| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1972 |
| Date | 1972-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - FAMEPAR - para a prestação de serviços, orientação técnico-administrativo e atendimento de consultas e dá outras providências. |
| native_id | 1994 |
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LE 1 Nº 50/72 SUMULA: Autoriza o Executigo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AOS UNI CIPIOS DO PARANA » FAMEPAR - para a / prestação de serviços, orientação tece nico-administrativo e atendimento de / consultas e dã extras providencias, A Câmara Municipal de Capanema, Estado te Peranh aprovou e eu Prefaito Municipal sanciono a seguinte, LEA Art, 1º - Fica o Exegutivo Municipal au torizado a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTENÉIA AO MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA — FAMEPAR, pera prestar orientação tecnicosadmainia trafiva e atendimento de consultas, vizando o apromoramento da adminis tração municipal, a fixação de estué9s e diretrizes e a coordenação / de atividades que traduzam fonte de desenvolyimento local, , . Arto 2º - Em cumprimento ao contido ne arttão ertferior, fica o Executivo autorizado a pagar anualmente a / FAMEPAR & importancia correspondente a 8,5 (oito e meio) salaúfos mi- nimos, $ 1º - Para efeito de caleulo da fmpor- tangãa a ser paga, tomar-se-á como base o maier salario minimo no Es tado no ano imediatamento anterior, $ 2º - Para atendimento do disposto neste artíge, o Executivo autorizara o Banco do Estado do Paraná S.à, Agên- cia de Poderes Publicos, a levar & credito da FAMEPAR as anuidades / correspondentes, debitenda-as a conta Especial T.C.M, Art. 3º - Para fazór face as despesas de - correntes desta Lei, fica c Executivo sutórizado a utilizar dotação propria do orçamento vigente, na rubrica 3,1.3,2-10 - Serviço da Fa- zenda - Despesas Correntes - Despesas de Custeio = Serviços Teenicos, q . Art. 4º — Fica também o Executivo autorizado a quando necessário, firmar contratos específicos com a FAMEPAR, para / execução de serviços que impliquem em remuneração, correndo neste caso as despesas pela dotação orçamentária propria, éu na falta desta, à con ta de crédito adicionais a serem oportunamento autorizados, Arto 5? =» Este Lei entrarê em vigor na data de sua publicagao revogada as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do Paranê, aos 15 dias do mves de Agosto de 1972, Pini ep iílio S, Weber Prefeito Nomeado Secretario