| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1974 |
| Date | 1974-04-10 |
| Ementa | Autoriza a execução de serviços de Televisão. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 04, DE 10 DE ABRIL DE 1974. SÚMULA: Autoriza o Executivo a Executar Serviços de Televisão, prevê os necessários recursos e dá outras providências. ROLANDO DEMETRIO MARUSSI, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar quaisquer serviços de televisão, seja por autorização ou por licença concedida do órgão ou autoridade competente, dentro das normas e regulamentos do DENTEL. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordos, contratos ou convênios com outros Municípios, Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a recepção de imagem e de som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas pela lei. Art. 3º - Para a manutenção dos serviços previstos nos artigos 1º e 2º, adotar-se-á os recursos orçamentários próprios constantes das dotações orçamentárias, destinadas as comunicações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 10 dias do mês de abril de 1974. Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal