| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1972 |
| Date | 1972-10-09 |
| Ementa | Estima receita e despesas para o Exercício 1973. |
| native_id | 1997 |
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pita tixa a Despesa do Munié: io) F: fp 9 Est do Parená, para o axerol - s£o de 1 A Câmara Manielgai de Caparema, Estado do Paranã, a- Proveu eo en Prefeito Municipal car te, o Geral do Municipio de nados pelos anexos integran esa em Cr$ 2,870.000,00 8). Geral será realizada mes da tegislaçao em vigor e das eos co enexo UR e da aúdrdo com o seguinte desdo Sima, para o exe : desta Lei, estima q Bscat M MILHÃO OTTOCENTOS E ent Cam e tributária, casco cscssscs Crê 566.500,90 o LOLTEnÊeB, cos cecssscsr. crg 755.090,00 têm Divarsas.sccscceconenoeranscessenescoroes Cr$ | 60.000,00 Bo RECRITAS DE CAPITAL de Bens Moveis e Imoveis, .encos cs sacos se Cr$ 1.000,00 crencia de Capital oszscososocoosssscacsosss Cr$ 470,000,00 fa é Contribuições. oocoonesnsssscecassssosco Crê 17.500,00 tl DA BECELTA cocososscaosoooss Crê 1:87200000,00 Art. Ef » A Dogpesa sera realizada na forma es reciticada no anexo 2 conforme seguínto desdobramentos D = fnverno e Administração Gsralocoonceosoconoseo Crg 239.123,00 à = Administração Financeira, ccososoccvocecsssosss Crê 153.179,00 2 = Defesa « Segurança, ococoocesessosonsosassaeas Cr& 7.280,00 3 - Rec, Naturais e Agro-Pecuarios, ccossosecasses cr$ 25.500,00 à -— Viaçao Transporte e Comunicação, co sosocac 00. Gr 552.350,00 5 -» Educação e Cultura, coccusccoscosesesssezsoe se Cr$ 347. 786,00 O -SaU dO corresorererciccoessescsrerecasaso CRB 3.500,00 7 = Bem estar SOCiAlcoococsrsrreesassscrsoscassco Cr$ 101.000,00 & - Serviços Urbanos, cessscesosoocaserososesessas Crê 440.320,00 TOTAL GERAL casser scercrsses Crê L2870.000,00 Art, & - Foas - Ggecutivo autorizados a) « 2 atuar eperaçes de crédito por antecipa- çao da receita até c limita cs 25% (vinte e >íneo por cento) da receita estimada ( Art, 69 da Constírp- cao Federal cs 1970), . b) — Proceder a aber ura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta Por cento) do srçamento da despesa, nos / têrmos do artigo 7º da Lei 4,320, de 17 às e»rço de 1964, observando-se º que dispõe o Artigo 43 da mesma Le£, Art. 5º = O Orçament: anelitêco- a nivel de ru brica - deverá ser aprovado por Decreto Exs6r tivo, Arte 6º - A presente Lei entrará em vigor na da ta de 2º des janeiro de 1,973, revogadas as disposições em contrário, Gabineto do Prefeito Municipal de Capanema, Es fado do Paranã, noz 09 dias do mês de Quiubr: de 1.972, > E fio S. Weber Prefeito Nomgado Registreçse º Publigus-sa ras Secretapi)