| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1974 |
| Date | 1974-04-10 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral. |
| native_id | 2027 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 1974. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Egrégio Tribunal Eleitoral do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para promover e divulgar o alistamento eleitoral no Município de Capanema. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta da verba 3.1.3.0.0.5 – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO, Serviços de Terceiros. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de abril de 1974. Registre-se e publique-se EGON PAULO GRAMS ROLANDO DEMETRIO MARUSSI Chefe de Gabinete Prefeito Municipal