| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ. |
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LEI Nº 1.585 DE 4 DE ABRIL DE 2016. Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 11,07% (Onze vírgula zero sete por cento). Parágrafo único O percentualde1 1,07% (Onze vírgula zero sete por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2015 e fevereiro de 2016, pelo índice do INPC/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — anual. Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do índice de revisão concedido, serão atualizados por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/201. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2016. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 4 dias do mês abril de 2016. Prefeita Municipal | PUBLICADO NO (CrIUL Diga | NO DIA 06.04. 1! G e Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 —- Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR