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norma nº 1585/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1.585 DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Concede revisão geral anual aos servidores da
Câmara Municipal de Capanema, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 162
da Lei Municipal nº 877/2001, revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 11,07%
(Onze vírgula zero sete por cento).
Parágrafo único O percentualde1 1,07% (Onze vírgula zero sete por cento) levou em
consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de
2015 e fevereiro de 2016, pelo índice do INPC/IBGE — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — anual.
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do índice de revisão
concedido, serão atualizados por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/201.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de março de 2016.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês
abril de 2016.
Prefeita Municipal
| PUBLICADO NO (CrIUL Diga
| NO DIA 06.04. 1! G e
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 —- Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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