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norma nº 60/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1973
Date 1973-07-02
EmentaFixa a Estrutura Administrativa do Município de Capanema e dá outras providências
native_id2024

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LEI ON
SUMULA: Dispõen sobre a forma e a apresen
tação àps silibolos do municipio ãe
Capanema e dá outras providencias. |
A Câmara Hunicipal de Capatisnia, Estado do -
Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a presente.
bind.
- CAPEPULO: E
BESPOSIÇÕES PRELINIMARES
Artoi? - São simbolos de Kunigipion de Ga
penegaos de conformidede com o disposto no $ 3º de artigo 1º da Gosati
tuição Federal:
2) = €& brasão MUNICIPAL
b) = 4 BANEDIAR HUNICIPAL
- e) = O HINO MUNICIPAL
CAPITULO. IE
BA FORHA DOS SIMBOLOS. MUNICIPAIS
Secção E
Eos símscics em geral
Art. 2º = Considedam-sa padrões dos simbolos
EuR, os exemplares confescionsãos nos termos e dêg
Axto 32 - Bo Csbinste do Prefeito, na Direto
via Geral do Gõnsra Hunicipal e no Depártauspio às Educação e Cúiturs,
E:
acngsrvados emsnpierss padrões dos aimbolos gunicipais so seat.
do de serviren de moúsis obrigntósio smra s respegtiva confecção cons
eção da Bandeira Hunicips).
os Podares Legislativo”
Ro quando execução fer
$ ie - De forma identica procer-se-á com
ô Hino Hunicipal, cuja autorização deverá conter a assinatura e data do
gespacho do Prefeito Municipal ou de Presidente Ga Câmaras ou seus dele
fados competentese
5 2º - É vedada a colocação da qualquer in
dicação sobre a Bandeira so Brasão Eunicipales
43º » É proibida a colosação e reyrodução
danto do Brasão como da Eangeira Municipal para serviços de propaganda,
politica, pú comercialo .
Arto 5º — Em qualquer reprodução feita por
conta de terceiros, da Bandeira ou do Brasão Hunicipal, com autorização /
especial o penefisienta devará fazer prova de peça e reproduzida, com gr-
guivamsnto exemplar do departamento compatente da Prefeitura Municipal, que
exercerá e fiscalização e a observação dos modulos, cores e palavrasgs
Secção TI
. DA BANDEIRA MUNICIP
Árto 68 = À Faq rr Municipal de Capanema
da autoria do heraldista Prof. Arcines Antonio Peixoto Faria, da Enclicól-
pedia heraldica municipalista, será ESQUARPELADA EM SHUTCR, SENDO OS QUAR
PEIS YERDE CONFITUIDOS PÓR QUATRO FAIXAS BRANCAS CAREGADAS DR SOBRE FAIXAS
VERMELHAS DISPOSTAS DUAS A DUAS EM BANDA OU EM BARA, QUE PARTEM DOS VERTI
SES DE UM TRIANGULO BRANCO CENTRAL ONDE O BRASÃO MUNICIPAL K APLICADO.
S$ 1º = De conformidade com a tradição da he-.
raldies portuguesa, da qual herdanos és cânânes e regras, as Bandeiras Nu
nicinais potem ger oitavadas sextavadas, esquarteladas, o tecidas tendo por
cores msgms contantes no éempo às estudo, estentando ao centro com a te-
igura goometrica onde q Brasão Bunicipal é aplicadas.
ge - A bandeira Municipal de Capanema, obg
dees a regra geral sendo esqurisiado em saltor, isto é, constituida “Por faixas
que unsm os centos da Bandsira estraguzando-as a6 centro, dando uma - Figura
gaomeirica onto es aplica 0 Brasão. .
83 2 = O Brasão aplicado na Bandeira Municipal
representa o Govarac Hunicipal, e o retangulo onãe é contido representa a Pró-
pria Giacda-Sods do municiçio, a cor Eraaos é simbolo ds paz, amizade, tra-
balho, prosperidede, pursza e religiosidade, ás faizas brancas caregadas de
sobras faixas germslhas, que “partem sobre o veriice do retangulo central esque
telada = Pandeiro representa & hirediação io Poder Hunicipal que se expenda
a seãos os guadantes do seu teritério , a cor vermsiha é simbolo de dedicação Eo
amor-patrio, sudacia, intrepidos, corsgen, e vaiantias Os quarteis verdes
assim cosstituidos, representa as PROPAISDADES RURAIS. EXISTENTES No TERRITO
BIO MUNICIPAL, a cor verde é sig >
Gas
kha uma
dcio da honra, sivilidade, abundancia, alegria; é a cor simbolica da * 11
sepsrança” a , é verde porque lembra des campos verdejantes na primave-
ra fazendo esperar a copiasa eolhsitso
. âxto 7º = De conformidade com as regras
hnereldicas a Banôsira Municipal, derá dimensões oficiais adotadas para
a Bangeira Nacionai, levando-se em consideração 14 (quatroze). nicdulo de
altura da talha por 20 ( vinta) moúulos de comprimento do retangulos
$ Qnico - e Bandeira Municipal poderá ser
vepresent da eis bandeirolhas de papei nas comemorações de efemeridas, ob
garvando-ss sempre os modulos 6 cores hersidicas
art.8º = Ho gabinete do prefeito municipal
será mantido um livro para registro às todas as Bandeiras “Municipais man-
daias confegeionar, quer seja por conta do municipio, quer seja por conta de
Sercalros com autorização aspscial determinando-se as datas, estabelecimentos
varas es quais feram destinadas, tem como todos e quaigugr ate relacionadas ar
BEBES e
8 Único — Preferencialmente, a inaguração de
ama Ban =, Govará ser efetuada em solenidade sivica, pelendo ser desigia
de um poúrinho e madrinha, com benção especial, saguindoega O hasteamento cor
azas o às ums marcha batida, ou Hino Nacional cu Hino Hnaicipal, para em se-
guidsa prossder-sa o juramento faito peles padri inhos , (podendo ser acompanhado
às todos os pras antas que prestando a eentinencia de juramento, braço direito .
e
sssasdido e mãos aspalmadas para baixo). versando nas seguintes pelavras:"
E DEFENDER OS SIMBOLOS MUNICIPAIS DE CAPANEMA E LUTAR PELO
Com LEABDADS E PERSEVERANÇA"; o acontecimento
sera consigação em ata conforme detsraina 6 artigos o
Agt.Sº - às Rentoiras velhas orotas serão in
cineredas de conformidade com & ãegoste ac artigo 33º do decreto lei n £º 4.
425 de 31 ds julhã ds 1,942, registrendo-ss o fato do livro especial,
% Único - Hãso aeré insinerada, mas recolhida
e» museu historico municipal, o exemplar de tedos os fatos da Bandeira Mu- |
meipal so nusi asteja. lignia ao fato ds relevante sienificado Historico &o
mnisipio como no ease és 2º Em sdairaina ugurade após sua instituição.
arte 108 =. q Bandeira Musicipei devo ser hnsteada de
- mel, à mel, permitindo e seu uso a neito, uma vez que se encontra convihicnte
mente iluminada; Hermaimente . far-se-á e hastoansnto de sito horas, se arvia-
mente as dezeitoa heras.
g 18 — quando a Banfeira Municipal é hasteada em con-
junto cem a Bandeira Nacienal. estará disposta & eequeérda desta, sends que a
Canteiro Estadualf for também hastesda, ficando a Nacienai. . sé Centro, ri
ãa vela a Hunicipal a esquerdo e a Estadual a direite,. celecêndo-se a Nacional
em plane superior as demaiso |
$ 2º — Quando a Bandeira Municipal, é distendida e sos |
mastro, em rua eu praça, ontre edificios eu psrtas, será celecada ao compriãs
&s usão que as lade maior ds retangula esteja kerizentalmente e a coros vel=
tade para cima o
$ 3º - Quando aparecer em salas eu salões, per moti-
veuniõtos , conferencias, 8 selenidades, ficará a Bandeira Municipal disten-
dida as longe às parede, per tráz da cadeira da presidencia, ou ne legal da/
sribuns, sempre acima da cebaça às respegtive ecupante, ebservande-se e dis= |
pest 2 ds paragrato 1º deste artigo, quande celeca em Cenjunte cem as Pandeiro
Nasisnal e Estodualo
Arte 11º — À Vandeira HNuhicipal deve ser hastsada É | f
ebrigatóriamento nas repartições próprias do municipio, nos estabelecimentos |
&s sigiacs, publicos s particulares; nas instituições p rticulares de asgia= Il
tencia, letras, artes, ciências, a desportos, - ae
a) - Ros dias, de festas ou luto municipal, estadual, 1
p) = Didrisments nas fachada dos edificios-gsde dos
Poderes Legis glativo e Exscutyro municipal, isoladamente em dias de espediente |
é sm conjunto com as Bandeiras Escional e Estadual em datab festivas, |
o) - He fachado do edificio-sede do Podsr Executivo |
sera a Bandeira Hanicipai hastonda isoladamenta em dias de expedisnte comun
sempre que estiver o chefe do executivo, sendo recolhida na ausencia destes
ârt, 12º - Em funerel, para o hasteamenth, será a
Esndáiro Municipal levadas, ao topo do Natro, entes de ser baixada, a meia É
Eri:
se
A ou meio masiro, e subira povamente ao topo, antes do arismento, sempre .
que condusáda em marche, 9 iuto será endicado por um braço fe grepe atado
junto a lesção ,
& Enico - Sômente por dstarminação do Prefeito By
eia é Kas farisdss,
Arte 13º - Quando distodiida bobrs e
'esquife de cidadão: “que tenha direito a” esta Heencagam, figará a tralha
de Lado de cabeça de merto 6 2 cerva mural do. Brasão. ã direita devendo
no
gor retirada per ecânião de sepultamaneto. | Ao A
Art. 14º — nyp dontágas, a Bandeira
Naci nel conter” cem uma guarda de honra, oenpoata de sudo. estuo,. sendo
vma a perta-bandeira,: seguindo à testa da seluna “indo aee | emti-
veram concorrendo ao. desfile. q |
Arte 252 - é8 entabeleaínentos Pq
ensino municipais, deverão manter a Bandeira Municipal em lugar do hou.
Ea, quando não esteja hasteada, do mede + procelendo-ao. cem as eiras
Facienais é Estadual. -
Art. 16% - É deterninantenente as.
ensine municipal, daverão manter a bandeira municipal em servir de Da
ne de mesa em solenidades, devendo ger Mhedecida. é previsto no $ 3º de
artigo 10º da presents 1óio .
17º — É proibido e use ce has-
smcmanto à a Bandeira Hunicipal, em ootis considerados incerenientes
vales Peleres competente, . '
. Secção 111
- Bê DO HINO MUNICIPAL
Arte - 189 - fica e Peder Executivo
são à censtartar serviços de um cempositer ou inetitir concurso
ampeniteres para a escolha de Fine Hunicipalo.
$ Únice-a regulamentação do Hine
Haniciral obedecerá em princi le a presente lei.e e pregcrite ne Décre
to Lei nº 4,545 de 31 de julho &s 1,942, cem relação ae Hine Nacional,
" Secção FZ
DO BRASÃO UN ICSIPAL
arto 19º — » Brasão de irqas de Capa
nome s» do auteria de heraldista Pref Arcinse Anfonie Peixeto. Paria, /
ãa Faslicélpedis Esaldica Hunicipalista, é descrite em termes prénpios
da. ssguinte formas ESCUDO SANNITICCENCIMADO PELA COROA RUBAL DE OITO.
TORRES, RE GRHTE, EM CAMPO DK SINOPLA, POSTO EH ABISMO UM ESCUDETE DE ug
ABGENTE CARREGADO DE UMA ÁGUA BICIBALA DE SABLE, SOBREPOSTO DE UMA /
CORCA DE VISCONTE AO FZHRHO UM ARADS BANUAL DE ARGENTE LADEADA DE SUINOS
PE JALDS, CON APOIS
DO ESCUDO À DIRRITA E SINISTRA HASTES DE PELIÃO SOMA NASCENTES DE UM LIS'
TEL DE GOLES, ONDE SK INSORHVE, EM LESÃAS. ARGENTINAS [4 TOGIETHO ” CAPANEMA
LADEADO- BALA DATA * 14 » I2(nbo) 159595";
Único - e Brasão descrito heste ago ma temos
de heraldtos, tem a Seguinte interpretação simbélicas
&- e escudo samíitico, usado para rapresenter e Brasão
de Ar as ds Capanema, foi o primeiro estilo do escudo intrudusido em Porta-
gal, per influencia Frascesa, 6 princâpel fornecedora de nesse macionadi-
êsde.
b - a coroa que e cobrepõesa É o simbele universal
dos brasçes ds deminio que, sendende argente fiprata) de oito terres das
quais epquas cinco são visíveis em prespectivas ne desenho, classificada
a cidade representada ne segunda gUEXEEL Grendssa, eu seja &e comarca,
- € - a cor sinopia, (verde) de cempe do escudo é simbele
de henra dávilização, cortesia, abundancia, alegria É a cor sinbélios da es-
Deranga, e 2 esperança é verdes perqus lembra os campos verdajgántes na pri-
. MAVSTAS fazendo “esperar” copiesa celheitas
e - 9 metal argente (prata) é sinbelo de pasy amizade,
trabalhe, prosperidade, pureza, religiosidade e a cer sable(prete) sim
bolize as nausteridade, prudência, moderação, firmega de carater & égua bi-
cefala ds esoudeta, de erigem Rkemnã é simbele de altos designoss: grandes
empreendimentos, denáguidada, vitória, prosperidade e deminios
£ - ao termo (parte inferier de escudo) a panóplia
congtituide pele arreie menual ds argente (prata) s as cabeças de asuino
ge jalãs (ouro), 1smbram ao Brasão as riquezas economicas de municipio,
representadas pele suinecultura « agriculturao
,
“g- ne metal jatãe(o.r0) é símbolo &s gloria
esphendor, riqueza, soberania 4
h= nes ormeiistas exteriores, as hastes de feio
jão sesja ao natural, apontem o peincipal produte oriente da terra davido-
es 6 fertil,
i- no listel de géfis(vermelhe) cor simbelics da
asiicação, amor»pétria, audácia, intrepidez, coragem valentia, inscreve-se em
2etras Argentinas ( prateadas) e teponimo identificardor "CAPANEMA" ladeado
pela data ds sua emancipação politica "14 -1 - 1.952",
Art. 20º - e Brasão será repreduzido em cliches
para timbar a documentação eficial do Municipio de Capanema, cem a representa-
são iconogréfica das cores, em cerfernidades com a Convenção Internacional, |
quande a impressão e feite a uma só cer e a ebediencia das cores heraldistas
quando a impressão é feita em peligrenia.
Art. 21º - ebjetivade a divulgação municipatigta
e Brasão Hunicipa pederá ser repreduzide em declecemonia, brasões de féchadas
fiamulas, chibles distintives, medalhas « eutras materiais, bem come apostas
a cbjetives de arte, deste que, om qualquer reprodução, sejam abservades es
mélules e cores herálditaso
Art. 22º - 8ê critério des Poderes Municipais, pede-
rá ser instituida a Ordem Huniciral de Brasão, para Gemenda àqueles que de algu
soãae é gem injuras pioticas. tenham merecido justificação a homarria autorgao.
Bnice - gará a comenda constituida per medalha
ds Brasão esmaltada em cores eu ex metal=suro ou prata, fixada em lapeta
com us cerse do Municipio, acompanhada de Diplema da Ordem de "Comendáder à
Ordem Honiaípais de Brasão". . É
Art, 23º » À presente lei entrara em vigor a par-
tir da data de eus pusliosçãe, revogadas as dispesições em contraria.
Gubinets de Prefeito Municipal 's Capanema, Estado
&o Paraná, aos 2 dias da me: de julho de 1973
sa
ju E
2188 HomssãO «

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