| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1974 |
| Date | 1974-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Capanema, a firmar concessão por contrato dos serviços de pavimentação e suas obras preliminares. |
| native_id | 2032 |
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Prefeitura Municipal de Capanema Ná ESTADO DO PARANÁ LEIO-N? D2/24 SÚMULA: Autoriza o Prefeito iunicipel ds Capanes ma, a firmar concessão por contrato des serviços de pavimentação e suas obras - preliminares, A Cêmara ltunicipal de Capanema, Estado do Paraná aprevou e eu Prefeito ilunicipal, senciono a seguintes LEI Art, 1º —- Fica o Poser Público Municipal autori- zado & firmar concessão de pavimentação asfáltica e suss abres prelininares na forma da presente Lei, nos termes da programa comunitório, Art, 2º - À concessão es ferá à firma especiali- zada no remo, vencedora da concorrência pública a ser instituída pelo Execu tivo Municipal, obedecendo os dispositivos da Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e da Lei ora sencíonada, 5 Único - No julgamento da concorrência serão le vados em consideração as melhores propostes oferecidas ao Município e ainda inoneidado, capacidade técnica e experiência no ramo cas firmes concegrea — tes, Art. 3º — (Côntrato de concessão se fará para exe cução das obras em áreas contínuas num mínima de setenta mil metros quadra - dos (70,000 m2. ) de acordo com o projeto técnico a ser elaborado pelo Exec tivo, $ Único — No projeto elaborado consterãs todos os elementos necessários « execução da obra e sua perfeita compresnsão pela co munidade, frt. 4º — No Editel de Concorrência Pública, o Po der Executivo ferê constar es condições contratuais para 6 concessão sea exe cução das cobras, Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ & Único » 2 praza ds cencessão serê ne méximo de 2 «uois) anos, podendo ser remuvado em comum acérdo entre es partes contra todas s cem início em mil novecentos e setenta & quetro (1974), etenden- do solicitação do Poder Executiva sempre nas áreas ne maior intereesa da comunidade, Art, 5º - Na execução ces obras, fica e Municípios autorízado à prester serviços, utilizar míguinos e enuípementos bes como acduuirir o repassor meteriais mediante renumersção e grêços vigentes no munícínio « fêxedos em contrato,, & Único - O disposto neste artigo se eplicará como- se especificas 8 — A Concessionária apresentará Urçamento prévio, = discriminendo e natureze da serviço ou cos materiais necessários à fante de abastecimento e os preços unítéries, 0 - Ad Poder Executivo Fice facultado e aplicação — do disposto neste ertiga, ressalvando obrígeteriedade do gunicípio ce ob servar 20% (vínte por cento) dos débitos dos munivipés:., Art. 6º — [5 Municipio expediré “UidLk Uk SLEVIÇÕOE pe para início de um determinado trecho com um mínimo de 60% (vitenta por e cento) dos contribuintes com o plano de sbras, & Único - A Concessionória notificará cos munícipes intersasados da teor do pleno de ebras do qual constem 9 contenha na mão nimo os seguintes elenentos: & — Celinitação de gress a serem beneficísdas com q plano e a relação dos imóveis nela compreentidos; b « memorisl discrittvo dos projetos; c - tirçemento dos custos des obras; d - plano co rateio entre os imóveis beneficiados art. 78 — Esta Lat entrará em vigor na cate de sus publicação, revogadas es disposições em contrária. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Vunicipal de Capanema, Estado do Paraná, eus seís dies do mes de junho de 1,974, A Desptrio barussi Prefeito tamiíciípal Pegástrass 6 Publique-se Egom Paulo Grans Ch. de Gabinete