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← Capanema (PR)

norma nº 33/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1972
Date 1972-10-09
EmentaEstima receita e despesas para o Exercício 1973.
native_id1997

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2

pita tixa a Despesa do Munié: io)
F: fp
9
Est
do Parená, para o axerol -
s£o de 1
A Câmara Manielgai de Caparema, Estado do Paranã, a-
Proveu eo en Prefeito Municipal car te,
o Geral do Municipio de
nados pelos anexos integran
esa em Cr$ 2,870.000,00
8).
Geral será realizada mes
da tegislaçao em vigor e das
eos co enexo UR e da aúdrdo com o seguinte desdo
Sima, para o exe :
desta Lei, estima q Bscat
M MILHÃO OTTOCENTOS E
ent
Cam
e
tributária, casco cscssscs Crê 566.500,90
o LOLTEnÊeB, cos cecssscsr. crg 755.090,00
têm Divarsas.sccscceconenoeranscessenescoroes Cr$ | 60.000,00
Bo RECRITAS DE CAPITAL
de Bens Moveis e Imoveis, .encos cs sacos se Cr$ 1.000,00
crencia de Capital oszscososocoosssscacsosss Cr$ 470,000,00
fa é Contribuições. oocoonesnsssscecassssosco Crê 17.500,00
tl DA BECELTA cocososscaosoooss Crê 1:87200000,00
Art. Ef » A Dogpesa sera realizada na forma es
reciticada no anexo 2 conforme seguínto desdobramentos
D = fnverno e Administração Gsralocoonceosoconoseo Crg 239.123,00
à = Administração Financeira, ccososoccvocecsssosss Crê 153.179,00
2 = Defesa « Segurança, ococoocesessosonsosassaeas Cr& 7.280,00
3 - Rec, Naturais e Agro-Pecuarios, ccossosecasses cr$ 25.500,00
à -— Viaçao Transporte e Comunicação, co sosocac 00. Gr 552.350,00
5 -» Educação e Cultura, coccusccoscosesesssezsoe se Cr$ 347. 786,00
O -SaU dO corresorererciccoessescsrerecasaso CRB 3.500,00
7 = Bem estar SOCiAlcoococsrsrreesassscrsoscassco Cr$ 101.000,00
& - Serviços Urbanos, cessscesosoocaserososesessas Crê 440.320,00
TOTAL GERAL casser scercrsses Crê L2870.000,00
Art, & - Foas - Ggecutivo autorizados
a) « 2 atuar eperaçes de crédito por antecipa-
çao da receita até c limita cs 25% (vinte e >íneo por cento) da receita
estimada ( Art, 69 da Constírp- cao Federal cs 1970), .
b) — Proceder a aber ura de crédito suplementar
até o limite de 40% (quarenta Por cento) do srçamento da despesa, nos /
têrmos do artigo 7º da Lei 4,320, de 17 às e»rço de 1964, observando-se
º que dispõe o Artigo 43 da mesma Le£,
Art. 5º = O Orçament: anelitêco- a nivel de ru
brica - deverá ser aprovado por Decreto Exs6r tivo,
Arte 6º - A presente Lei entrará em vigor na da
ta de 2º des janeiro de 1,973, revogadas as disposições em contrário,
Gabineto do Prefeito Municipal de Capanema, Es
fado do Paranã, noz 09 dias do mês de Quiubr: de 1.972,
>
E fio S. Weber
Prefeito Nomgado
Registreçse º Publigus-sa
ras
Secretapi)

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