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norma nº 2/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1974
Date 1974-04-10
EmentaAutoriza a assinatura de Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 1974.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar 
convênio com o Egrégio Tribunal Eleitoral do 
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a presente:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Egrégio Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para promover e divulgar o alistamento eleitoral no 
Município de Capanema.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta da verba 3.1.3.0.0.5 
– DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO, Serviços de Terceiros. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril 
de 1974.
Registre-se e publique-se
EGON PAULO GRAMS ROLANDO DEMETRIO MARUSSI
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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