| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1973 |
| Date | 1973-06-14 |
| Ementa | Autoriza a Remissão de Débitos Tributários. |
| native_id | 2022 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 58, DE 14 DE JUNHO DE 1973. SUMULA: Autoriza a remissão de débitos tributários. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente, LEI Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a revisão total dos débitos tributários inscritos em Dívida ativa ou não, referentes a mera Licença ou taxa de Renovação de Licença. As firmas cujas atividades já cessaram, foram dissolvidas ou o sujeito passivo transferindo-se para loca ignorado. Art. 2º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a determinar a serviço de contadoria o cancelamento de Dívida Ativa correspondente aos débitos remidos. Art. 3º Esta Lei aplicar-se-á unicamente ao débito existentes até esta data. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de junho de 1973. Registre-se e Publique-se Emilio W. Weber Prefeito Municipal Egon Paulo Grams Secretário