br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 58/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1973
Date 1973-06-14
EmentaAutoriza a Remissão de Débitos Tributários.
native_id2022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 58, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
SUMULA: Autoriza a remissão de débitos 
tributários.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a presente,
LEI
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a revisão total dos débitos 
tributários inscritos em Dívida ativa ou não, referentes a mera Licença ou taxa de Renovação 
de Licença. As firmas cujas atividades já cessaram, foram dissolvidas ou o sujeito passivo 
transferindo-se para loca ignorado.
Art. 2º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a determinar a serviço de 
contadoria o cancelamento de Dívida Ativa correspondente aos débitos remidos.
Art. 3º Esta Lei aplicar-se-á unicamente ao débito existentes até esta data.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 14 dias do mês 
de junho de 1973.
Registre-se e Publique-se
Emilio W. Weber
Prefeito Municipal
Egon Paulo Grams
Secretário

open original →