| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1973 |
| Date | 1973-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato de execução dos serviços de medição e de demarcação das chácaras suburbanas de Capanema. |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
LELN “ás SUNULAs Autoriza 0 FYder Exetutiito a assinar olgtrato ds exo- cução dos serviços de medi qêo e de demaronção das chá caram sub-urienas de Capang Ma. À Câmura Hunicipal j& Capanema, És “Yado do Paraná e eu Prefeito Hunicipal sanciono à seguinte LEI | Arte 1º - Fica o Podor Executivo au torigido a agsinar contrato com a firma vencedora da licita- ção de preços para execução des serviços de medição e demar- cação das chácaras da plenta geral da cidade de Cepancmas Art. 2º - As despesas Gecorrentes / da presente Koi, merão cobertas, na parte qua exceder a imp/ tancia de YR$ 30,000,00(Trinta mil eruzeiros) com recursos - próprios do Executivo Hiniciyel e até os primeiros (4 30.000, oo(trinta mi? erageiros) pelo GETSOP, nos tézmes do Sonvênio firmado com ãquele drgãe, em 10 de máic de 1.973. ârto 3º » À presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº 39/ 73, de 23 de março de 1973 € demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Menicipel de / Capanema, Estado do Farend, aos 18 dias de mês de maio de 19- T3o Ito Se Faber Prefsito Komsaãdo