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norma nº 1/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1974
Date 1974-02-08
EmentaCria a Comissão de Recreação e Esportes.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974.
SÚMULA: Cria a Comissão de Recreação e 
esporte do Município.
O Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que é de responsabilidade de todos os cidadãos, apontando-lhes 
claramente os benefícios de uma boa utilidade de seu tempo livre e oferecer-lhes orientação e 
Liderança para suas atividades;
CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas são mantidas graças ao 
devotamento e patriotismo de cidadãos que por seus entusiasmos, idealismos e dedicação 
realizem meritória obra social;
CONSIDERANDO que os desportos podem ser apontados como meio para levar a 
outros Municípios a expressão de cultura e do excelente, veículo de aproximação e 
confraternização entre brasileiros de todos os rincões;
CONSIDERANDO que a administração municipal pode e deve prestar a sua melhor 
colaboração aos órgãos oficiais de esporte, em particular, ao Conselho Regional de Desportos 
e ao Departamento de Educação Física e Desportos da Secretaria do Estados dos Negócios da 
Educação e Cultura;
COSIDERANDO finalmente que, os desportos em geral estão sob a proteção, 
orientação e Fiscalização do Estado.
Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recreação e Esportes do Município, diretamente 
subordinada ao Gabinete do Prefeito, com finalidade de possibilitar o assessoramento ao Poder 
Municipal, no sentido de que possa este oferecer a sua mais efetiva contribuição ao incremento, 
amparo e difusão dos desportos e recreação no Município, com as atribuições reguladas pela 
presente Lei.
Art. 2º - Compete à Comissão de Recreação e Esportes do Município:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
A) – Incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas do Município, procurando 
sempre e por todas as formas, e nesse sentido colaborar com as entidades existentes;
B) – Dedicar especial atenção aos desportos em geral, incentivando por todos os meios ao 
seu alcance o desenvolvimento do amadorismo como a prática do esporte educativo por 
excelência, e bem assim, colaborar com os órgãos competentes no exercício de vigência 
sobre o profissionalismo, visando contribuir para mantê-lo dentro dos princípios da mais 
rígida moralidade;
C) Estudar a situação das entidades esportivas amadoras, propondo ou opinando sobre 
subvenções Estaduais e Municipais que lhes possam ser concedidas e quando isso vier 
a ocorrer, fiscalizar a sua aplicação;
D) De acordo com o calendário anual das entidades desportivas e em colaboração com as 
mesmas, organizar um calendário esportivo para o Município;
E) Empenhar-se para eliminar os desentendimentos que possam prejudicar o 
desenvolvimento dos desportos, visando também contribuir para estabelecer elevadas 
normas esportivas entre a municipalidade e as entidades locais, e da mesma forma, entre 
todas as organizações esportivas;
F) Organizar promoções e, também competições esportivas municipais intermunicipais e 
interestaduais, nas modalidades que não possuam entidades especializadas (ligas) 
regularmente constituídas visando ampliar o número de modalidades esportivas 
praticadas no município;
G) Organizar e manter perfeitamente atualizado, completo cadastro esportivo, para que se 
possa a qualquer momento apurar a realidade de conjuntura esportiva do município;
H) Orientar entidades esportivas, atletas e dirigentes das mesmas e da mesma forma, dos 
desportistas em geral no sentido do cumprimento rigoroso da Legislação dos desportos 
do País;
I) Dirigir, administrar e controlar estádios e praças esportivas de propriedade do 
Município e, bem assim as áreas municipais reservadas ou destinadas a instalações 
esportivas após a devida regulamentação por Lei especial;
J) Promover por sua livre iniciativa, ou incentivar as existentes, a criação e funcionamento 
de “Escolinhas” especializadas na formação de atletas mirins, auxiliando também, em 
estreita colaboração com as mesmas, a promoção de cursos especiais, além de outros de 
extenção e aperfeiçoamento técnico esportivo – recreativo-educacionais, podendo 
inclusive, quando julgar conveniente, contratar para tanto, conferencistas, técnicos e 
professores habilitados;
K) Promover medidas que visem incentivar prática desportivas em geral e estimular 
praticantes e dirigentes, bem assim, homenagear aqueles que por qualquer forma se 
destacaram como afeiçoados e amigos desinteressados do esporte, criando prêmios 
especiais (taças, medalhas, troféus e diplomas) cuja concessão será determinada por 
regulamentação especial;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
L) Criar comissões especiais para pesquisar, investigar e orientar assuntos esportivos 
relativos ao Município delas participando sempre ao menos um de seus membros;
M) Incentivar, e quando for o caso, promover e orientar as atividades recreativas de 
comunidade, em especial da criança dando-lhes oportunidades de usar através de meios 
sadios toda sua potencialidade;
Art. 3º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, será constituída de 7 
membros 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice-Presidente; 1 (um) Secretário e 4 (quatro) membros;
Art. 4º - A nomeação dos membros da Comissão de Recreação e Esportes do Município, 
dar-se-á por Ato do Prefeito Municipal, o mandato será por um ano e não será vedada a 
recondução;
Art. 5º - A função de membro da Comissão de Recreação de Esportes do Município 
considerada relevante, será exercida “pro-honore” sem qualquer ônus para o Município.
Art. 6º - O pessoal auxiliar necessário ao serviço da Comissão de Recreação e Esportes 
do Município, será designada pelo Prefeito Municipal e relacionados entre os servidores da 
Prefeitura Municipal;
Art. 7º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, mediante acordos e 
convênios, procurará promover o livre ingresso dos seus membros em competições esportivas 
realizadas no Município, o que se fará mediante a exibição do documento de identificação 
assinado pelo respectivo Presidente.
Art. 8º - As praças Esportivas devidamente registradas no Cadastro da Comissão de 
Recreação e Esportes do Município, poderão receber melhoramentos e ampliações por conta do 
erário Municipal quando julgados estritamente necessário para a realização de competições, e 
da mesma forma para o desenvolvimento dos esportes.
Art. 9º - A Exceção do membro que deverá ser designado pela Câmara Municipal do 
Município os demais componentes da Comissão de Recreação e Esportes do Município serão 
escolhidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 10º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, através de acordos e 
convênios, poderá requisitar praças esportivas de propriedade particular para a realização das 
competições que venha a planejar ou programar.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
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CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 11º - Dentro do prazo máximo de sessenta dias a contar da data da publicação da 
presente Lei, a comissão de Recreação e Esportes do Município elaborará seu regimento 
interno.
Art. 12º - A Comissão de Recreação e Esportes do Município, exercerá as funções em 
estreita colaboração com o conselho Regional de Desportos e com o Departamento de Educação 
Física e Desportos da Secretaria de Educação e Cultura, regulando a sua atuação pela 
Legislação Esportiva do País.
Art. 13º - Quando lhe for solicitado, a Comissão de Recreação e Esportes do Município, 
procurará colaborar incondicionalmente com as ligas ou outras entidades de direção dos 
Desportos sediados no Município ou fora desta, visando como órgão consultivo que é, oferecer 
sua contribuição para a solução de problemas que foram submetidos á sua apreciação ou mesmo 
mediação.
Art. 14º - Onde não houver liga constituída na forma da Lei, e desde que para tanto 
existir condições satisfatórias, a Comissão de Recreação e Esportes do Município, ouvidos os 
órgãos competentes, promoverá o que se fizer necessário para sua fundação e constituição 
auxiliando, quando possível, a sua instalação e funcionamento.
Parágrafo Único – Atingindo o objetivo visando, a Comissão de Recreação e Esportes 
do Município, que não figurará como Fundadora da Liga, limitar-se-á a colaborar com ela na 
forma desta Lei, ou ainda, quando para tanto seja efetivamente convocada.
Art. 15º - A Comissão de Recreação e Esportes do Município, procurará manter 
intercâmbio com as demais congêneres visando não apenas o estudo e a solução em conjunto 
de problemas comuns, mas da mesma forma o quanto for julgado conveniente a realização de 
promoções e competições conjuntas, bem assim de encontros ou Congressos regionais ou 
mesmo, de âmbito mais amplo que possam permitir através do desporto e da Recreação, maior 
aproximação e confraternização entre brasileiros de todos os rincões.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de 
abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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