br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 61/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1973
Date 1973-07-02
EmentaEstabelece o regime dos funcionários do Poder Executivo, cria o quadro único de pessoal e dá outras providências.
native_id2025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 16

LRI NF£6
SUMULA: Estabelece o regime dos fungionários do Po- |
der Executivo, Cria o quaãro Úncio do Pessos3|
e dá outras protidénciaso |
A Camara Municipal de Caparema, Estado do Paraná,
aprovou s eu Prefeito Municipal senciono a presente
LEI.
ios funcionários do Poder Executivo Municipal.
Arte 2º funcionario é a pessoa legalmente investida
em CARGO PÚBLICO, que percebe dos cofres públicos vencimentos ou remuneração dós
serviços prestados
DOS CARGOS
2
| árte 3º - cargo é o conjuntô de atribuições e res-
ponsabilidads comestidas a um funcionario indentificando-se “Palas caracteristicas
de eriação às Lei, demoninaçõea própria, número certo, e pagamaneto pelos cofres
municípaiso ,
Arte 48 — à nomeação em caraterefetivo para cargo
blico por Isi,digo, exige aprovação prévia em concursos públicos.
Art. 5º - os cargéis podem ser de provimento efetivo
cu de provimento em comissão.
DOS CARCOS DE PROVIHHN TO
EFETIFO
àrto 68 - os cargos de provimento efetivo eu se àis
-Dêm em classe singular cu série de classes,
ârto 7% - as classes e séries declagtess integram gru-
08 ceuprcionaise
nos CARGOS DE PROVIMENTO
EM SOKISSÃO
árto 6º = go cargos de provimento em comissão se des-
binam a atsbier encargos de direção, > chefia cenoulta qu do asscagoriamentos
voo ii um sargós qu mata eses pm
providos stravés de livre escolha do chefe do Paler Executivo, » Z
$ 2º - a escolha &ex dmlfiimtes de Baúgos em
comiasão poderá recair sobre funcionarios ma icipaião
| 2º QUARRÉ Z4 fass os
Arte 9º - É qriado mes desta “91 0
QUADRO ÚNICO DO PESSOAL, Incumbindo &e exercer 94 Detediorasentos cone exe
oução dos serviços do Poder Executivo. .
Arte 10º — Figem-oniate"to Glumag Únsidízo
PESSOAL os cargos, em cominsãoo, cargos preiimento efeidamo muiianções qurta
Tigadas em nº de classe, niveis «e simbolos Fixadps mo Ástemço K integrante”
ânta Lele ,
feto TIS — A Iotagão mmmfeg as o ser atendg
da con o expedirá integrante do QUADRO é regélnia és e dão Encoxtimro,
Único - Anuatmando-até 3 Me jancig quo Fra
feito sxpedirá ato contendo a lotação nominsl «ga sem oder, fria Te quim é
Único Se Pessoal,
DA FUNÇÃO GRMErETEADA
Arte 12º — À função "gradfifinada é vantagem
asceasuria 20 vencimento do funcinário, não constifmi 'emprogi? e É atribuida
aos sezgos Se chefe assessoramento, secretárinio e cu Pra cuço denumpraçs
não se justifigus = cxiação de cargos em comissão, :
Art. 13º - to gratifimpdãos de fui Eb tum
valores firsdos em Leie DO FRovIMERTO DE Glhmos
Axte 14º — Os osrgos júblicas ao providos port
T - gomeação
TIL promoção
III — agsnso
E - rendmiasão
7 - reintegração
Yi - readpatação
Axko 15º — À prigeizalnvemiidara em Sarge
de grovimento efetivo, gegendorá de habilitação, voncuxso do provas eu de
e tjiulos, » sseguradas as mesmas oportunidades a todos é
Pe Art. 16º - Exocutades om estica de aculação
prevista om lei e verificados pelo órgão competente, qo poderá 0 fupciond
rio. sem prejuino de seu sargo ser promovido em outro cargo Efetivo
Ágio : Executivo provors
or Decusto, os cargos municigaie, ne confornidado da legislação Pd
Aggo160 — Polo aex provido em cargo fúblico 8 e /
=. om pelso geso de seus direitos pulitivos
F =» je boa caúde, comprovada em inspeção médica
FE = ulr aptidões para o cargo.
Arte 198 » & nunsação gerá feitas: :
à - em encaior al o quende qo irata de nomeação
mars clasgo singular ou clazae inicial de série
de classes
ZE - qm comi
, fumando se “rata do cargoeque
ão obseryará o riúmero de vagas eix;:
virtude de lei, asulim d
3, obadecará vigorosamente a ordem de
na respectiva ciasse singular ou
je O Pequentto de aprovação em exama
“o à nomeação quando
o a posse não se
tá
rãos são de provas ou provas e
tixata o artigo 4º seri
ice inicais das séries da
ire de ascegsos
“« concurso constarão:
der Ge 45 ( quarenta e /
paeilização o prazo ds validade do concurso da deis anos, preregéveis ng)
zo do chefe de Pedar Executive ,
Único - É assagire o provimento des cargos vagos pol
les canfidates para eses fix mubilitades em concurso dentre de neventa /-
dias das respogiivas vagas
Axt; 26º - encerradas as instruções, legalmente pra
Segssdas, para Cencurse destinsãds ao previmente de qualgusr Cargo, não ss &
brirãs novas antes de sus reaiizaçãão
“Arte 275 — 5 ecupante interins de carge será inscrito
ex-sfipio ne primeiro cencurse que ss realizará, devendo satisfazer-dás fer
malidadss da inscrição.
Unico - hemelegada » csngurso, serão exmerades tedos
interneso E o o
DA POSSE
Art. 28º — pesse é ate que completa a iistidura em e
cargo púniioso
Único - independem de pesst es -enrgos à premeção aceg
ge raintegração e designação para Função gratif icada. 4
hrto 298º = aão competentes para der posse?
E = e Chefe de Poder Executivo, as augeridadeos
lhe são dirstaments subordinadas.
TZ — Og chsfes &a departamento ass frntionaries
que Zhs Teresa subsriinadeso
Art 30% =.» posse veráficar-ss-f mediante a lavratura
de um taxmo, ne qual e nemsade prestará » compreniass de desempe:har cem leal,
lade 5 exeção 45 deveres do cargo s cumprir finiments as leis e regulamentos,
anviados esforços pera o baz da Municipiso
Arto 31º “e no ato da pesado, será apresentada declara-
&s pele fhncienário empossde, dos bang e valéres no prezo de 30(trinta dias)
“a publicação .do ate de provimento,
Art.32º - Ho ato da possa será apresentada declaração
nato funcienarl mposssdo, dos bang s valores que constituem o aru patrimenia,
£& 18 - 8 requerimento ds intorressado, 9 prazo para a
posso, pedorá ser proregado ou revalide psia auteridads competente até é maximo
ã da v:y trata 9ei3 artigo,
= 30 ( trinis dies) s esatar de
DA BEASNASSÃO
Art. 458 — Readmissão é o reingresso no ad
às fun
público municipal, sem ressarciamento de vencimentos e vantagens, E
cionario demitido ou exonerado, depois de apurado em processor quando ao
urimeiro, caso, não subsistem cos determinaram a domiskão,
$ Único - A readimissão depentligs da prova de sx
pacidade, mediante ispeção médica e da existencia de vaga, a ser provião /
pelo oritério de merecimento.
Art, 46º — A readimissão for-se- à de prefesencia
aO cargo anteriormente ocupado pelo funcionarios»
DA REINTEGRAÇÃO
Art, 47º — À reintegração que devorrerá de decisão
administrativa ou judiciária, á o reingresso so funcionátita no serviço pá-
blico, com ressarciamento de vencimentos e vantagens do dargo.
Arte 48º - A reintegração será feita no carga an-
terformente ocupado; se este houver sido transformado, no resúltante (ifigo)
fesultante da transformação, e se extinto, em cargo de nível dê vencimento
equivalente, comprovado pelo érgão competente a habilitação, que parcebia
da deta do afastamento do funcionários. A l
$ Único Não sendo possivel fazer a reintegração
vela forma prescrita neste artigo, será o ex-funcionário posto em disgponi-
vilidade no cargo que exercia, cabendo-se a retribuição que percebia na ddata
do afastamento.
DA READAPTIAÇÃO
= Arte 49º —- Resdptação é o provimento do funciong
rio o em cargo mais compativel com a eua Bifrtelectual, e vocação, podendo /
ser realizada EX-OFICIO ou a pedido do interresado.
Art. 508 — A readaptação não corretará redução de
zencimentos legais efetivamente percebidos, assegurando-se sempre a dsferen-
ga a que o servifor fizer íup. quando for 0 caso de readaptação de cargo em
DU %
nívei inferior. TEMPO DE BERVIÇO
Arto 518 — Sará considerado de efetivo exergsício o
"afastamento rm virtude des
To — Férias
Casamento, até cito dias
e
do
tm
)
TIL — into por falecimento de conjugue, filho, pai
» oito diago .
DA PRONOÇÃO 8
Art.36º —» a premoção é a elevação do fuieç -
nario a “ciaase. imediata superier âquele 8 que psrtence, dentre aa mesma séie
â&e classes, ebsdecendo 6 critério de merscimento,
Arte 37º — não poderá haver promoção de fume
ciemarie interino, em estágio prebatério ou em dispentbilidade,
Arte 30º - não poderá haver premeção de fun-
cienario sdigo, merecimento é a demostração, per parte de funpíenarie a sua
permanente ha clasge de fiel cumprimente dos seus deveres e eficientes exexm
cício de cargo, apurada regulamentar bem come da posses de tiualificações 8 <«
siidições necessários ao desempenho das atribuições da classe imedbantamente
superior, aceliados em provss ds promoção. .
É Art,39º - será de dois anos de efetivo exer-
câcio ma classe & intersticie para premoção,
DO AátEsS 8 9
Art.40º — acesso é ingresso de funsionario
àa classa final de uma série de classs enicial de eutra de fermação proficio-
nel q fim poróm, de esoslação superier pele critério de-merecimento atendidos
» requisito de habilitação preficiensl e o intersticie Ha'classe.
Art. 41e?- será de deís anca de fetivo exer-
ioje na clasoz de intersticie para o funcienario cencerer ao acesso reduzindo-ss
ara trezentos s sessénta e cinco dãas quando não houver funcionario em con-
2urse ssiigo,, que poesua aquele tormss
Arto42º - para gústso a sério de classe sujos
exeiroisios Sopendo. de habilitação mao f A oetiaii esjetittoa, fica, EA enmdisanto
csnoures exigido pala a Legislação vigente.
Arto 43º — aplicam-se ao ncosse as regras.
< dgmais eq náições relativas € promoção: .
Aria é a42 - é funcionario previfm per acesae
sasteberá na neve glasse de. vencimentos correspsdante s. terá Felúiciada a cen-
Cagem. às seu tempo de serviço para efetivo de premeção.
Bnios = 8 aussso se procsssara de seis emseis
mstas, imediatamente epés a época fizada para promoção, sempre que. houver vagas
e eandidetos em interstitica
£-28:- se a posso ser der dentre &s firazo in ho 7
cial o da. preregação eu da revalidação, desta que cencadfiga, seta
heijenção tomada sem efeito, per decreto.
DA ESTAGIO PROBATÓRIO
Art.33º - Estágio Probatório é é portêão ê» dois
anos ds efetivo exercício a contar do ingio deste, «Me Gurente é qual
são apurades es gequesitos necessaries à confirmação de funcionario cay
go efetivo para o qual foi nemeado,
&,18 — os requesitos da que trata ease ag
tigo são:
E Hionsidade neral,
II assiduidade
III disciplina
Ey eficiência
£ 2º - para efeito de estágio puobajório sará
contada a interinidade de mesmo cargo, deste que não tanha havido inter
rapção.
& 3º = quando o tuncienario em estágio probatério.
rio preencher queiquer des requisites anuíisrados no 12, “dente artigo cabe
as seu chefs imedito, seb pela de responsabilidade, inisiar & precesse
« Wpetente, dentre cienbia do fate ao interessads, :
44 - e precesso referido no para afc anterior se
confermaré da que trata (digo) ao que dispuser a regule-entação própria.
, 52 - na ausencia de inicitiva de shefs imedito
ds estágiario àe que trate o artigo 3º, deste artigo, ss É sste autemá-
gicamentes . É
DO EXERCIA OS saio
ART 34º - e exércicio de cargo e: funçãe terá início
aa prazo ds 30(trinta dias), contando da Gatas da préb ctnção
E “aa publicação do cary eu funçã: terá
início ,Dizo? oficial do ate no case da reintegraçãoo
e 1 êa pouse, nes Cemais | 1808.
Art. 35º — será demitido e funcir: “le que não em-
rar em sxsrofcio as prazo de 30(trinta dies) a queãs qu interromper o
“sxoroício per igual prazt, xegssivadas 95 eages ques ense: sra amparo le-
IV — convocação para p=serviço militar; 7
CY — juri e outros serviços; otra ga lei
VE - egerciciade eargo ou função de governo,
apr ncasação do chefe do Executivo cu designação do Governegor do Bstado ou
Presfidecte da Eépública atravás Ge mandato letivos
VII + exerciciode mandato legislativo.
Tã Ea licença especial
ZEK licença a funcionário que sofre acidente
no trabalho por motivo ou por atestado de doença proficional.
EL = lecença a funcionaria gestante
EI — falta maxima até tres meses, digo? tres
durante o mes, por motivo de doença comprovada pela forma regulamentar.
KIV o — lecença para o trato de interesse par-
ticular, digo, por motivo ão doença empessos ds. familia conjugue, pai, mãe,
filho ou irmão, até noventa dias mum quinquenic.
Art. 52º — Computar-se-i fara todos os efeitos legais:
z - Tempo de serviço prestando ao municipio desta
que venunerado.
IL - o período de férias não geuadas na adminiss
tração municipal contando o dobro ERA
EN
FEEXXGEO - Para os efeitos de aposentadoria e diapo-
nibllidaie sef eoryitado integramentes. +
z - OQ tempo de serviço eder:l, estadual e
municipal pres 2:34 demais municipios de nação.
LI - perícgão ge serviço utivo nas Forças Armadas
Arão 54º — durante q exercicio de mandato eletivo
o funcionário fica «x astado So cargo, contando-ge-lhe o tempo para aposentador:.
e disponibilidade,
$ 28º - se q mandato for do profeito, o funcionario
je
É 1icencicsés com vo de vencimento sem prejuizo dos demais direitos asegura-
“dos em lelo.
£ 2º - ge o mandato for do vereador, o funcionario
inx-ge ccr perda de vencimentos ou obter horário especial para fre
pode lia
EEPABLLIDADE
garante a permanencia no cargo, dele se podendo cer dimitido em “Ci.
sentença, ou de decissfêoc em momento administrativo em que lhe te
rado ampyla defesa, & Úsião — à estebilidada diz respeito 20 seviço pm
bilico e não ab cargo au função.
Arte 56º » são estavéia, após dois anos de exercicio,
os funcionários nomeados por concurso .
DA 0 BSENTADORIA
áxpta E7J8 = O funcionário gerá aposentados
IT - por invalidez
II —- à pedido, depois de trinta e cinco anos de serv.
III - compulsória ente aos setenta anos de idades
$ nico - no enac de início IL, o prazo é reduzido
a trinta ahos de serviço público, para gulhero
Art. 588 - o funcionário efetivo, quando aposentado
lides, terá proveito correspondente Bo vencimento ou remmeração intehra]
por invsi
Arto 59% - o funcinnário efetivo sefé aposentado à pe-
de gem “aREO
didos
E - com proveito corrsspondente a vencimento ou re-
do cargo efetivos >
ZI - se haver exercido, por tir reríodo não inferior
iexruptos ou não, um ou mais cargos em comissão du funções /
S; com am vantagens je cargo em comissão ox funções gratificadas /
mais elevado deste que esse cargo tenha sião exercido por mínimo de
Arg. 60% 40 funcionário aposentado compulsóriamente'
rento da idade tem proventos proporcionais ac tempo de serviços
drto 618 —- 08 proventos ds instividade, serão sempre
resmas baces percentuais dês aumentos concedidas aos servidores:
as entogorias oquimalontes.
SPOEIBILLIDBADE
52º - diayomibilidade é o afastamento doí fun-
pio do cargo ou da declaração de sua des-
estepe roma corto ao amet
âyt. 658 » o funcionario gouará trinta dias consecutivs
ecm a escaja para esse fim crganizada pelo chefe
eciquixi
Arts da “ durante Us LErIgs q LUNCIOMELLO vue mm was
to a todas as vantagens, como se estivesse em ecercício,
DO LBNTIMBRZO
]
| eterno
!
Arts 85% — vencimentos é
a retribuição pelo efetivo
exercício do cergo cerrepondente so simbolo cu nível fixado em lei.
Art. 56º - Romneração é a retribuição pelo efetivo
xarcicio do cargo correspondente no vencimento meis as vantagens financeiras
asseguradas por Isie
xt, STR - 80 funcionario nomeado para egergicio
8 carge em comissão é facultado optar pelo vencimento desse cargo ou pela
percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivos
Art. 68º - O funcimario perderá:
E - & vencimento ou rebuneração do dia se não com-
parecer so serviço, salvo per motivo premisto em lei ou molestia comprovada
és acordão com as disposições legaiso
EE - «m termo ds vencimento cu remuneração do aia
cuando «o
sue no gerviço com abrazo miximo de uma hora quando se retirar
“ período de trabalho
Art. 639º - nenhum aerviço vogérá perceber vengimmeto
entes do
cu remo ão dia quando comparecey ao serviço com atraso máximo de uma hora
quanão
É antes de findo o parígo ãe trabalho. N
Arte 65º - manhãs. mebviço poderá perceber vencimentos
jo mínimo regional rigentes
e
& Único -
spta-gs do disposto neste artigo o mané
ão GRUPO OOUPAGICARE MAGISTERIO, que serpa propro-
ciénal ac 3 ministradas.
CLASSE Nº DE BORAS
a — profes: 22,5 por semana
b - prof: 22,5 por semana
. nide do vencimento ou remuneração, pê
dendo o Tu o veceber es seguintes pecunfárias:
E Fo - ausilio vara diferença de caixa
Zoo.
TEL nó
TFF TLORAIS
Arte ti é -o funcionario egotaço ou Lavado 1]
acréscimo aos vencimentos, de cinco em cine: anos de exercício, ele, 580
até completar vinte e cinco por centro, por serviço público efetivo P' ao”
| ma icipico Arte 72º — ho completar trint anos de exeroíeio o
Funcionário terá direito so acréscimo aos vencimentos de cinco pos centro por ano
excedente até o 1 imo de vinte e cino por centro.
| Art. 78º - » incorporação adicional será imediata
: inclusive para efeito de aposentadoria e disponibilidade e será computada igual-
'vente sobre sa alterações dos vencimentos dg cargo efetivo, somadas ee anterior
rente deferidos, D AS GRAZTIFI NA ES
Art. 74º = concedar-se-á gratificações:
I — de função
II - pela prestação de serviço extraoxdinários
pela representação de gabinete
Arte 75º - a gratificação de função « & que corres-
mão ao sxsrcicio de função gratificagas existentes no quadro de pessoal
E Arte 76º - a gratificação pela prestação de serviço
| ctradrdicarios se destina a remmnerar os serviços prestados fora do período norn;
a trabalho a que estivar sujeito o funcionario no desempenho das atribuições do
É 1 S&TB0e ' eo
Arte TTE — a gratificação pela prestação de servig:
| traordinárias doverá sers N
o I & previamente arbitada pelo chefe à uni-
ade edminisiratitras
JI “ -— paga por hora de trabalho prorrogado ou
“intacipado:
$ Único a gratificação a que se refere este artigo
“ão poderá exceder a 50É feinecenta por centro) do vencimento mensal do funciogá -
cio, nersdigo docs adicionais que estiver percebendo.
Art. 78º - as gratificação de que tratam os inciso:
ão artigo 7ãº, serão mantidas no caso de afastamento nos ikeins I,II,IJ”.
LI,XIV, do artigo 51. . ,
DAS DIÁRIAS
| Arte 79º — ao funcionarió que se deslocar da resp:
rive nsdo nc degemponho de suas atribuições, é concedida uma diária a titulo ds
à iGsnização das despesas de alimentação e pousadas
Art. 808 = o funcionario perceberás
aq aus = E : 4
e 28 Cama & a cg SE emgamtmisço quado
Ads ne: e iora da sede is de
vans estiver. fora ma
seis Horcs, $ único - não “terá “darereS E via o fincior
Ve se dezlccar da sede pir menos de seis horas ”
Art. 83º - as diárias será arbitrada e concedidês
Centro dos limites dos créditos orçamentários e às acordo xom a regulamenta-
são competentes , |
Da SALARIO PAMILIA . i
Arte 82º - o salário de familia e o aumítio pecúnid- |
vie espeo8il concedido 20 funcionário ativo, inatigo ou em dispomibélidade, coma |
conóúribulcão ao custeio das desepssas de manutenção de sua famílias |
Arte 83º - concedar-se-á sal-ario faxítia ac fun-
“lonario pelos dependentes:
I - esposa que não exerça atividades rem-
nazação It — filho menor de vinte e um anos, e filha
enquento solteira e sem renda próprias
III - filho inválido de quigmbr idade, com
cvzlemente- inca paz dee exercer atividades remuneradase
Iv - £ Iho estkdante, que frequentar curso
sacundério ou superior, e que não exsrça atividade luvrativa, até a idade de
vints e quatro anes. o na
-$ 1º - a cada dependenrá relacidnada neste artigo,
corresponde uma cota de, salério familias N
. & 28 - compreen-de -se neste artigo e filho de qual-
quer oondiçãe, entsado, olegitimado, e o que mediante autorização judietal viv.
gob guarda s sustento do funcionarico
Ark. 84º — a habilitação para a concessão de salarie
familia olledecerá e regulamentação próprias
DO. AVEILIOPARADIFERENÇA
DE GAIXA
Arte 85º - ao funcionario que no desempenho de suas
etritmiç ções s lidar com numeração do municipio, será concedido auxilio financeiro
senssmentecorrespondente BR cinco: por centro do respectivo simbéle ou nivel de
szlerio fauilie para compecar a diferença do caixas
| . ' DO AUXILIO DOETHÇA
Art. 86º - após cada as da vinte a quadro meses
vonsecutivos ds licenga pera tratamento de saúde, o funcionário terá direito
+ um mes de vencimento a titolo ds auxilia de doença.
nm a, a ua -
Art. 87º - no conjugue, ou nefai ta deste d
Pessoa que provar ter efeito de despessas em vitude de falecimento do Alias -
rio, seré concedido a titolo de auxilio funeral a importancêa correspondente a
um mos de remmperação ou proventos
, DAS LICERÇAS
“Art. 88º — concedar-se-á Witença ao funcio-
nírio efetizo cu em comissão:
TI. - gare tratanento ds saúde .
: IT - quando acidentado n: exercicio de suas
atribuições ,
III - para recurso à gestente
EI - para o trato de infexrese particular
VII - para concorrer a qargo eletivo é
VIII - para frequencês & curso de aprefei-
orasnto cu especialização,
arte 89º - o fumionario interino poderá gozsr
& iicenças previcias nos iniciais, L, II, III, Ra V, & artigo anterior.
ârt. 90º - a licenga dependente da inspeção
erica será ceoncstida pelo prazo indicado no respectivo laudo. ou atestado,
] Art. 91º - o funcionario dif gozo de licença
ho: onicará so sex chefe indicado o local onde poderá ser encontrado.
DA LICEN TRA TA MENBe
DE SAÚ BE
Art. 928 —- à licença para tratamtnto de saude
Lib ou a pedido do funcionarão ou 8 seu representante legal
pressão não poses ale faze-lo
oncedido EÃ- Cs
$ Único -- em ambog es casos é indespensével
jeção médior que serú reclizada no órgão próprios » gúando dotal onde
BA ISENÇA FOGE ÊPANDE
optra-se q funcicnerioo . :
. Atibo 938- a funciogaria gestante é voncedido
iugte lnepeção médica licença de tres nese, com percepção de vencimento om
“1 cnsração e demeis vantogens legais. |
$ 1º - Salvo prescrição médica em contrário
vioenga coré concedida a partir do inicio do oitavo mes de gestação.
IY - por igtivo de deença em pessoa és fada
v - quando sonvocaiio para o serviço militar
A 2
ad ds
DO ENRGA EM FEESOY
LI
1
;
:
Axte 948º - O funcionarko pode obter lie
ftivo de Svenga em pessos da familia, ão ascendente, dpecendento- coliterila /
casarsuinso ou a fim até o terceiro grau civil, & do conjugte ho gani não esteja
agalment
8 separado deste que provas
ki “ ser dimpx indispeússpel a sua ompfp-
sacia pessoni, incoparavei cu: c exercicio do cargos E
| ;
o 1
TI —- viver &s suas expensas q pessoa -emerma, |
Ê fEFGO - a licença de que trata sete artigo é
lonosdida com vencimento eu remmneração até seis meses dali em dinuta tem os seguir-
jom destontoss
z - de um terço, quando exceder de sej.
loze meg 3. :
II - de dois terços de doze a dozeite t
III - sem vencimentos de médico mono ao É
ésimc qr 7, limite de licença. |
B À LICENÇA PARA SER E:
ILITÁR » OBRIGATÓRIO
Arte 95º — “Bo uncionario que for cônvocado pa e
aurviço militar ou aos outros encargos de segurança navional será concedida 1i-
imentos ou remuneração descontada mansalmente a. “importância que réce- a
cençe com vero
itisdo ds incorporado +, selvo se optar peles vratagens do serviço militar...
DA LISEE(> PARA ERALO DE
INEERESSE PARTICULAR .
Art, 96º - depois de estável o funcionario po-
licenga gem vencimentos para o trato de interresse particulares,
dez. obtsr
$ 21º —- o funcionario aguardará em exercício a
concessão -s “icenças,
$ 2º - a licença não perdurará pe” tempo superi
a dois conti.n 5 só poderá esr » concedida E depois de decorridas Gois anos do
termino Ca asp: U
/
Arte 97º — 20 funcionario inferinese eu em co- E
ndasão não ss ramgederá nessa qualidads, licença para otrato de iktermgses pariço- -
| dares. DA LICENÇA ESPECIAL
rte 988 - go funcionario estável que dumunto o período
és dez unos consesutivos, não ne afastar do exercício de suas funções É apsegas
raio q direito à licença de seis meses por decênio com vencimentos ou remunera*
ção e dsmain vantegense.
Gnico - após cada quiquenio de afetivo exercício ao funcs- |
aRrio qua à regusrer, conseder-sa-ã licença especial de tres meses com todos
os êireitos e vantagens do seu cargo efetivo.
brto 95º — e funcionario que não quizer gozar do beneficic.
de licença especial, fêcars pers Yados os afeitos em seu acervo de servigo pá-
vlico ecrescido do tempo de licença que deixar usufruir.
DO PESSOAL TEMPORÁRIO OU o
EVEEMNTAL .
Art. 100 £ — para cs fins do artigo 98, não se consiate
como afastamento do exercício &4s afastamentos especificados no artigo 51
àrte 103 —- o serviço público poderá também ser prestado
per pessoal admitido para o exercício temporário determinadas funç"õss diversas
digo, tedamente de caratér braçal cu técnico científico, técnicas especializa-
das, sara cájs execução não haja funcionamio habilitado em nº suficiente.
$1º - o pessoal de que trata este artigo é regido pela
legislação trebelhtata com as magmas restruições legais aplicadas &0 pessoal
fedsral e estudusis de mesma categorias
$ 2º - é verdade atribuir ao contrate funções diversas
“daquelas para es quais foi aémitiãco
. Arte 1028 — A situação do pessoal contratado não cgnfere
iqiraito nom expectativas de direito de efativação no serviço públicos
Art. 103º - a colaboração Ge natureza eventual sob forma
ds prestação ds servágo, retribujás medi ênte recibo, não caracteriza vinculo
“com à cexrigo fénlico, e scments poderá ser atendida por dotação não classifies-
&a om réúbrica * PESSOAL" s sos limites estebslecidos nos respectivos programas
de trabelhos
BISPOSIÇÕES FINAIS.
: Arto 104º - Ou vencimentos, remunerações, gratificações
a eslirio fomiília são estabelecidos na tabela I, anexo e integrante deste Jei.
Art. 1058 - por motivo de couvição filosofica reli-
giccs ou política, nszmm servidor poderá ser privado de de qualquer dos seus dí-
cm nem sofren alterações em sua vida funcional, salvo so a Ênvocar para exímir-
é» obrigeçfes legalo
ârt. 106% - o Poder Executivo expedirã os atos com-
Lange: teres nscessíários É plena execução das disposições da presente Fei,
Énteo - até que sejem expedidos os atos complemente |
emto aréigo, continmará em viger a reguldmentação existentes exclhidas as dis- É
es que conflitem com am àm presente Jei, modifiquem-nas Gz de quiaquer forms
integral cumprimentos
ERA
Art, 108º = consideran-se em extinção aos atuais
argos isolados ou carreiras, de provimento efetivo ou em comissão os quais serts
utomsaSicemente supridos & medida que vagaremo .
Art.108º — os funcionarios ocupantes dos ostgos em
inção cuja estabilidade foi assugurado na forma do artigo 177, S 2 da Cosne
iirição Federal de 24 de janeiro de 1.967, mrão enquadrados nas novas classes ob-
bexrando o seguintes .
1
a )- cargo de nivel de vendinantos equivalentes aten-
ssitos ãa habilidads proficional. R
b) - a cada 5 ( cinco) anos efetivos de serviços preé .
uma
o]
karos ao emmicipic, correspondente um nivel da série de classe, a contar d nivel
Interioro
àrt. 109º - Esta lei entrerá em vigor. ne, data de sus
hublicação, revogades as disposições em contrarios
Sabinete ão Prefeito Municipal de Capanema, Estado
o Paraná, aos 0% dfas do mês de junho de 1.973
Emilio Se Feber
Secretario Prefeito Municipal

open original →