arto 4º. - E obrigatoria a ligação de toda cons - trução considerada habitavel a rede publica dê abastecimento do agna. e aos coletores publicos de esgotos, em operação pela concessionaria . ds conformidade com o artigo 36 do Decreto 49,97!4=A ds 21/01/61 (cadi- go Nacional de Saúde), Art. 5º - A concegsioraria podera embargar o / funcionamento dos poços artesianos, Ireátivos e cisternas existentes nos locais onde existe rede publica de distribuição de agua, podendo lacrar as referidas fontes de abastecimento, não cabendo qualquer / indenização aos proprietários ou usuários, , $ Único - Fica desde já entendido que as disposi ções constantes deste arftiga, somente serão aplicadas quando o sistema operado pela concessionaria possuir condições tecnicas para atender usu ários abastecidos por poços particulares, Art, 6º —- A Companhia de Saneamento do Paraná - SA NEPAR, fica deseo já autorizada a fixar tarifas que permitam a justa :- remuneraçao do investimento, o melhoramento e a expansão do serviço e assegurem o equilibrio economico e financeiro dos sistemas explora do nós termos do convenio firmado êntre o Governo do Estado e o BNH respeitados os íncises I e II do artigo 167 da Sertatituição Federal, Arto 78 = A congessicn'.. Sa assegurado o direito / de promover desapropriações ou estabeiccer servidoss ie bens e direi tos necessários aos serviços, seus melhoramentos, extenções e amplia gões nos fermos da legislação em vigor, depois de decretada a utili- dade pública pelo Poder Executivo Municipal, $ Unico - Nog essos mencionados neste artigo o ônus das indenizações poderá ficar a cargo da concessionaria, Art. 8º = Fica assegurado à concessionária o direl to de sustar o fornecimento de água aos usuários, sempre que o dóbi- to de imóvel ultrapassar 30 (trinta) dias do vencimento, - Art. 9º - À concessao, ebjeto desta Lei, será pelo prezo de 30 (trinta) anos, prorrogávei, a critério de Pader Executivo por igual ou menor prazo, o - $ Unico - Na hipotese de não haver a prerrogação / prevista neste artigo, o acervo dos sístemas de àgua e esgotos sanie tarirs aegrá geansferido ao patrimonio municipal, respeitados os esta tutos da concessionsria os compromíssos financeiros existentes a in- Genizar a SANEPAR pelos investimentos que exesdem a participaçao do Município na forma do artigo 2º e seus parágrafos desta Lei, Art, 10º - Ag áreas de terreno não loteados que, / estiverem fora da zona atingida pelas redes de distribuição de água e coletores de esgotos da concessionaria, somente terão a planta / de beteaga de acôrde com projeto previamente aprurado pela SANEPAR, Art, 11º — Cabsra ao Poder Executivo na forma da legislação vigenis a fiscalização dos servidores prestados pela con cessionaria, Art. 12º - A eoneessíonaria gozará de total isenção do imposto muint «pois, relativamente a seus bens e serviços, Bat Art. 13º - A Prefeitura Municipal, fica responsa vel peles eventuais indenização de bens e direitos, reclamando per ter ceiros concessicnarios ou não, de gitemas de sbastecimento de agua é coleta de esmotos sanitarios, Art. 14º - Esta Lei entrará cs vigor na data de sua publicação revozsdas «as disposições em contrário, o Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta do do Paranã, aos 29 dias do mês de julhe ds ZA Emi li levo é 12,61 : Nomeado Registre se e Publique-se Secretario Ea É) EE