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norma nº 32/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1972
Date 1972-10-09
EmentaAutoriza a compra de equipamento radiotelegráfico.
native_id1996

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LEI Nº 32/75
SUMULA: Autoriza a compra de um equipamento radiote
legráfico, e da outras providencias,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono & presente
LBOI
Art, 1º = Fica q Exeentivo Municipal auto
rizado a adquirir Por compra um equipamento radiotelegráfico e doá-lo
ao Serviço Postal e Rediocomunicação, de Secretaria de Segurança Pu «
blica do Estado do Paraná,
$ Único - 4 doação que trata este artigo, se
rã feita de forma a não permitir a retirada do equipamento deste Muni
Cipio sob qualquer pretesto ou alegado, cumpridas as normas legais vi-
gentes, É
Art. 2% - Para atendimento das despesas com
O cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorigado a transfe-
rir, anulando parcialmente, a verba 4,1,1.1-08 - Início Obras Prédio
de Prefeitura a importância de Crê 7.800,00 (sete mil e oitocentos cru
zeiros) para a verba, ora eriada dentro do programa Comunicação com o
Seguinte Código 4.1,4,0547 « Material Permanente a impertancia de Cr$
7.800,00 Ísete mil e oitocentos eruzeiros),
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na
fate ds dua publicação revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Outubro de 978..
4
£4
Emílio S, Weber
Prefeito Nomeado
Sacretariê

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