| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1974 |
| Date | 1974-08-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de um terreno urbano ao Governo do Estado do Paraná. |
| native_id | 2034 |
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ss Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA LEI mou SÚNIA: Autoriza a doação de um terreno urbano ao Governo do Estado do Paraná, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito liunicipal, sanciono a seguinte LEI Arte 1º - Fica o Poder Executivo lunicipal autori zado a doar um lote de terreno urbano, sob o nº 09 da Quadra 02,5e tor SE, da Planta Geral da Cidade de Capanema, Paraná, medindo 20 metros por 50 metros, no Governo do Estado do Paraná, - Secretaria da Fazenda. , . Art, 22 - O terreno de que trata o artigo anteri- or, destinar-se-á, exclusivamente, à construção de um prédio, para a instalação da Agência de Rendas da Secretaria da Fazenda. Arte 3º = Fica o Poder Executivo autorizado a exe cutar os serviços de aterro e terraplenagem necessários à ohras Arte 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Babineie do Prefeito Municipal de' Capanema, Esta- do do Paranã, nos 13 dias do mes de agosto de 1,974. ( no (O ( BN TEN , CO NA Narussi Prefeito Hunicipal