| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1974 |
| Date | 1974-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de 20 aos funcionários públicos. |
| native_id | 2030 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 05, DE 09 DE MAIO DE 1974. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder um aumento na ordem de 20% sobre os vencimentos dos Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 20% sobre os respectivos vencimentos ao funcionalismo Municipal, a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes da presente Lei, já foram previstas na competente Lei nº 75/73 de 13 de novembro de 1973. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de maio de 1974. Registre-se e Publique-se Egon Paulo Grams Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal