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norma nº 7/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1974
Date 1974-06-06
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Capanema, a firmar concessão por contrato dos serviços de pavimentação e suas obras preliminares.
native_id2032

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Prefeitura Municipal de Capanema Ná
ESTADO DO PARANÁ
LEIO-N? D2/24
SÚMULA: Autoriza o Prefeito iunicipel ds Capanes
ma, a firmar concessão por contrato des
serviços de pavimentação e suas obras -
preliminares,
A Cêmara ltunicipal de Capanema, Estado do Paraná
aprevou e eu Prefeito ilunicipal, senciono a seguintes
LEI
Art, 1º —- Fica o Poser Público Municipal autori-
zado & firmar concessão de pavimentação asfáltica e suss abres prelininares
na forma da presente Lei, nos termes da programa comunitório,
Art, 2º - À concessão es ferá à firma especiali-
zada no remo, vencedora da concorrência pública a ser instituída pelo Execu
tivo Municipal, obedecendo os dispositivos da Decreto Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967 e da Lei ora sencíonada,
5 Único - No julgamento da concorrência serão le
vados em consideração as melhores propostes oferecidas ao Município e ainda
inoneidado, capacidade técnica e experiência no ramo cas firmes concegrea —
tes,
Art. 3º — (Côntrato de concessão se fará para exe
cução das obras em áreas contínuas num mínima de setenta mil metros quadra -
dos (70,000 m2. ) de acordo com o projeto técnico a ser elaborado pelo Exec
tivo,
$ Único — No projeto elaborado consterãs todos os
elementos necessários « execução da obra e sua perfeita compresnsão pela co
munidade,
frt. 4º — No Editel de Concorrência Pública, o Po
der Executivo ferê constar es condições contratuais para 6 concessão sea exe
cução das cobras,
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
& Único » 2 praza ds cencessão serê ne méximo de 2
«uois) anos, podendo ser remuvado em comum acérdo entre es partes contra
todas s cem início em mil novecentos e setenta & quetro (1974), etenden-
do solicitação do Poder Executiva sempre nas áreas ne maior intereesa da
comunidade,
Art, 5º - Na execução ces obras, fica e Municípios
autorízado à prester serviços, utilizar míguinos e enuípementos bes como
acduuirir o repassor meteriais mediante renumersção e grêços vigentes no
munícínio « fêxedos em contrato,,
& Único - O disposto neste artigo se eplicará como-
se especificas
8 — A Concessionária apresentará Urçamento prévio, =
discriminendo e natureze da serviço ou cos materiais necessários à fante
de abastecimento e os preços unítéries,
0 - Ad Poder Executivo Fice facultado e aplicação —
do disposto neste ertiga, ressalvando obrígeteriedade do gunicípio ce ob
servar 20% (vínte por cento) dos débitos dos munivipés:.,
Art. 6º — [5 Municipio expediré “UidLk Uk SLEVIÇÕOE pe
para início de um determinado trecho com um mínimo de 60% (vitenta por e
cento) dos contribuintes com o plano de sbras,
& Único - A Concessionória notificará cos munícipes
intersasados da teor do pleno de ebras do qual constem 9 contenha na mão
nimo os seguintes elenentos:
& — Celinitação de gress a serem beneficísdas com q
plano e a relação dos imóveis nela compreentidos;
b « memorisl discrittvo dos projetos;
c - tirçemento dos custos des obras;
d - plano co rateio entre os imóveis beneficiados
art. 78 — Esta Lat entrará em vigor na cate de sus
publicação, revogadas es disposições em contrária.
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Vunicipal de Capanema, Estado
do Paraná, eus seís dies do mes de junho de 1,974,
A
Desptrio barussi
Prefeito tamiíciípal
Pegástrass 6 Publique-se
Egom Paulo Grans
Ch. de Gabinete

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