| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | FIXA RESSARCIMENTO PARA FUNCIONÁRIOS DO ESTADO CEDIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Capanema LEI Nº 1416/2013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 201 3. Fixa ressarcimento para funcionários do Estado cedidos ao Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os funcionários do Estado, cedidos à Prefeitura Municipal de Capanema, em viagem a serviço ou representação do Município, terão direito ao ressarcimento das respectivas despesas, mediante a apresentação de notas fiscais. Parágrafo único — As despesas apresentadas não poderão exceder ao valor das diárias atribuídas aos secretários municipais. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês fevereiro de 2013 refeita Municipal Rosan ra Martini Secretária de'Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR