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norma nº 30/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1972
Date 1972-08-15
EmentaAutoriza o Executivo a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - FAMEPAR - para a prestação de serviços, orientação técnico-administrativo e atendimento de consultas e dá outras providências.
native_id1994

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LE 1 Nº 50/72
SUMULA: Autoriza o Executigo a firmar contrato
com a FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AOS UNI
CIPIOS DO PARANA » FAMEPAR - para a /
prestação de serviços, orientação tece
nico-administrativo e atendimento de /
consultas e dã extras providencias,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado te Peranh
aprovou e eu Prefaito Municipal sanciono a seguinte,
LEA
Art, 1º - Fica o Exegutivo Municipal au
torizado a firmar contrato com a FUNDAÇÃO DE ASSISTENÉIA AO MUNICIPIOS
DO ESTADO DO PARANA — FAMEPAR, pera prestar orientação tecnicosadmainia
trafiva e atendimento de consultas, vizando o apromoramento da adminis
tração municipal, a fixação de estué9s e diretrizes e a coordenação /
de atividades que traduzam fonte de desenvolyimento local, ,
. Arto 2º - Em cumprimento ao contido ne
arttão ertferior, fica o Executivo autorizado a pagar anualmente a /
FAMEPAR & importancia correspondente a 8,5 (oito e meio) salaúfos mi-
nimos,
$ 1º - Para efeito de caleulo da fmpor-
tangãa a ser paga, tomar-se-á como base o maier salario minimo no Es
tado no ano imediatamento anterior,
$ 2º - Para atendimento do disposto neste
artíge, o Executivo autorizara o Banco do Estado do Paraná S.à, Agên-
cia de Poderes Publicos, a levar & credito da FAMEPAR as anuidades /
correspondentes, debitenda-as a conta Especial T.C.M,
Art. 3º - Para fazór face as despesas de
- correntes desta Lei, fica c Executivo sutórizado a utilizar dotação
propria do orçamento vigente, na rubrica 3,1.3,2-10 - Serviço da Fa-
zenda - Despesas Correntes - Despesas de Custeio = Serviços Teenicos,
q
. Art. 4º — Fica também o Executivo autorizado a
quando necessário, firmar contratos específicos com a FAMEPAR, para /
execução de serviços que impliquem em remuneração, correndo neste caso
as despesas pela dotação orçamentária propria, éu na falta desta, à con
ta de crédito adicionais a serem oportunamento autorizados,
Arto 5? =» Este Lei entrarê em vigor na data de
sua publicagao revogada as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
tado do Paranê, aos 15 dias do mves de Agosto de 1972,
Pini ep
iílio S, Weber
Prefeito Nomeado
Secretario

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