| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1974 |
| Date | 1974-02-08 |
| Ementa | Cria a Comissão de Recreação e Esportes. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. SÚMULA: Cria a Comissão de Recreação e esporte do Município. O Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná. CONSIDERANDO que é de responsabilidade de todos os cidadãos, apontando-lhes claramente os benefícios de uma boa utilidade de seu tempo livre e oferecer-lhes orientação e Liderança para suas atividades; CONSIDERANDO que boa parte das entidades desportivas são mantidas graças ao devotamento e patriotismo de cidadãos que por seus entusiasmos, idealismos e dedicação realizem meritória obra social; CONSIDERANDO que os desportos podem ser apontados como meio para levar a outros Municípios a expressão de cultura e do excelente, veículo de aproximação e confraternização entre brasileiros de todos os rincões; CONSIDERANDO que a administração municipal pode e deve prestar a sua melhor colaboração aos órgãos oficiais de esporte, em particular, ao Conselho Regional de Desportos e ao Departamento de Educação Física e Desportos da Secretaria do Estados dos Negócios da Educação e Cultura; COSIDERANDO finalmente que, os desportos em geral estão sob a proteção, orientação e Fiscalização do Estado. Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recreação e Esportes do Município, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com finalidade de possibilitar o assessoramento ao Poder Municipal, no sentido de que possa este oferecer a sua mais efetiva contribuição ao incremento, amparo e difusão dos desportos e recreação no Município, com as atribuições reguladas pela presente Lei. Art. 2º - Compete à Comissão de Recreação e Esportes do Município: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR A) – Incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas do Município, procurando sempre e por todas as formas, e nesse sentido colaborar com as entidades existentes; B) – Dedicar especial atenção aos desportos em geral, incentivando por todos os meios ao seu alcance o desenvolvimento do amadorismo como a prática do esporte educativo por excelência, e bem assim, colaborar com os órgãos competentes no exercício de vigência sobre o profissionalismo, visando contribuir para mantê-lo dentro dos princípios da mais rígida moralidade; C) Estudar a situação das entidades esportivas amadoras, propondo ou opinando sobre subvenções Estaduais e Municipais que lhes possam ser concedidas e quando isso vier a ocorrer, fiscalizar a sua aplicação; D) De acordo com o calendário anual das entidades desportivas e em colaboração com as mesmas, organizar um calendário esportivo para o Município; E) Empenhar-se para eliminar os desentendimentos que possam prejudicar o desenvolvimento dos desportos, visando também contribuir para estabelecer elevadas normas esportivas entre a municipalidade e as entidades locais, e da mesma forma, entre todas as organizações esportivas; F) Organizar promoções e, também competições esportivas municipais intermunicipais e interestaduais, nas modalidades que não possuam entidades especializadas (ligas) regularmente constituídas visando ampliar o número de modalidades esportivas praticadas no município; G) Organizar e manter perfeitamente atualizado, completo cadastro esportivo, para que se possa a qualquer momento apurar a realidade de conjuntura esportiva do município; H) Orientar entidades esportivas, atletas e dirigentes das mesmas e da mesma forma, dos desportistas em geral no sentido do cumprimento rigoroso da Legislação dos desportos do País; I) Dirigir, administrar e controlar estádios e praças esportivas de propriedade do Município e, bem assim as áreas municipais reservadas ou destinadas a instalações esportivas após a devida regulamentação por Lei especial; J) Promover por sua livre iniciativa, ou incentivar as existentes, a criação e funcionamento de “Escolinhas” especializadas na formação de atletas mirins, auxiliando também, em estreita colaboração com as mesmas, a promoção de cursos especiais, além de outros de extenção e aperfeiçoamento técnico esportivo – recreativo-educacionais, podendo inclusive, quando julgar conveniente, contratar para tanto, conferencistas, técnicos e professores habilitados; K) Promover medidas que visem incentivar prática desportivas em geral e estimular praticantes e dirigentes, bem assim, homenagear aqueles que por qualquer forma se destacaram como afeiçoados e amigos desinteressados do esporte, criando prêmios especiais (taças, medalhas, troféus e diplomas) cuja concessão será determinada por regulamentação especial; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR L) Criar comissões especiais para pesquisar, investigar e orientar assuntos esportivos relativos ao Município delas participando sempre ao menos um de seus membros; M) Incentivar, e quando for o caso, promover e orientar as atividades recreativas de comunidade, em especial da criança dando-lhes oportunidades de usar através de meios sadios toda sua potencialidade; Art. 3º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, será constituída de 7 membros 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice-Presidente; 1 (um) Secretário e 4 (quatro) membros; Art. 4º - A nomeação dos membros da Comissão de Recreação e Esportes do Município, dar-se-á por Ato do Prefeito Municipal, o mandato será por um ano e não será vedada a recondução; Art. 5º - A função de membro da Comissão de Recreação de Esportes do Município considerada relevante, será exercida “pro-honore” sem qualquer ônus para o Município. Art. 6º - O pessoal auxiliar necessário ao serviço da Comissão de Recreação e Esportes do Município, será designada pelo Prefeito Municipal e relacionados entre os servidores da Prefeitura Municipal; Art. 7º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, mediante acordos e convênios, procurará promover o livre ingresso dos seus membros em competições esportivas realizadas no Município, o que se fará mediante a exibição do documento de identificação assinado pelo respectivo Presidente. Art. 8º - As praças Esportivas devidamente registradas no Cadastro da Comissão de Recreação e Esportes do Município, poderão receber melhoramentos e ampliações por conta do erário Municipal quando julgados estritamente necessário para a realização de competições, e da mesma forma para o desenvolvimento dos esportes. Art. 9º - A Exceção do membro que deverá ser designado pela Câmara Municipal do Município os demais componentes da Comissão de Recreação e Esportes do Município serão escolhidos pelo Prefeito Municipal. Art. 10º - A comissão de Recreação e Esportes do Município, através de acordos e convênios, poderá requisitar praças esportivas de propriedade particular para a realização das competições que venha a planejar ou programar. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 11º - Dentro do prazo máximo de sessenta dias a contar da data da publicação da presente Lei, a comissão de Recreação e Esportes do Município elaborará seu regimento interno. Art. 12º - A Comissão de Recreação e Esportes do Município, exercerá as funções em estreita colaboração com o conselho Regional de Desportos e com o Departamento de Educação Física e Desportos da Secretaria de Educação e Cultura, regulando a sua atuação pela Legislação Esportiva do País. Art. 13º - Quando lhe for solicitado, a Comissão de Recreação e Esportes do Município, procurará colaborar incondicionalmente com as ligas ou outras entidades de direção dos Desportos sediados no Município ou fora desta, visando como órgão consultivo que é, oferecer sua contribuição para a solução de problemas que foram submetidos á sua apreciação ou mesmo mediação. Art. 14º - Onde não houver liga constituída na forma da Lei, e desde que para tanto existir condições satisfatórias, a Comissão de Recreação e Esportes do Município, ouvidos os órgãos competentes, promoverá o que se fizer necessário para sua fundação e constituição auxiliando, quando possível, a sua instalação e funcionamento. Parágrafo Único – Atingindo o objetivo visando, a Comissão de Recreação e Esportes do Município, que não figurará como Fundadora da Liga, limitar-se-á a colaborar com ela na forma desta Lei, ou ainda, quando para tanto seja efetivamente convocada. Art. 15º - A Comissão de Recreação e Esportes do Município, procurará manter intercâmbio com as demais congêneres visando não apenas o estudo e a solução em conjunto de problemas comuns, mas da mesma forma o quanto for julgado conveniente a realização de promoções e competições conjuntas, bem assim de encontros ou Congressos regionais ou mesmo, de âmbito mais amplo que possam permitir através do desporto e da Recreação, maior aproximação e confraternização entre brasileiros de todos os rincões. Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de abril de 1974. Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal