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norma nº 4/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1974
Date 1974-04-10
EmentaAutoriza a execução de serviços de Televisão.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 04, DE 10 DE ABRIL DE 1974.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a Executar 
Serviços de Televisão, prevê os necessários 
recursos e dá outras providências.
ROLANDO DEMETRIO MARUSSI, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do 
Paraná; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar quaisquer serviços de televisão, 
seja por autorização ou por licença concedida do órgão ou autoridade competente, dentro das 
normas e regulamentos do DENTEL.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordos, contratos ou 
convênios com outros Municípios, Associações, Empresas Públicas ou Privadas, objetivando a 
recepção de imagem e de som de televisão, em qualquer regime ou formas permitidas pela lei.
Art. 3º - Para a manutenção dos serviços previstos nos artigos 1º e 2º, adotar-se-á os 
recursos orçamentários próprios constantes das dotações orçamentárias, destinadas as 
comunicações.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná aos 10 dias do mês de 
abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi
Chefe de Gabinete Prefeito Municipal

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